O Futuro da Privacidade Empresarial: Navegando pela LGPD e Desafios Globais

No cenário empresarial moderno, a proteção de dados e a privacidade tornaram-se preocupações cruciais. Com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e a crescente ênfase na regulamentação global de dados, as empresas enfrentam desafios complexos que afetam diretamente a maneira como operam e tratam as informações.

A Importância da LGPD e seus Impactos

A LGPD é uma resposta à necessidade de proteger os direitos de privacidade dos cidadãos em um mundo digital em constante evolução. Ela estabelece diretrizes claras para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, buscando equilibrar a inovação tecnológica com a preservação da privacidade individual.

Para as empresas, a conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de construir confiança com clientes e parceiros. Adotar práticas transparentes e seguras de proteção de dados é um diferencial competitivo e um reflexo do compromisso com a ética e a responsabilidade.

Desafios Além das Fronteiras: A Regulamentação Global de Dados

Enquanto a LGPD representa um marco importante no Brasil, a regulamentação global de dados também está em constante evolução. Países de todo o mundo estão introduzindo leis de proteção de dados inspiradas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. Isso significa que as empresas que operam internacionalmente devem considerar uma abordagem holística para a conformidade, adaptando-se a diferentes requisitos legais e culturais.

A Abordagem Proativa das Empresas

As empresas não devem encarar a conformidade com a LGPD e as regulamentações globais como um mero exercício de atendimento a requisitos. Em vez disso, essa é uma oportunidade para adotar uma abordagem proativa em relação à privacidade e segurança de dados. Investir em treinamento, tecnologias de segurança e políticas internas sólidas é uma maneira de demonstrar compromisso com a proteção dos dados de clientes, funcionários e parceiros.

Preparando-se para o Futuro da Privacidade Empresarial

A proteção de dados não é uma tendência passageira. À medida que a tecnologia continua a moldar a maneira como conduzimos negócios, a privacidade permanecerá em destaque. Portanto, é crucial que as empresas estejam bem informadas, comprometidas com a conformidade e preparadas para evoluir em conjunto com o cenário regulatório em constante mudança.

No SBC Law, compreendemos a complexidade das questões de privacidade e proteção de dados. Nossos especialistas estão prontos para ajudá-lo a navegar pelas regulamentações, implementar políticas eficazes e garantir que sua empresa esteja pronta para enfrentar os desafios e oportunidades do futuro da privacidade empresarial.

A LGPD e suas implicações na escolha de fornecedores: O que os executivos precisam saber e os cuidados a serem tomados.

Nos últimos anos, a proteção de dados pessoais tem ganhado cada vez mais destaque na sociedade e nos negócios. A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil trouxe consigo uma série de obrigações e responsabilidades para as empresas em relação ao tratamento de informações pessoais. Nesse contexto, a escolha de fornecedores se torna uma tarefa estratégica, e os executivos precisam estar cientes das implicações da LGPD e tomar certos cuidados para garantir a conformidade e a segurança dos dados.

Conheça as obrigações da LGPD

O primeiro passo para um executivo é se familiarizar com as obrigações e os princípios estabelecidos pela LGPD. Isso inclui entender os direitos dos titulares dos dados, as bases legais para o tratamento de informações pessoais, a necessidade de consentimento e o dever de manter a segurança dos dados. Com esse conhecimento, será possível avaliar melhor como os fornecedores se adequam aos requisitos legais.

Avalie a política de privacidade dos fornecedores

Um aspecto fundamental na escolha de fornecedores é verificar como eles tratam os dados pessoais. Solicite aos fornecedores que apresentem sua política de privacidade e análise-a cuidadosamente. Verifique se a política está em conformidade com a LGPD, se detalha como os dados são coletados, utilizados e armazenados, e se há medidas de segurança adequadas para proteger essas informações.

Exija garantias contratuais

Ao estabelecer uma parceria com fornecedores, é importante ter contratos claros que incluam cláusulas específicas sobre proteção de dados. Essas cláusulas devem definir as responsabilidades de cada parte em relação ao tratamento de informações pessoais, bem como as medidas de segurança a serem adotadas. Certifique-se de incluir cláusulas de confidencialidade, sigilo e transferência internacional de dados, se aplicável.

Verifique a segurança da infraestrutura de TI

A segurança da infraestrutura de TI dos fornecedores é um aspecto crucial para garantir a proteção dos dados. Certifique-se de que eles possuam medidas de segurança robustas, como criptografia de dados, acesso restrito aos sistemas e backups regulares. Além disso, é importante avaliar se eles possuem um plano de resposta a incidentes de segurança e como lidam com possíveis violações de dados.

Realize due diligence

Antes de fechar negócio com um fornecedor, é recomendável realizar uma due diligence para avaliar a reputação e a idoneidade da empresa. Verifique se eles possuem histórico de vazamentos de dados ou problemas relacionados à segurança da informação. Além disso, considere consultar órgãos reguladores e buscar referências no mercado.

A escolha de fornecedores é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente a conformidade de uma empresa com a LGPD. Os executivos precisam estar cientes das implicações da lei e tomar os devidos cuidados ao selecionar seus fornecedores. A LGPD exige que as empresas tenham um controle rigoroso sobre o tratamento de dados pessoais, e isso inclui os dados que são compartilhados com os fornecedores.

Ao considerar os cuidados mencionados acima, os executivos podem garantir que estão escolhendo fornecedores que também estejam comprometidos com a proteção de dados pessoais. Essa abordagem não apenas ajuda a garantir a conformidade com a LGPD, mas também fortalece a reputação da empresa e cria uma relação de confiança com os clientes.

Além disso, é importante lembrar que a responsabilidade pelo tratamento adequado dos dados pessoais não é transferida para os fornecedores. A empresa contratante continua sendo a responsável final pelos dados e deve garantir que os fornecedores cumpram todas as obrigações legais.

A escolha de fornecedores em conformidade com a LGPD também pode trazer benefícios adicionais, como a redução de riscos de vazamento de dados, a proteção da propriedade intelectual e o fortalecimento da segurança da informação como um todo. Portanto, ao selecionar fornecedores, os executivos devem considerar a conformidade com a LGPD como um critério essencial. Investir tempo e recursos na análise das políticas de privacidade, na verificação da segurança da infraestrutura de TI e na realização de due diligence pode ajudar a evitar problemas futuros e garantir um ambiente de negócios seguro e confiável.

Lembrando sempre que a Lei Geral de Proteção de Dados é um importante marco legal que visa proteger a privacidade e os direitos dos indivíduos. Ao tomar os devidos cuidados na escolha de fornecedores, as empresas demonstram seu compromisso em respeitar esses direitos e contribuem para o fortalecimento de uma cultura de proteção de dados no ambiente empresarial.

Inovação e tecnologia no Direito

A pandemia da Covid-19 acelerou o universo digital no setor jurídico. Inteligência artificial, inovação e tecnologia, privacidade e cyber segurança ajudam a melhorar análises que mudaram totalmente a estrutura de direito em todos os níveis. 

A inovação e tecnologia jurídica conta com sistemas que utilizam os softwares para promover a otimização das demandas de um advogado, por isso, o SBC Law falará agora tudo sobre este tema que está em alta entre profissionais de direito nos últimos tempos. 

Veja também: Contencioso estratégico – saiba sobre problemas e custos não desejados que podem aparecer 

Continuar lendo…  

Antigamente os advogados realizavam os processos de forma totalmente manual, o que tornava muito difícil para agilizar os tramites legais. O tempo desperdiçado com as questões burocráticas era gigantesco. 

A inovação e tecnologia tornaram-se mecanismo fundamental na análise e nas ações de cada tipo de serviço, e com isso, todos os setores jurídicos se beneficiaram das ferramentas que essas tecnologias trouxeram a ponto de se tornarem indispensáveis.  

Para tornar sua empresa parte dessa inovação e tecnologia, é necessário investir nas tecnologias desenvolvidas por este setor. Desta forma, você garante um melhor gerenciamento de dados e uma maior segurança para seus clientes. 

Para te auxiliar nesta missão, já demos dicas sobreLGPD e a proteção de dadose falamos sobre a digitalização dos serviços cartoriais, que estabelece como todos os cartórios devem oferecer serviços pela internet até a data de 31 de janeiro de 2023.  

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Contencioso estratégico

O Contencioso Estratégico envolve não apenas a resolução de disputas, contestações ou conflitos de interesse, ele também serve para se antecipar aos problemas e custos não desejados que podem aparecer. Desta maneira, é possível otimizar os resultados obtidos pelo setor jurídico e escritórios de advocacia. 

Custos operacionais indesejados, muita perda de tempo e até mesmo prejudicar a imagem de uma empresa, o contencioso Estratégico surge com o objetivo de mudar este cenário por completo e para contribuir de maneira direta e positiva em todos os sentidos com a esfera dos negócios em todo o mundo. 

Veja também: https://sbclaw.com.br/sbc-insights/como-proteger-sua-empresa-de-ciberataques-e-sequestros-de-dados/  

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Os casos de contencioso Estratégico são acompanhados em todas as etapas, diretamente, pelo sócio responsável, gerando eficiência, soluções criativas e inovadoras, bem como resultados alinhados às expectativas dos clientes com o intuito de atingir os melhores resultados do começo ao final do litígio. 

O objetivo dos escritórios que trabalham com o Contencioso Estratégico é atuar com dinamismo dentro das empresas que contratam este tipo de serviço. O papel deles é criar análises e propor soluções para se precaver a possíveis riscos, reduzindo ou até mesmo excluindo as chances de ocorrências. 

Para uma empresa que pretende adotar as práticas de contencioso estratégico o primeiro passo é investir em tecnologias que ajudem a diminuir as tarefas operacionais. Assim, os profissionais podem se preocupar com ações mais estratégicas e que vão ajudar a tornar seu trabalho muito mais eficiente e eficaz. 

Para te auxiliar nesta missão, já demos dicas sobretrês passos para um contencioso estratégicoe falamos sobre legal e lawtech: tecnologia e inovação, startups que criam produtos e serviços tecnológicos direcionados ao setor jurídico. Inscreva-se na nossas Newsletter, para continuar acompanhando todas as novidades! 
 

Saiba quando as sanções da LGPD começam a ser aplicadas e quais as multas para quem não as cumprir

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Apesar de a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ter entrado em vigor no dia 18 de setembro de 2020, as sanções administrativas da LGPD ainda não estão em exercício, ou seja, multas e punições ainda não são aplicadas. Por isso acompanhe esse texto para saber quando entrarão em vigor e quais serão as penalidades para quem descumprir às novas normas de segurança e proteção de dados.

Fique atento aos prazos e adapte sua empresa às novas diretrizes para não sofrer penalizações.

Quando as sanções da LGPD entram em vigor?

As sanções administrativas da LGPD, somente poderão ser aplicadas a partir de 21 de agosto de 2021.

Isso significa que sua empresa possui um pouco mais de tempo para se adaptar às novas regras de proteção de dados impostas pela LGPD.

As sanções administrativas da LGPD serão aplicáveis para pessoas físicas e jurídicas, podendo variar entre advertência, multa simples ou diária e até mesmo suspensão e proibição da coleta, tratamento e armazenamento de dados.

Quais os tipos de penalidades para quem descumprir a LGPD?

No capítulo VIII, do artigo 52 ao 54 da LGPD, são previstas sanções administrativas para as infrações cometidas, veja:

  • Advertência, com a indicação de prazo para a adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração;
  • Multa diária, respeitado o limite do art. 52, II, da LGPD;
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

É importante destacar que punições só poderão ser aplicadas após oportunidade de defesa.

Além disso, alguns fatores deverão ser levados em consideração antes de a penalidade ser aplicada.

O que deve ser averiguado antes de aplicar uma penalidade da LGPD:

  • Gravidade das infrações
  • Natureza das infrações
  • Direitos pessoais afetados
  • Boa-fé do infrator
  • Qual a vantagem obtida ou pretendida pelo infrator
  • Condição econômica
  • Reincidência
  • Grau do dano causado

Contudo, em casos de suspeita do descumprimento da LGPD é importante averiguar quem são as pessoas envolvidas no tratamento de dados, a fim de analisar suas condutas individuais.

Isso porque de acordo com a lei existem quatro sujeitos diferentes que estão vinculados aos dados pessoais.

Veja quem possui acesso aos dados fornecidos para uma empresa:

  • Titular: quem forneceu os dados para a empresa (pessoa física);
  • Controlador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que possui o poder de decidir sobre como os dados pessoais serão tratados e para quais finalidades eles serão direcionados no processo interno da empresa;
  • Operador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados de acordo com as orientações dadas pelo controlador;
  • Encarregado: pessoa física indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como elo entre o titular dos dados e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais)

Deve-se lembrar que a LGPD apenas prevê condutas sancionatórias em âmbito administrativo, portanto, não altera ou substitui nenhuma sanção administrativa, civil ou penal.

O que significa que os responsáveis pelo tratamento de dados podem responder criminalmente de acordo com cada caso.

Conheça a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais:

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é a responsável pela fiscalização e regulação da LGPD.

Um canal de comunicação entre governo e sociedade, permitindo que pessoas enviem questionamentos e denúncias relacionadas à LGPD para apuração.

Toda empresa deve se adaptar a LGPD?

É essencial que sua empresa esteja em compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados antes do prazo estipulado.

Certamente você está pensando em como se preparar para essa adequação e o ideal é realizar um mapeamento detalhado sobre o tratamento de dados pessoais dentro da sua empresa antes de iniciar qualquer plano de implementação da LGPD.

Todas as empresas precisam seguir as normas, independente do porte ou seguimento. E para isso, devem enquadrar o recebimento dos dados a uma das 10 hipóteses previstas na LGPD antes de colher dados, seja em sites, formulários, e-mails ou fichas cadastrais, além de esclarecer para qual finalidade precisa das informações. Definitivamente é melhor começar a investir em segurança de dados e garantir a adaptação da sua empresa o quanto antes para evitar advertências e punições, não é mesmo?

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LGPD – Entenda o que é a Lei de Proteção de Dados

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Com inspiração no GDPR (General Data Protection Regulation), regulamento
europeu destinado a privacidade e proteção de dados pessoais, o Brasil
sancionou em agosto de 2018 a LGPD (Lei de Proteção de Dados).
Nos últimos anos, o aumento de casos de vazamento de dados e ataques
cibernéticos se tornou uma grande preocupação para os brasileiros e a LGPD
tem como objetivo minimizar os riscos, tanto nos vazamentos, quanto em
perdas financeiras ocasionadas por invasões de sistemas.

O que é a LGPD?

As novas normas para proteção de dados alteram alguns artigos do Marco Civil
da Internet e estabelecem regras para o uso, coleta, armazenamento e
compartilhamento de dados de usuários por empresas públicas e privadas.


Como objetivo principal, a LGPD deve garantir a segurança do usuário e por
isso, empresas terão de incrementar sistemas de armazenamento de dados
que garantam privacidade e transparência no uso de informações pessoais.

Qualquer dado fornecido por pessoas físicas ou jurídicas, como RG, CPF, PIS,
endereço, origem racial ou étnica, biometria, orientação sexual, informações
genéticas ou filiação à organizações políticas ou religiosas, se enquadram na
LGPD e devem ser tratados com restrições.


Esses dados são coletados a todo momento, através de formulários, aplicativos
de celular, sites e redes sociais, mas quem pensa que a responsabilidade por
essas informações é exclusivamente do usuário, está completamente
equivocado.

Como a LGPD afeta as empresas?

Pequenas, médias ou de grande porte, empresas de todos os tamanhos e
segmentos são atingidas pela Lei de Proteção de Dados, as medidas também
são aplicadas no ambiente offline, portanto, todas as empresas devem cumprir
as exigências.


A principal mudança é a necessidade de enquadramento dentro de uma das
dez hipóteses previstas na Lei, o consentimento dos dados que serão

coletados e especialmente a finalidade para a qual tais dados serão colhidos,
mantendo completa transparência sobre o destino dessas informações.
É expressamente proibido o uso de dados para finalidades que não
correspondam as especificadas no momento da aquisição dos mesmos, além
da não autorização do armazenamento de informações sem comprovação de
real necessidade para a empresa.


Se a preocupação é se adequar às normas dentro do prazo estipulado, saiba
que de acordo com a Lei 14.010/20, as sanções entram em vigor a partir de
agosto de 2021.

Portanto, o momento de preparação das empresas é agora, é essencial traçar
estratégias e planejar seus movimentos em compliance com a nova Lei de
Proteção de Dados, evitando prejuízos futuros.

O que é necessário para se adaptar a LGPD?

O principal fator é a mudança de cultura em relação à gestão de arquivos e
investimento em segurança da informação.


A LGPD exige a criação do cargo de DPO (Data Protection Officer), um
profissional inteiramente responsável pela gestão da segurança dos dados
coletados pela empresa, sejam eles de funcionários ou terceiros.

O DPO terá como obrigação prestar contas à ANDP (Autoridade Nacional de
Proteção de Dados), órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das
normas.
É o momento de investir em segurança e proteção de dados.

Para seu negócio se adequar corretamente aos termos da LGPD é importante
realizar um mapeamento detalhado sobre o tratamento de dados pessoais
dentro da sua empresa, classificar informações e verificar fatores como
armazenagem e finalidade dos dados, além de se assegurar do consentimento
explícito dos proprietários das informações.

Existe penalidade para o descumprimento da Lei Geral de Proteção de
Dados?

Se adequar às novas regras para o tratamento de dados pessoais é
imprescindível e caso seu negócio não se adapte às diretrizes da LGPD, pode
sofrer consequências.


As penalidades pelo não cumprimento da Lei englobam multas com valores
significativamente altos e até a proibição total ou parcial das atividades que
necessitam do tratamento de dados.

O valor da multa para cada infração cometida pela empresa pode chegar em
R$50 milhões ou até 2% do faturamento.


Para não restar dúvidas sobre a nova Lei Geral de Proteção de dados, conheça
os 10 princípios que devem ser seguidos por pequenos e grandes empresários
ao se adequarem às novas diretrizes da LGPD.

10 princípios da Lei Geral de Proteção de Dados:

  1. Finalidade: Todos os dados pessoais devem ser coletados com fins
    específicos, legítimos, explícitos e informados.
  2. Adequação: Os dados fornecidos devem estar de acordo com a
    finalidade da empresa ou não são justificáveis.
  3. Necessidade: Coletar somente dados estritamente necessários para seu
    negócio.
  4. Livre acesso: A pessoa titular dos dados fornecidos a empresa tem o
    direito de consultá-los a qualquer momento de forma simples e gratuita.
  5. Qualidade dos dados: Deve ser garantido aos titulares dos dados que as
    informações obtidas pela a empresa sejam verdadeiras e atualizadas.
  6. Transparência: Todas as informações passadas pela empresa, em todos
    os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e
    verdadeiras.
  7. Segurança: A empresa deve buscar procedimentos que garantam a
    proteção dos dados em casos de acessos não autorizados, como casos
    de invasões de hackers.
  8. Prevenção: É necessário adotar medidas prévias para evitar a
    ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  9. Não Discriminação: Os dados pessoais jamais podem ser usados para
    discriminar ou promover abusos contra os seus titulares.
  10. Responsabilização e Prestação de Contas: As empresas devem ter
    provas e evidências de todas as medidas adotadas para demonstrarem
    a sua boa-fé.

Agora que está claro o que é a LGPD e como ela irá funcionar, basta se
adaptar. Seu negócio está pronto para implementar a nova Lei Geral de
Proteção de Dados e cumprir os princípios estabelecidos pelas suas diretrizes?

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