A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) trouxe mudanças significativas para o tratamento de dados no Brasil, impondo deveres rigorosos às organizações que coletam, armazenam, utilizam ou compartilham dados pessoais. Com a consolidação da cultura de proteção de dados no país, cresce também o número de ações judiciais envolvendo alegações de vazamento de dados e pedidos de reparação por danos.
Neste cenário, empresas de todos os portes se deparam com um desafio concreto: como reagir diante de uma ação judicial fundamentada na LGPD? Quais são as bases legais da responsabilização civil? Que medidas técnicas e jurídicas devem ser tomadas diante de um incidente?
Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais aspectos jurídicos envolvidos em ações por vazamento de dados, à luz da LGPD e do Código Civil, e indicar caminhos estratégicos para uma resposta adequada por parte das organizações.
O cenário atual: judicialização e proteção de dados
A judicialização de casos relacionados à LGPD é uma tendência crescente no Brasil. Titulares de dados — indivíduos cujas informações foram expostas — vêm buscando o Judiciário para pleitear reparações por danos materiais, danos morais e até danos coletivos, especialmente em situações de vazamentos noticiados ou amplamente divulgados.
Além dos processos individuais, ações civis públicas movidas por órgãos de defesa do consumidor, Ministérios Públicos e associações também passaram a contemplar a temática da proteção de dados, ampliando a pressão sobre as empresas envolvidas em incidentes de segurança da informação.
É nesse contexto que a responsabilidade civil prevista na LGPD se conecta com o sistema tradicional de responsabilidade civil do Código Civil, criando um terreno jurídico que demanda atenção redobrada das organizações, especialmente no que se refere à adoção de boas práticas e à construção de estratégias jurídicas de contenção e resposta.
A responsabilidade civil na LGPD: pressupostos e fundamentos
A LGPD estabelece, em seu artigo 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividades de tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo a outrem, em violação à legislação, é obrigado a repará-lo.
A responsabilidade, nesse caso, pode ser objetiva (independente de culpa), especialmente quando envolver infração aos deveres legais expressos na LGPD, como ausência de consentimento válido, tratamento inadequado ou ausência de medidas de segurança razoáveis.
Os principais pressupostos para a responsabilização civil com base na LGPD são:
- Conduta ilícita: violação à LGPD, seja por ação ou omissão (ex: falha em proteger dados com medidas técnicas adequadas);
- Dano: prejuízo concreto ou presumido sofrido pelo titular (material ou moral);
- Nexo de causalidade: vínculo entre a conduta e o dano alegado.
É importante destacar que a legislação admite que o operador (empresa contratada para tratar dados em nome do controlador) também possa ser responsabilizado, especialmente quando age em desacordo com as instruções recebidas ou viola normas legais.
A convergência com o Código Civil
Mesmo antes da vigência da LGPD, já havia previsões no ordenamento jurídico brasileiro que permitiam a responsabilização por danos decorrentes do uso indevido de dados, com base nos princípios gerais do Código Civil.
Com a LGPD em vigor, essas normas continuam relevantes. Muitas ações judiciais têm sido ajuizadas com base em dispositivos do Código Civil (especialmente os artigos 186, 187 e 927), o que reforça a importância de analisar o caso também à luz do direito civil.
Assim, uma ação por vazamento de dados pode ter como fundamento:
- A LGPD (responsabilidade específica por descumprimento da lei de proteção de dados);
- O Código Civil (princípios gerais de reparação de danos, responsabilidade subjetiva ou objetiva);
- Normas de consumo, nos casos em que o titular de dados for consumidor e a empresa fornecedora de bens ou serviços (art. 14 do CDC).
Essa pluralidade de fundamentos aumenta a complexidade da resposta jurídica e exige um acompanhamento técnico qualificado.
Ações judiciais: como se estruturam e o que exigem das empresas
Ao ser demandada judicialmente por um vazamento de dados, a empresa deve estar preparada para lidar com diferentes aspectos da ação:
- Pedido de indenização
O titular pode pleitear indenização por danos morais, materiais ou ambos. O valor solicitado varia conforme a extensão do dano alegado, a sensibilidade dos dados envolvidos e a repercussão do incidente.
- Ônus da prova
A LGPD prevê, no artigo 42, §3º, a possibilidade de inversão do ônus da prova, especialmente em casos de hipossuficiência do titular ou verossimilhança das alegações. Isso significa que a empresa pode ser instada a comprovar que adotou todas as medidas razoáveis de segurança para evitar o vazamento.
- Tutela de urgência
É comum que ações venham acompanhadas de pedidos de liminares, como bloqueio do uso de dados, suspensão de atividades, ou mesmo retirada de conteúdo de plataformas.
- Publicidade e dano à reputação
Incidentes de vazamento, quando judicializados, podem ganhar visibilidade pública, gerando danos reputacionais que vão além da esfera jurídica e impactam a confiança dos clientes e parceiros.
O que fazer diante de uma ação judicial por vazamento de dados
Receber uma citação judicial por alegado vazamento de dados exige uma resposta rápida, estratégica e tecnicamente embasada. Abaixo, alguns passos essenciais:
- Mapear o incidente e entender sua origem
É fundamental reconstruir o contexto do suposto vazamento: quando ocorreu, quais dados foram comprometidos, qual a causa (falha técnica, humana, ataque externo), quais medidas foram tomadas e em que momento. Isso ajudará a embasar a defesa e a identificar responsabilidades.
- Verificar a comunicação com os titulares e com a ANPD
A LGPD exige que incidentes relevantes sejam comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados. A ausência dessa comunicação pode ser usada como argumento de omissão e agravamento do dano.
Caso a comunicação tenha sido feita, ela pode ser usada na defesa como prova de transparência e boa-fé.
- Avaliar a existência de medidas técnicas e administrativas
A defesa da empresa será mais robusta se puder demonstrar que havia políticas de segurança, plano de resposta a incidentes, treinamentos e mecanismos de mitigação em vigor antes do vazamento. Isso pode ser decisivo para afastar ou reduzir a responsabilidade.
- Analisar o nexo causal
Nem todo dano alegado tem origem direta no vazamento. Muitas vezes, não há provas de que os dados expostos foram efetivamente usados de forma indevida. Identificar essa ausência de nexo pode ser um ponto central na defesa.
- Conduzir a estratégia jurídica com base técnica
A elaboração da contestação deve envolver não apenas advogados com expertise em contencioso, mas também profissionais com conhecimento em proteção de dados, tecnologia da informação e compliance.
Em alguns casos, é possível buscar acordos judiciais que mitiguem os riscos, principalmente quando há risco de condenação ou exposição negativa.
Medidas preventivas que fazem diferença na gestão de riscos
Embora estejamos tratando da resposta a uma ação já em curso, é importante reforçar que a prevenção continua sendo a principal forma de proteção jurídica e reputacional. Empresas que adotam uma cultura de proteção de dados e implementam programas de governança têm melhores condições de evitar ações ou defender-se de forma sólida.
Entre as medidas preventivas mais relevantes, destacam-se:
- Nomeação de um encarregado (DPO) com atribuições claras;
- Realização de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (DPIA);
- Implementação de políticas de segurança da informação e resposta a incidentes;
- Registro das operações de tratamento de dados;
- Treinamentos periódicos com colaboradores;
- Monitoramento constante de vulnerabilidades técnicas e riscos operacionais.
O papel da ANPD e sua interface com o Judiciário
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem papel central na fiscalização e aplicação da LGPD. Em casos de vazamento, pode instaurar processos administrativos, aplicar sanções e orientar o setor público e privado quanto às boas práticas.
Embora a atuação da ANPD não substitua o Judiciário, suas conclusões técnicas podem impactar diretamente ações judiciais em curso. Um parecer técnico da ANPD pode, por exemplo, reforçar ou enfraquecer a tese da empresa quanto à adoção de medidas de segurança razoáveis.
Por isso, manter um diálogo transparente com a ANPD e cumprir diligentemente suas orientações é parte essencial de qualquer estratégia de resposta.
Conclusão
O aumento das ações judiciais por vazamento de dados reflete a nova realidade imposta pela LGPD: o tratamento de dados pessoais deixou de ser apenas uma questão operacional e passou a ocupar o centro da gestão de riscos das organizações.
Diante de uma ação judicial, a empresa deve agir com rapidez, técnica e estratégia. Compreender os fundamentos jurídicos da responsabilidade civil, mapear com precisão o incidente, organizar provas e adotar uma postura colaborativa com autoridades e titulares pode ser decisivo para a condução do processo.
Mais do que responder à ação, trata-se de demonstrar que a organização está comprometida com a proteção de dados em sua essência — não como mera obrigação legal, mas como valor estruturante da sua relação com clientes, parceiros e sociedade.