Como proteger sua empresa de Ciberataques e sequestros de dados

Com a pandemia e grande movimentação na área de tecnologia e inovação, os ciberataques e sequestros de dados passaram a ser mais frequentes.

Contudo, a aceleração da transformação digital nas empresas é uma ótima notícia, mas não podemos esquecer dos riscos que essa movimentação pode trazer.

O sequestro de dados é uma realidade, e fator de grande preocupação, portanto, exige constantes atualizações de segurança e claro, atenção para LGPD.

Clique e conheça mais da Lei Geral de Proteção de Dados.

Dicas de proteção para empresas que aderiram ao ambiente digital

As formas de se proteger dentro do ambiente digital são muitas, mas existem algumas dicas simples que podem fazer muita diferença na segurança da sua empresa.

As adaptações impostas pela pandemia do Covid-19, como o trabalho remoto, fizeram com que os riscos à segurança da informação aumentassem, ou seja, os ciberataques e sequestros de dados estão cada vez mais frequentes e perigosos.

Por isso, independente se o investimento será em equipes internas ou em parcerias terceirizadas, esse é um ponto que precisa ser pensado e avaliado pelo seu negócio.

Sendo assim, não é surpresa que 2022 seja um ano de grande investimento na área de TI.

Portanto, segurança da informação deve ser prioridade, ou seja, investimento em TI é indispensável!

E para se manter competitivo no mercado é preciso se adaptar. Confira abaixo algumas práticas de segurança da informação adotadas por grandes empresas:

  • Gerenciamento de riscos cibernéticos;
  • Melhor visibilidade e monitoramento da rede;
  • Autenticação mais forte e persistente;
  • Atualização de programas e equipamentos;
  • Adoção de política voltada para a gestão de dados;
  • Monitoramento das redes, tráfegos e acessos.

Além disso, existem alguns sistemas de segurança que estão ganhando espaço no mercado, como o blockchain que cada dia mais conquista adeptos de sua criptografia.

Blockchain: mais segurança e menos burocracia

O blockchain é considerado uma das mais importantes inovações tecnológicas desde a criação da internet, mas você sabe do que se trata essa tecnologia?

Primeiramente, é importante entender que o blockchain é uma tecnologia utilizada para criptografar dados e informações das mais diversas.

Cada vez mais o blockchain estará presente no dia a dia de empresas com a criptografia de contratos e documentos.

A intenção é garantir mais transparência e confiabilidade aos processos legais.

Portanto, esse é um ótimo momento para você investir no blockchain!

Agora que o Metaverso parece ser uma realidade cada vez mais próxima, recomendamos fortemente que os cuidados com proteção de dados e informações sejam rigorosos.

Saiba mais sobre o Metaverso clicando aqui!

Você sabia que a proteção de dados foi considerada um direito fundamental?

Emenda Constitucional 115/2022, promulgada no mês passado, elenca a proteção de dados como garantia fundamental.

No art. 5º da Constituição Federal, consta que direitos fundamentais são garantias com o objetivo de promover dignidade humana e proteger cidadãos.

E agora, o direito à privacidade e proteção de dados pessoais passa a ser essencial e fundamental para qualquer cidadão.

Sua empresa já está de acordo com a LGPD? Esse deve ser o primeiro passo para evitar problemas com segurança da informação e proteção de dados.

Se precisar de auxílio para entender as normas da LGPD, você pode contar o SBC Law! Clicando aqui, você lê mais sobre esse assunto.

SBC Law de olho nas tendências

É claro que o SBC Law acompanha todas as novidades do mercado jurídico, principalmente quando se trata de inovação.

E com a tecnologia se consagrando cada vez mais como fundamental para a rotina de escritórios jurídicos, não é surpresa que as tendências de 2022 sejam relacionadas ao tema, portanto, dê uma olhada em 3 tendências do mercado jurídico para este ano:

  1. Cibersegurança;
  2. LGPD;
  3. Automatização de processos e contratos.

Aqui apostamos na inteligência e inovação para entregar respostas seguras para seu negócio.

Fale com o SBC Law e tenha o auxílio de especialistas!

Por meio de tecnologia, melhoramos nossas experiências de negócios e guiamos decisões mais inteligentes de acordo com uma estratégia única desenvolvida de acordo com cada cliente.

Somos a junção de expertise e inovação.

Nós conhecemos o seu negócio e entendemos sobre rotinas jurídicas.

Gostou se saber mais sobre ciberataques e sequestros de dados? E que tal acompanhar mais do SBC Law? Aqui no SBC Insights você tem acesso a dicas de especialistas em negócios e conteúdos completos sobre as maiores tendências jurídicas e empresariais para você manter sua empresa em compliance com o mercado.

O que é a Síndrome de Burnout? Saiba tudo sobre a doença e como evitá-la em sua empresa.

A palavra ‘burnout’ vem de origem inglesa e pode ser traduzida como “queimar-se por completo”. O termo foi criado em 1974, pelo psicanalista alemão Herbert Freudenberger, que caiu de cama após se tornar vítima de esgotamento físico e mental devido a sua rotina de trabalho.

A síndrome de Burnout, conhecida também como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico vindos de situações de trabalho desgastantes, que demandam muita responsabilidade ou competitividade. Uma situação que prejudica os aspectos físicos e emocionais das pessoas, fazendo com que elas se sintam completamente sem forças e perspectivas.

Após ser mencionado em 1974 pela primeira vez na literatura médica, a síndrome de burnout foi pauta de diversos estudos: em 1981, quando a psicóloga americana Christina Maslach criou um questionário para identificar o grau de estresse ocupacional, novidade para a época pensada justamente pelo início de uma onda que a síndrome viria a se tornar; e, alguns anos mais tarde, em 1999, quando o Ministério da Saúde Brasileiro incluiu o burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

Como uma pessoa desenvolve a doença?

Essa síndrome se manifesta quando a relação com o trabalho se transforma em ansiedade, estresse e nervosismos intensos. O portador da síndrome de burnout se sente na maioria do tempo cansado, desmotivado e esgotado, mesmo com folgas periódicas.

A síndrome de burnout, na maioria das vezes, vem acompanhada de sintomas físicos e mentais, envolvendo sofrimentos psicológicos e problemas como o cansaço excessivo, tonturas e até mesmo dor de barriga.

Principais sintomas físicos do burnout:

  • Dores musculares e de cabeça;
  • Alterações no apetite;
  • Problemas gastrointestinais;
  • Fadiga;
  • Dificuldades de concentração;
  • Insônia;
  • Alteração nos batimentos cardíacos;
  • Isolamento – no início do desenvolvimento parece que o portador evita o contato com as demais pessoas, como na depressão, ele prefere ficar sozinho;
  • Em alguns casos, o burnout pode ocasionar até mesmo casos de hipertensão e, por se tratar de uma doença que abala o psicológico, pode também acabar abaixando a imunidade da pessoa, a deixando mais suscetível ao aparecimento de outras doenças.

Principais sintomas mentais do burnout:

  • Sentimentos de fracasso e insegurança;
  • Negatividade constante;
  • Sentimentos de incompetência;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Falhas de memória;
  • Pessimismo e baixa autoestima;
  • Sentimentos de derrota e desesperança – um dos sintomas que mais leva a diagnósticos errados da doença;
  • Irritabilidade fora do comum – diretamente ligada ao sintoma de pessimismo e baixa autoestima, achando que tudo que faz não está bom o suficiente;
  • Perda de prazer – se torna cada vez mais evidente que o portador perde o prazer por comidas ou atividades que antes gostava.

A síndrome de burnout como doença ocupacional

Desdeprimeiro de janeiro deste ano, a síndrome de burnout passou a ser considerada uma doença ocupacional, após ser incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Isso quer dizer que um trabalhador que passe a portar essa síndrome tem previsto os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso de todas as outras doenças relacionadas ao emprego.

Os trabalhadores têm direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e até mesmo à aposentadoria por invalidez, nos casos mais graves de manifestação da doença. Falando em números, nesses casos, o trabalhador terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento (de acordo com o artigo 60 da lei 8.213/1991) e em casos de afastamento superior a 15 dias, o mesmo terá o direito de ser encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença e recebimento do benefício previdenciário. Após o fim do auxílio-doença, o empregado ainda conta com uma estabilidade provisória, onde não pode ser dispensado sem justa causa por um período de 12 meses.

Conheça nossa atuação em direitos trabalhistas e previdenciário! Clique aqui.

Profissões mais assoladas pelo Burnout

Alguns profissionais acabam se tornando mais pré-dispostos a passarem pelo burnout justamente pelas características de seu trabalho. Para entender um pouco mais sobre a doença, abaixo listamos as profissões que mais sofrem com a síndrome de burnout no Brasil e no mundo.

  1. Agentes de segurança – policiais, bombeiros, vigilantes, guardas municipais, etc;
  2. Profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, veterinários, cuidadores, etc;
  3. Atendentes de telemarketing;
  4. Professores;
  5. Bancários;
  6. Jornalistas e publicitários;
  7. Executivos;
  8. Advogados.

Na maioria dessas profissões, os trabalhadores acabam se esforçando demais pelo trabalho e, muitas vezes, podem se esquecer, ou até mesmo não ter tempo para momentos de descontração e relaxamento.

No caso das mulheres, a maioria delas acaba sendo mais afetada pois vivem em uma constante jornada dupla de trabalho: além de seu emprego em sua profissão, elas ainda abraçam responsabilidades de mãe, esposa e as tarefas de casa.

O que fazer para evitar a síndrome de burnout em seus funcionários

É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, zelando por um ambiente de trabalho seguro e saudável. O empregador possui várias ferramentas para garantir a manutenção desse ambiente de trabalho, começando, por exemplo, pelo respeito à legislação vigente no que se refere à jornada de trabalho e aos intervalos obrigatórios. O empregador deve estar atento às metas que são propostas, para que estejam sempre dentro de um contexto de razoabilidade, principalmente considerando que metas intangíveis são um dos principais fatores que levam ao esgotamento profissional.

Para evitar que essa síndrome atinja seus funcionários, as empresas podem desenvolver programas preventivos em segurança e medicina do trabalho a fim de estar cada vez mais presentes no cotidiano de seus funcionários. Tem sido cada vez mais comum ver empresas que criam programas de lazer, recompensas e estimulação dos seus colaboradores, tendo em vista também que isso aumenta até mesmo a sua produtividade e bem-estar no trabalho.

Gostou desse conteúdo? Continue acompanhando o SBC Insights e consulte nossos especialistas para saber mais sobre o assunto e como proteger a sua empresa e seus colaboradores.

Saiba o que muda com o Marco Cambial de 2023

O Marco Cambial passa por alterações e para saber o que muda com o Marco Cambial de 2023, bas acompanhar esse post até o final!


Sancionada em 1935, a legislação cambial estabeleceu as políticas brasileiras de importação, viagens, contas de empresas estrangeiras no Brasil, negociações em dólar e diversas transações financeiras que demandassem interferência cambial. Apesar de ter sido um grande passo para a época, com a constante e rápida evolução tecnológica e econômica em todo o mundo, esse marco se tornou obsoleto. Mas, após decisão do Governo brasileiro, os modelos de negócios e a interação dos produtores internos com os produtores estrangeiros e vice-versa, vão, finalmente, começar a mudar.

Por meio de uma iniciativa do Banco Central do Brasil, no final de 2021 o Governo decidiu sancionar o novo Marco Cambial, que abre novas portas para que seja possível fazer negócios internacionais com mais facilidade, abrir contas bancárias em dólar no Brasil, aumenta o limite de dinheiro que pode ser levado em viagens internacionais e ainda facilita a troca de moedas dentro e fora do Brasil. Com as mudanças que entram em vigor em 2023, já se fala até em um possível embrião para o Pix internacional.

Mas antes de falar sobre o que muda com o Marco Cambial de 2023, conheça um mercado que está crescendo a cada dia e oferecendo ótimas oportunidades de investimentos: o mercado das criptomoedas! Clique a veja mais.

Conheça algumas as mudanças apresentadas pelo novo marco cambial:

Contratos em moeda estrangeira


A antiga legislação brasileira proibia a realização de contratos em moedas estrangeiras caso esses contratos fossem celebrados no Brasil, dificultando a entrada de capital e investimentos de fora. Dois dispositivos legais dos anos de 1969 e 1994 previam que contratos dessa natureza não tinham validade em solo brasileiro. Contudo, o novo marco cambial traz mais abertura para esses tipos de contrato. Mesmo não sendo liberados de forma geral, o tratado levanta hipóteses em que eles podem ser celebrados, como por exemplo, para finalidades de comercio exterior, não apenas de bens, mas de serviços gerais. Com essa maior possibilidade de pagamento em moedas estrangeiras, a lei traz mais segurança jurídica para contratos com captação de recursos no exterior.

Limite de moeda estrangeira em espécie para viagens internacionais


Quando se viaja para fora do Brasil, é importante levar certa quantidade de dinheiro estrangeiro em espécie, já que o real não costuma ser aceito em outros países. A questão é que, atualmente, esse valor é limitado a R$ 10 mil por pessoa, para arcar com custos da viagem e eventuais compras e outros gastos, como eventuais problemas de saúde, no exterior. Com a nova regra, esse limite passa a ser de U$$ 10 mil, aumentando consideravelmente a quantia permitida a ser levada para o exterior – considerando o câmbio atual –, garantindo mais segurança para emergências financeiras dos brasileiros em viagens para fora.

Liberação para operações de câmbio por pessoa física no Brasil


Ao voltar de viagem, é comum que as pessoas tragam alguns dólares restantes e é comum vendê-los para outras pessoas. Porém, a prática era considerada ilegal, segundo a antiga legislação de 1935. O novo Marco Cambial veio para mudar essa realidade e permitir que, respeitando o limite atual de até quinhentos dólares por venda, é possível realizar a operação de câmbio entre pessoas físicas, desde que não se torne uma atividade corriqueira.

A possibilidade de aberturas de contas bancárias em dólar no Brasil


Provavelmente, a mudança mais esperada é a nova possibilidade de abertura de contas bancárias em dólar nos bancos brasileiros. A mudança, no entanto, não será tão rápida quanto o esperado, já que o Banco Central informou que a alteração será feita de forma gradual, começando com abertura da possibilidade apenas para pessoas de alta renda no ano de 2023, seguindo para a permissão de que mercados de varejo tenham suas contas em dólar em território brasileiro. Independente dessa barreira, o fato é que se abriu um caminho para essa possibilidade, o que já é um avanço, ainda que demore algum tempo.

Aspectos macro-econômicos e o Pix internacional


Todas essas mudanças propostas no novo marco cambial têm o cunho de inserir o Brasil na economia internacional. O nosso país, em termos econômicos, é extremamente fechado e, a partir do momento que todas essas mudanças são possibilitadas em conjunto, barreiras antigas começam a ser derrubadas e novos investidores estrangeiros passam a se sentir atraídos a trazerem seus negócios ao Brasil. Afinal, até então, se fossem trazer dinheiro para o país tinha que ser em real, o que limita a possibilidade de aumento de capital para essas empresas, mas, podendo fazer transações em dólar, o jogo muda para muitos desses investidores, abrindo ainda mais portas, economicamente, para o país.

Outro ponto em discussão é a iniciativa PIX, do Banco Central, uma facilidade que pode começar a ser expandida, tornando possível a transferência instantânea entre contas de países diferentes. Apesar da possibilidade ser levantada com o novo marco cambial, essa funcionalidade ainda está sendo estudada pelo Banco Central.

Ainda no âmbito digital, também é discutida a futura implementação do Real Digital, um tipo de moeda que terá foco em novas tecnologias e contratos inteligentes que garantem segurança de acordos usando o Blockchain. O Real Digital terá cotação diferente do real tradicional, mas, ao contrário de outras criptomoedas, ele estará assegurado pelo Banco Central.

A nova lei cambial veio para substituir, ajustar e modernizar todos esses dispositivos e ajudar, de forma geral, a expandir o ambiente de negócios no Brasil. Especialistas consideram o marco cambial uma revolução no mercado brasileiro, promovendo a desburocratização de muitos processos, abrindo novas possibilidades para o cenário econômico e colocando o Brasil mais próximo de outros países, economicamente.

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Atestado médico para Covid-19: é necessário?

Se o colaborador testa positivo, ele não deve trabalhar presencialmente, certo? Mas é preciso apresentação de atestado médico para Covid-19 ou apenas o resultado positivo garante o afastamento?

Essa é uma pergunta comum, mas que possui uma resposta bem simples.

Neste texto você vai entender mais sobre as regras para afastamento por Covid-19 de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência e, como proceder quando um colaborador testar positivo para a doença.

Veja se o atestado médico para Covid-19 é necessário para garantir o afastamento, quanto tempo dura o afastamento por Covid-19, se é possível manter o trabalho home office durante a doença, dentre outros assuntos pertinentes.

Retomada econômica e trabalho presencial

Primeiramente precisamos tratar do avanço da vacinação e o aparecimento dos fortes sinais de retomada, além do retorno do trabalho 100% presencial.

Muitas empresas estão animadas, mas não devem deixar de seguir alguns cuidados básicos para evitar a propagação do vírus.

Saiba mais sobre a retomada econômica para as empresas, clique aqui.

Com a constante mutação do Covid-19 e suas variantes, as dúvidas vão surgindo e a principal delas no momento é sobre o afastamento de colaboradores com sintomas.

Claro que o primeiro passo é o colaborador realizar um teste para confirmar a doença, mas e se o resultado for positivo? Como agir? Veja abaixo o procedimento para afastamento!

É obrigatório apresentar atestado médico para Covid-19?

Para o Ministério do Trabalho e Previdência, nem todo trabalhador precisa necessariamente buscar o serviço de saúde para garantir afastamento.

Ou seja, o atestado médico para Covid-19 não é obrigatório, o colaborador pode ficar afastado somente com a comprovação de resultado positivo para a doença.

E o afastamento deve iniciar imediatamente.

Quanto tempo dura o afastamento por Covid-19?

O afastamento deve durar até dez dias, sem a necessidade de apresentar atestado médico.

Caso o colaborador esteja se sentindo bem e não apresente febre durante 24h, poderá voltar ao trabalho no 8º dia.

Contudo, é preciso deixar claro que o período de 24h sem registro de febre deve ser contabilizado sem o uso de antitérmicos.

Mas atenção: se o colaborador apresentar atestado médico constando mais de 10 dias de afastamento, esse tempo deve ser respeitado.

Pode trabalhar home office com Covid-19?

Ao identificar a doença, todo o cuidado deve ser tomado, porém, se o colaborador está apresentando sintomas leves, está se sentindo bem e disposto, pode sim continuar o trabalho de forma remota.

Mas que fique claro, deve ser analisado cuidadosamente para que não afete sua recuperação.

Se possível, o ideal é evitar o trabalho remoto e manter repouso absoluto.

Lembre-se, em caso de covid-19, seguir as recomendações médicas é sempre a melhor opção.

Vacinação Covid-19

Todos os seus colaboradores estão vacinados?

Caso algum trabalhador recuse a vacina contra o Covid-19, você saber como agir?

A vacinação é importante para conter o contágio e diminuir a gravidade dos casos, saiba como agir em caso de recusa à vacinação!

Seu colaborador recusou a vacina contra o Covid-19? Veja o que fazer!

Mas se você não passou por esse tipo de situação, é importante saber como registrar os dados de vacinação de seus colabores e garantir a segurança de todos.

E sem se esquecer de garantir segurança e proteção para esses dados.

Talvez você não tenha pensado nisso, mas os dados de vacinação são dados sensíveis e podem ocasionar problemas se não forem coletados e armazenados de acordo com a LGPD.

Clique e saiba tudo que você precisa saber sobre coleta de dados sensíveis!

Regimes de trabalho pós pandemia

Obviamente a pandemia ainda não acabou, mas a tendência é que em breve não seja mais necessária tanta preocupação com o vírus do Covid-19.

Entretanto, algumas tendências parecem serem fortes o suficiente para serem mantidas.

Um belo exemplo são as flexibilizações dos regimes de trabalho.

Com as possibilidades de trabalho presencial, remoto ou híbrido, as mudanças nas organizações podem ser grandes e vantajosas.

Mas é claro que é necessário se manter atento às atualizações das normas trabalhistas!

Saiba mais sobre os regimes de trabalho pós pandemia clicando aqui.

Gostou de saber mais detalhes sobre as regras que devem ser seguidas em caso de Covid-19 no trabalho?

Agora você já sabe que o atestado médico para Covid-19 não é necessário para garantir o afastamento, quanto tempo dura o afastamento por Covid-19, se é possível manter o trabalho home office durante a doença e ainda conheceu um pouco sobre os regimes de trabalho pós pandemia e como agir em casos de recusa à vacinação.

Precisa de ajuda para lidar com questões trabalhistas? Conte com o SBC Law!

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E não se esqueça, acompanhando o SBC Insights você se mantém atualizado sobre as tendências jurídicas e empresarias do momento!

Metaverso: o que é e como investir com segurança

Uma das principais apostas do ramo de tecnologia para 2022 e os próximos anos é o metaverso: um universo online onde as pessoas poderão se conectar, trabalhar, comprar e realizar as mais diversas atividades como se estivessem no mundo real com ajuda de tecnologias de realidade aumentada – como óculos e luvas imersivas, por exemplo.

Essa fusão do mundo físico com o virtual é muito defendida por entusiastas do universo tecnológico e não é sustentada por poucas pessoas e nem apenas por gigantes da tecnologia. Além de Facebook, Apple, Google, Microsoft e Samsung, grandes players do varejo como Nike, Adidas, Puma, Wallmart e Disney já compraram essa ideia e começam a investir quantias exorbitantes nesse mundo real-virtual, que apesar de soar estranho, já foi apresentado em jogos de simulação desde o início da internet e está presente em nossas vidas de forma mais perene com o avanço tecnológico que alcançamos nas últimas décadas.

O que é, afinal, o metaverso?

Apesar de ser um conceito ainda em definição, esse é um assunto que vamos ouvir falar sobre cada vez mais com o passar do tempo. A ideia do metaverso nada mais é do que a criação de ambientes virtuais imersivos e compartilhados, que usam a tecnologia da realidade aumentada para gerar as interações e facilidades para a nossa vida cotidiana.

Em tese, o metaverso não vai mudar, de um dia para o outro, a nossa forma de viver, mas já é implantado de forma natural em nosso dia a dia. Depois que migramos a nossa forma de trabalho, lazer e compras para o ambiente virtual, com a chegada da pandemia de coronavírus, em 2020, o metaverso tem se tornado cada vez mais real: nossas transações financeiras já acontecem majoritariamente num ambiente virtual; os bancos já migraram para ambientes virtuais; nos comunicamos por meio de redes sociais e aplicativos que permitem experiências virtuais completas: vídeos, áudios, fotos, compartilhamentos. Até mesmo passamos a consumir cultura virtualmente. Tudo isso substitui e facilita, de certa forma, processos que costumávamos fazer de forma física a não muito tempo atrás.

Com isso, a tendência é que o metaverso venha para completar a nossa experiência de vida física com facilidades virtuais. É claro que, como tudo o que envolve a possibilidade de mudança de vida, existes perigos que devem ser sempre observados. Por isso, antes de entrar de cabeça nessa novidade, você precisa tomar alguns cuidados e estar muito atento para não colocar em risco a sua segurança e a de seus dados.

Que tal conhecer a LGPD e se aprofundar em segurança de dados? Clique aqui!

Entre os principais perigos do metaverso destacamos:

  • Desconexão da realidade
    Parece coisa de filme, mas esse é um tipo de tecnologia que pode viciar e fazer com as pessoas se desconectem da realidade. Afinal, o metaverso é um mundo onde podemos criar a realidade que quisermos.
  • Sequestro de contas

A privacidade é um assunto que preocupa demais os especialistas do metaverso. Segundo eles, a criação de um mundo virtual pode facilitar práticas como catfishing (roubo de identidade), golpes monetários e doxing (a prática vitual de expor dados privados de indivíduos e empresas).

  • Chantagem usando informações pessoais

Empresas como Facebook e Google detêm uma grande base de dados de seus usuários, com vazamentos – que embora sejam controlados, acontecem com mais frequência do que o desejado. Quando estivermos 24 horas por dia conectados, quantos dados a mais não teremos disponíveis sobre nós no metaverso?

  • Roubo de moedas digitais

Alguns metaversos que já existem hoje estão ligados à tecnologia blockchain e de criptomoedas, como o Decentraland e The Sandbox. Com base nessa experiência e sabendo que novos meios de pagamentos devem ser criados para compor o metaverso, devemos ficar em alerta para proteger as carteiras antes de acessar esses ambientes, que, além de roubos milionários podem oferecer riscos de identidade.

  • Fake news
    A disseminação de notícias falsas e teorias da conspiração é uma grande preocupação no metaverso. Isso porque, diferentemente das redes sociais e mídias digitais com as quais estamos acostumados, a formação de grupos, quase físicos, de acordo com o conceito de realidade virtual pode se tornar um problema trazendo à tona grupos que defendem posicionamentos supremacistas e mentirosos com graves consequências para a nossa vida em sociedade.

Investimentos e proteção jurídica no metaverso

Hoje, as redes sociais gerenciadas por empresas devem estar sujeitas a ações judiciais de acordo com os países onde estão presentes, o que traz certa segurança jurídica quanto à presença de pessoas e empresas nesse meio. O metaverso, no entanto, é livre e não possui “presidente”, legislações ou qualquer empresa que gerencie esse meio ambiente.

Se, por um lado, há maior liberdade de pensamento, por outro, crimes digitais podem afastar o usuário médio desses espaços, como as criptomoedas fizeram em primeiro lugar. O ponto principal é que o advento do metaverso traz consigo grandes desafios no âmbito jurídico. Mesmo que já seja possível prever a onda de crimes cibernéticos que podem ser cometidos, ainda não existe legislação que os enquadre.

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Nós estamos sempre nos atualizando e, com tudo o que já sabemos sobre essa evolução tecnológica e suas implicações, você pode contar com o amparo jurídico dos especialistas da SBC Law para investir no metaverso – e também em criptomoedas – com mais segurança.

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Mas vale lembrar: o investimento no metaverso e em criptomoedas é altamente arriscado e vale pensar muito bem antes de decidir entrar para esse universpo.

Já ouviu falar sobre contencioso tributário?

Ferramenta decisiva, o contencioso tributário traz mais clareza para que empresas consigam identificar oportunidades fiscais e evitar prejuízos.

Se você quer que seu negócio tenha um bom desempenho durante o ano de 2022, recomendamos que leia este texto até o final e entenda um pouco mais sobre contencioso tributário e os benefícios que essa feramente pode trazer para sua empresa.

O que é contencioso tributário?

Um contencioso tributário pode ser definido como a aplicação de medidas administrativas e judiciais com objetivo de solucionar dívidas e problemas tributários de empresas.

Ou seja, por meio do contencioso tributário é possível avaliar possíveis inconstitucionalidades em cobranças, reverter impostos que eventualmente tenham sido cobrados com valores exagerados e claro, gerar mais segurança jurídica e econômica para um negócio.

5 benefícios de um contencioso tributário

Maior segurança jurídica e impacto econômico positivo são apenas duas das vantagens que um contencioso tributário pode trazer para sua empresa. Confira mais alguns benefícios que seu negócio está perdendo ao deixar de ter um contencioso tributário estruturado:

  1. Revisão fiscal para identificação de créditos tributários;
  2. Equilíbrio entre impostos cobrados e realidade financeira da empresa;
  3. Reversão de pagamentos feitos a mais ou indevidamente;
  4. Melhoria dos processos e organização tributária;
  5. Estratégias para prevenir e evitar de notificações e multas do FISCO.

Garanta a saúde do seu negócio, com a ajuda de especialistas, você pode ter um contencioso tributário eficiente e com estratégias pensadas unicamente para sua empresa.

O SBC Law pensa de acordo com os seus objetivos, ou seja, sua empresa terá um atendimento único e personalizado para que seu desempenho seja muito mais satisfatório.

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Tipos de contencioso tributário

  • Processo administrativo:

O contencioso tributário administrativo nada mais é do que um processo ocorre no âmbito das repartições públicas responsáveis pela fiscalização e recolhimento do tributo que está sendo questionado.

Esse é o tipo de caso que é resolvido dentro do próprio órgão responsável pelo recolhimento do tributo, ou seja, sem a necessidade de envolver o Poder Judiciário.

  • Processo judicial:

Já o contencioso tributário judicial é obrigatoriamente resolvido dentro do Poder judiciário, necessitando maior atenção e cuidado para que o direito da empresa seja devidamente cumprido.

Compliance tributário

Mas é somente o contencioso tributário que vai causar grande impacto positivo na sua empresa…

Já imaginou poder prever falhas e diminuir contingências tributárias na sua empresa?

Pois bem, esse é o papel do compliance tributário e fiscal, fundamental para garantir segurança para sua empresa.

Dentre suas funções estão: incentivar a conformidade fiscal, reduzir custos, simplificar processos e melhorar a qualidade da tributação, além de garantir uniformidade e coerência na aplicação de normas.

É com a implementação de um compliance tributário que você vai conseguir reduzir as contingências tributárias no seu negócio.

Compliance como vantagem competitiva

Falamos do compliance tributário e como ele pode agregar na sua rotina empresarial, mas você sabia que o compliance está por todos os lados?

Existem vários tipos de compliance que fazem total diferença no funcionamento de um negócio, como o compliance empresarial.

Conheça os tipos de compliance e como eles auxiliam no dia a dia de uma empresa, clique aqui!

Cada dia mais o compliance empresarial é uma necessidade para quem deseja se manter no mercado, afinal, estar em conformidade com regras e leis é essencial para qualquer negócio.

Portanto, se sua empresa ainda não está em compliance, nossa sugestão é que inicie com uma cultura de prevenção e não remediação.

Garanta mais economia, vantagem competitiva e uma boa reputação para sua empresa, invista em um compliance empresarial.

O SBC Law pode auxiliar nesse processo! Nossa equipe entende de negócios e certamente irá transformar o seu!

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Nós conhecemos o seu negócio

Com uma atuação focada nos detalhes, o SBC Law promove a evolução de pequenos, médios e grandes desafios em negócios jurídicos.

Mantenha-se no mercado por mais tempo e com resultados cada vez mais satisfatórios.

Minimizar riscos e garantir segurança jurídica para seu negócio são nossas especialidades, aqui nos beneficiamos de muita expertise e tecnologia para traçar a melhor estratégia para cada cliente.

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Recusar vacina contra Covid-19 pode motivar demissão por justa causa

Afinal, optar por não se vacinar contra covid-19 dá demissão?

Quase dois anos após o início das medidas restritivas de combate ao novo Coronavírus; um ano do início da vacinação em escala mundial; e alguns meses da retomada das jornadas presenciais, estamos, novamente, passando por um período de alta nas taxas de infecção com a chegada da variante ômicron, da Covid-19.

Embora o número de casos fatais tenha diminuído drasticamente em comparação ao mesmo período do ano passado, quando 19,5 mil óbitos foram registrados no primeiro mês do ano, essa nova realidade traz à tona uma discussão importante: a importância da coletividade no confronto à pandemia.

Vivemos na era da internet e, com o alcance que pode chegar a qualquer do mundo, é comum sermos impactados pelos mais diversos posicionamentos em comentários e posts das redes sociais, sites de notícias, televisão etc. Entre eles, um que preocupa desde a Organização Mundial da Saúde (OMS) aos empresários brasileiros. O posicionamento daqueles que optaram por não se vacinar contra o vírus que assola o mundo desde 2020.

Isso porque o desenvolvimento econômico do país depende largamente da retomada total das atividades presenciais, o que só pode acontecer quando ao menos 70% da população brasileira estiver com o esquema vacinal completo, porcentagem que, segundo os especialistas, pode ser capaz de diminuir a força do vírus e a velocidade do contágio, fazendo com que estejamos todos mais protegidos contra a Covid-19 para retomar nossas atividades com mais segurança.

A coletividade é mais do que fundamental para esse momento da história. E esse é o principal motivo apresentado por empregadores no Brasil ao optar por dispensar, por justa, causa trabalhadores que se recusem a receber qualquer das vacinas contra o Coronavírus. Essa visão, no entanto, não é unanimidade nos tribunais – embora tenha respaldo, pois não existe uma lei específica para o assunto, uma brecha legislativa abre o precedente.

Antes, confira neste outro post como coletar dados de vacinação de colaboradores com base na LGPD.

Então, o que fala a legislação brasileira sobre a recusa à vacinação e justa causa?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) reúne as motivações para justificar demissões de empregados, mas com a constante mudança da vida em sociedade, a cada espaço de tempo surgem situações específicas que não são contempladas pela legislação trabalhista vigente. Com isso, não existe nenhuma determinação expressa na CLT sobre a recusa em aceitar trabalhadores que optem por não se vacinar contra a Covid-19. Entretanto, algumas hipóteses previstas pelo dispositivo dão apoio ao empregador que queira optar pela Justa Causa, como dispõe o Art. 482.

É parágrafoHHHHHHHsdsf H, que encontramos uma hipótese utilizada para justificar a decisão de empregadores pela demissão de pessoas que se recusem a se vacinar.

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

[…]

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

Mesmo que não exista a previsão específica para essa infração prevista no artigo 482 da CLT para aplicação da justa causa, é importante ressaltar que, em seu Art. 8º, a legislação expressa claramente que, em todos os casos, deve prevalecer o interesse coletivo frente aos interesses particulares. Em 2021, o próprio STF se posicionou a favor de dar liberdade aos estados para optarem pela vacinação obrigatória, entendendo que a saúde de toda uma sociedade deve ser conservada sobre os interesses individuais.

Art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

No entanto, nenhuma lei pode obrigar um cidadão a se vacinar.

O artigo 5º da Constituição Federal, incisos VI e VII, e o 15º do Código Civil preveem o direito de pessoas que optam pela não-vacinação. O Ministério Público do Trabalho (MPT), contudo, não considera alegações de crença religiosa, filosófica ou política como motivos para não vacinar.

Porém, de acordo com decisão dos governos estaduais, a não-vacinação poderia limitar direitos, como benefícios, ser impedido de frequentar estabelecimentos ou até mesmo ser impedido de ingressar na rede pública de ensino.

Voltando às empresas, antes de decidir pela demissão o MPT recomenda que as empresas informem os trabalhadores sobre a importância de vacinas como a contra COVID-19 para o bem coletivo.

Mas, se o empregado continuar a se recusar, injustificadamente, a ser vacinado, a justa causa pode ser aplicada, pois além de ferir o artigo 8º, referente à coletividade, também enquadrada ao inciso H, do artigo 482, da CLT, por ato de indisciplina, como vimos mais acima.

Ainda falta atuação no tribunal para sermos mais precisos quanto a esta questão, já que as decisões judiciais sobre vacinações ainda são poucas e divergentes entre si. Antes que uma ação clara seja tomada, as empresas devem tomar medidas políticas fortes para aumentar a conscientização sobre a importância das vacinas e educar os funcionários sobre as consequências se optarem por não ser vacinados.

Há poucos meses, o TRT/SP deliberou em favor do empregador em um caso de demissão por justa causa, após recusa insistente de uma funcionária em se vacinar. No caso em questão, a área de atuação era uma rede hospitalar, onde a falta de vacinação colocava em risco não apenas a saúde da trabalhadora, como de outros profissionais e pacientes.

Em conclusão, a dispensa por justa causa da empregada foi fundamentada, mas a decisão precisa ser encarada com cautela em razão das particularidades do caso. Nem todos os tribunais têm a mesma visão sobre o assunto.  Com o cuidado coletivo em mente e com o posicionamento favorável do STF, as empresas podem, sim, se utilizar da Justa Causa em casos de recusa à vacinação.

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A importância do Due Diligence

Como já falamos anteriormente aqui no blog, ao investir seu capital, investidores sempre assumem diversos riscos e devem pensar em sua segurança, antes de mais nada. E a melhor forma de garantir proteção ao investir é por meio de duas ações: o compliance tributário e a due diligence.

Relembre o que é compliance tributário nesse post.

Mas, o que é Due Diligence?

Do inglês, pode ser traduzida para o português como diligência prévia. O termo é muito usado no mundo corporativo e se refere ao processo de análise, pesquisa e avaliação de informações detalhadas sobre uma determinada sociedade empresarial.

De modo geral, esse mecanismo é muito importante nas operações de negócios da empresa, como a formação e gestão de parceiros de negócios (terceiros) e operações de fusões e aquisições.

Portanto, due diligence nada mais é do que uma prática que analisa e investiga os riscos que a empresa que receberá o investimento pode oferecer.

A realização do processo é essencial antes de estabelecer uma nova parceria ou fazer aportes de capital, porque as informações obtidas podem ser utilizadas para avaliar e reduzir o risco de suspeitas de fraude e violações.

A análise por meio dessa prática não elimina todos os riscos, mas tem como função básica fornecer aos investidores o máximo de informação possível sobre as ameaças e oportunidades que o negócio enfrenta. Além disso, existem outros aspectos que a prática pode ajudar o investidor a identificar:

  • Fraquezas operacionais;
  • Detectar atividades ilegítimas;
  • Considerar os riscos;
  • Analisar oportunidades;
  • Classificar o grau de compatibilidade entre as empresas;
  • Conhecer o trabalho a fim de assegurar o compliance.

Como e quando executar a Due Diligence?

É aconselhável que uma empresa execute a ação a partir do momento em que decide que haverá, de fato, uma transação envolvendo custos de investimento ou financeiros. Sejam essas transações compras, fusões, integrações, sociedades, aportes de capital ou quaisquer outras transações envolvendo grandes montantes, a due diligence pode ser aplicada desde o princípio.

Assim que um investidor decide que quer injetar capital em uma empresa, uma due diligence já pode ser realizada para aprender sobre o negócio, afinal, é importante determinar se a empresa é sustentável no futuro antes de investir. A prática também pode ser utilizada como ferramenta de avaliação interna, por meio dela os riscos podem ser previstos.

Na execução deste processo, os profissionais envolvidos irão analisar os aspectos financeiros, jurídicos, tributários e comerciais da empresa para que, dessa forma o empresário possa tomar as medidas necessárias para manter a saúde de sua empresa.

Geralmente, o processo de due diligence é realizado por consultorias especializadas, que reúnem um time de profissionais multidisciplinares, como advogados, administradores, economistas, contadores, entre outros, e é comumente realizado em três passos principais.

  1. Análise

O primeiro passo é analisar os cenários internos e fazer definições estratégicas. Nesse momento, com base em observações preliminares, a empresa é mapeada para determinar as características do cenário e é quando a equipe poderá entender o negócio e definir a melhor estratégia de trabalho.

  • Coleta de informações

A segunda fase é a coleta de documentos e informações. A equipe responsável solicitará o que for necessário para realizar a análise, dependendo da finalidade da diligência devida, mas é recomendável coletar o máximo possível para fornecer em estudo completo e aprofundado, sendo possível buscar informações junto a órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

É importante ressaltar que, por serem documentos confidenciais, a equipe envolvida deverá assinar um termo de confidencialidade antes de começar a análise.

  • Desenvolvimento

A terceira etapa e final etapa é a preparação do relatório e a entrega do plano de ação. O resultado final produzido pela equipe responsável depende dos objetivos iniciais de cada empresa. Com base na análise de arquivo realizada anteriormente, os prós e os contras da operação serão definidos para então para informar a empresa sobre os riscos potenciais, como evitá-los e possíveis oportunidades de investimento.

Conheça outros tipos de Due Diligence

Existem várias formas de realizar uma due diligence, mas as diferentes categorias não são excludentes entre si e uma mesma análise pode agregar uma ou mais áreas, como por exemplo:

  • Compliance;
  • Ambiental;
  • Integridade;
  • Financeiro;
  • Tecnológico;
  • Propriedade intelectual;
  • Trabalhista;
  • Imobiliário;
  • Jurídico.

Sintetizando, o processo possibilita uma visão geral sobre tudo o que envolve o novo investimento pretendido por uma empresa. Dos riscos às perspectivas de lucratividade do acordo a ser firmado, a due diligence permite que o negócio seja elaborado de forma melhor para ambas as partes envolvidas, expondo possíveis inviabilidades, riscos e evitando conflitos entre os envolvidos.

No SBC Law você encontra profissionais que podem ajudar a sua empresa a realizar os melhores acordos seguindo as normas de compliance tributário e due diligence.

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Nossa equipe de especialistas está sempre de olho nas melhores tendencias dos mercados jurídico e comercial para ajudar nossos clientes a se manterem atualizados e melhorarem seus resultados comerciais todos os dias.

Nosso escritório aposta na inovação e tecnologia para desenhar as melhores estratégias para cada empresa. Com um trabalho diferenciado e personalizado para cada cliente, nossa proposta é dar suporte da forma mais segura e inteligente, além de orientar decisões com segurança jurídica e evitar que o negócio corra riscos desnecessários. 

Colocamos nossa expertise a serviço do negócio de cada um de nossos clientes para garantir um crescimento saudável.

Continue acompanhando o SBC Insights! Aqui você encontra dicas valiosas para aplicar no dia a dia do seu negócio.

O papel do compliance tributário em fusões e aquisições

Fusões e aquisições têm se tornado processos comuns e de grande importância para empresas, pois permite que elas conquistem mercados maiores e públicos mais abrangentes, de acordo com a necessidade. Essas transações podem aumentar os lucros de uma empresa de forma significativa.

Essas operações referem-se à fusão de empresas ou ativos por meio de vários tipos de transações financeiras com outras empresas, permitindo a venda, concentração ou compra de um empresa inteira.

E ainda que sejam ações promissoras, requerem uma série de cuidados e procedimentos para garantir conformidade jurídica, segurança nas transações e sucesso do plano, afinal, o mais importante é proteger o comprador de possíveis dificuldades e prejuízos causados ​​por multas que poderiam ser evitadas.

A importância do compliance tributário

Atualmente, o Brasil possui um grande númeor de normas jurídicas: leis ordinárias, leis complementares, decretos, portarias, resoluções, portarias etc. Diante dessa situação, os empresários brasileiros muitas vezes se encontram em situações caóticas quando discutem questões jurídicas no curso da gestão de seus negócios. Porém, é justamente por este motivo que é imprescindível dispor de ferramentas capazes de manter o empresário em conformidade com a vasta legislação brasileira, especialmente quanto à legislação tributária, evitando, dessa forma, que o empresário seja exposto a qualquer risco em seu negócio.

Trazendo essas informações para o que tange aos assuntos principais desses post, seja o processo escolhido um fusão ou uma aquisição, antes de finalizar uma operação tão vital para as empresas quanto essa, é importante priorizar o estabelecimento de políticas tributárias e de compliance fiscal. Fundamentalmente, essa prática prevê falhas e reduz a incidência de incidentes tributários por meio da análise de compliance dos processos internos da empresa de acordo com a regulamentação em vigor. A melhor forma de garantir a qualidade, clareza e transparência dos processos internos e da informação prestada ao poder público.

A importância de  ter um programa de compliance definido se traduz em um diferencial enorme para a empresa, pois demonstra transparência em suas ações. Isto é, se uma empresa tiver um programa forte e eficaz em vigor, uma série de vantagens pode ser obtida por ela, tais como descontos em linhas de crédito nos mercados financeiros, tratamento diferenciado nas classificações e preferências na fila de reembolso por meio de esquemas fiscais administrados por governo brasileiro, entre outros.

Com a promulgação da Lei nº 1.320/18 no estado de São Paulo, atenção especial passou a ser dada à estrutura de tributação e cumprimento fiscal. Essa legislação, também conhecida como “Nos Conformes”, estabeleceu um plano de incentivo à regularidade tributária e estabeleceu regras de compliance em todo o território do estado.

No Artigo 2, a lei descreve princípios, diretrizes e ações que podem ser usadas ​​como referência para as práticas de compliance tributário:

  • Priorizar a transparência;
  • Incentivar a conformidade fiscal;
  • Aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração;
  • Reduzir custos;
  • Garantir uniformidade e coerência na aplicação das normas.
  • Simplificar os processos melhorando a qualidade da tributação;

Saiba mais sobre compliance tributário e fiscal clicando aqui!

Fusões e aquisições: diferenciais e futuro das operações no Brasil

  • Fusão é uma transação de reorganização empresarial, que se caracteriza pela incorporação de duas ou mais empresas em uma nova empresa, ocorrendo o desaparecimento das empresas que se uniram e surgindo uma outra companhia no lugar.
  • Aquisição é quando a empresa adquirente obtém controle majoritário da sociedade adquirida. Assim, o nome do adquirente ou sua estrutura legal não mudam. As aquisições são mais comuns do que as fusões, porque as empresas precisam ter um compartilhamento de valores e interesses muito grande para se fundir.

Quando duas ou mais empresas decidem se fundir ou ser adquiridas, a nova corporação formada é maior do que anteriormente. Portanto, muitos custos operacionais e gargalos podem ser resolvidos de forma mais rápida e fácil. A empresa formada por meio desse processo acabará excedendo em muito as operações combinadas das duas primeiras. Por isso, é importante que todos os processos sejam seguidos e respeitados para assegurar o êxito da operação para ambos os lados envolvidos.

No Brasil, nos próximos anos, o processo de fusões e aquisições de empresas pode ser acelerado devido a uma série de fatores. Isso deve acontecer principalmente por dois aspectos: um é a privatização de empresas estatais; e o segundo é o aumento da competitividade internacional provocado pelo aumento do grau de liberalização comercial no país. Portanto, vemos a importância de compreender a qualidade das fusões e aquisições.

O principal desafio das empresas será o de encontrar ferramentas e respostas confiáveis ​​para manter a regularidade tributária e atender às exigências municipais, estaduais e federais.

Principais fusões e aquisições do Brasil em 2021

O movimento vem ganhando força no mundo e, claro, no Brasil também. Somente entre janeiro e julho de 2021, foram realizadas 1.169 operações de fusões e aquisições no pais, de acordo com informações do Transactional Track Record (TTR). As transações foram responsáveis por um aumento de 50% em relação ao mesmo período do ano anterior, movimentando cerca de R$ 285,5 bilhões no mercado em apenas 7 meses.

Entre as fusões mais rentáveis do ano que acabou de se encerrar, estão:

  • Hapvida e Notredame (GNDI) – Fusão de R$ 115 bilhões;
  • InfraCo e BTGPactual – Aquisição de R$ 12,9 bilhões;
  • Carrefour e Grupo Big – Aquisição de R$ 7,5 bilhões;
  • Grupo Soma e Hering – Aquisição de R$ 5,1 bilhões;
  • Petz e Zee.Dog – Aquisição de R$ 715 milhões.

Para continuar acompanhando as tendências e novidades para o seu negócio, é só ficar de olho no SBC Insights!

É seguro investir em criptomoedas?

O mercado das criptomoedas está crescendo e evoluindo a cada dia. Para quem acompanha o mercado, mesmo que apenas pelas notícias, deve ficar surpreso ao ver o quão volátil o valor pode ser, dependendo da cotação do dia. Mas, o que são as criptomoedas, afinal? Como investir em criptomoedas? É seguro?

As criptomoedas são uma classe de ativos relativamente recente no mercado financeiro e, por isso, despertam muitas suspeitas entre as pessoas que ainda estão aprendendo sobre esse mercado. Mas, de modo geral, a criptomoeda é uma espécie de dinheiro – assim como aqueles que usamos todos os dias – a diferença é que ela é totalmente digital e não são emitidas por nenhum governo (como por exemplo, o real brasileiro ou dólares americanos).

Existem várias maneiras de investir ou adquirir criptomoedas e, hoje, é possível saber com mais transparência sobre todas transações realizadas no blockchain, trazendo mais segurança para todos os investidores.

Para que você saiba por onde começar, preparamos um guia sobre o mundo da moeda digital com muitas informações e dicas valiosas para dar o primeiro passo em direção a essa modalidade de investimento do futuro.

Que tal conferir algumas dicas de planejamento financeiro para 2022? Clique aqui!

Bitcoin: o ouro digital

O conceito de criptomoedas vem do final dos anos 1990, quando o criptografo chinês Wei Dai sugeriu o uso de criptografia – recurso utilizado para codificar escritos em cifras praticamente ininteligíveis – para controlar a emissão e transações de novas moedas, eliminando a necessidade de uma autoridade central para gerir ou emiti-las, como acontece com as moedas tradicionais.

Criada em 2008, o Bitcoin (BTC) foi a primeira moeda digital descentralizada do mundo. Sua popularidade se deve ao fato de qualquer pessoa do mundo poder comercializá-la – mesmo que alguns governos tentem proibir seu uso.

Basicamente, a criptomoeda pode ser usada para as mesmas finalidades que a moeda física: atuar como um meio de troca para facilitar as transações comerciais; preservar o valor para preservar o poder de compra futuro; e atuar como uma unidade de conta quando o preço do produto e os cálculos econômicos se baseiam nele.

Para pessoas que não vivem em países de primeiro mundo, como o Brasil, por exemplo, o investimento em moedas digitais podem ser um escape ao controle excessivo de uma autoridade central e à hiperinflação, situações comuns, porém consideradas prejudiciais ao mundo monetário. Assim, o Bitcoin é muito valioso para sistemas de moeda fiduciária, como o real, que não é tão estável quanto o dólar americano ou o euro, e por isso é chamado, por vezes, de ouro digital.

Como começar a investir em criptomoedas?

Criptomoedas são os ativos mais recentes do mercado, e por terem uma lógica de trabalho muito complicada, ainda existem muitas pessoas tentando entender melhor como usá-las.

Para começar, você pode comprar ações em fundos de criptomoedas, negociar diretamente com corretores profissionais (também conhecidos como exchanges) e aceitar moedas digitais como pagamento para determinados negócios ou até mesmo investir em mineração no blockchain.

Também é possível investir em criptomoedas por meio de ETFs (Exchange Traded Funds), fundos de investimento negociados como ações em bolsa de valores ou por meio de corretores profissionais.

Mineração e blockchain: o que são e como funcionam?

Para entender o que é mineração, você precisa saber que a criptomoeda é representada por um código complexo que não pode ser alterado ou decifrado facilmente.

As transações que utilizam as moedas digitais são protegidas por criptografia, mas como não há autoridade central para monitorar essas transações, elas precisam ser registradas e verificadas uma a uma por um grupo de pessoas que usam seus computadores para gravá-la numa base conhecida como blockchain.

As pessoas que registram transações no blockchain são chamadas de mineradores. Eles fornecem o poder de processamento para executar esses registros e verificar as transações feitas com moedas e em troca disso, são remunerados com novas unidades dessas moedas.

As informações sobre operações no blockchain são abastecidas por mineradores e não podem ser alteradas, mas podem ser acessadas por qualquer um, o que confere mais transparência e segurança para as transações com criptomoedas a todos os investidores.

3 passos básicos para começar a investir em criptomoedas

Se você está considerando dar seus primeiros passos no mundo das moedas digitais, o SBC Insghts preparou algumas dicas básicas que vão te ajudar nesse início:

1- Conheça seu patrimônio e os valores que você tem para investir;

2- Procure uma Exchange (corretora) de boa reputação;

3- Não fique ansioso com as oscilações do dia a dia, elas são completamente normais.

Ainda que o Bitcoin seja a moeda digital mais popular da atualidade, ela não é a única disponível no mercado. Existe uma grande variedade de criptomoedas tão valiosas quanto o Bitcoin e que, portanto, merecem ser conhecidas.

  • Ethereum (ETH)

Criada em 2015, o Ethereum (ETH) é a segunda maior moeda digital em uso no planeta e mesmo que existam diferenças significativas em valor e capital, comparada ao Bitcoin, ela também se favorece com o aumento do interesse de investidores em criptomoedas.

  • Litecoin (LTC)

Lançado apenas poucos anos depois do Bitcoin, o Litecoin (LTC) é mais uma alternativa lucrativa no mundo das moedas digitais. O que diverge o Litecoin das demais criptomoedas é que sua plataforma é mais rápida, o que pode reduzir o tempo de confirmação das trocas com a moeda, tornando mais fácil de usá-la em situações cotidianas.

Continue acompanhando o SBC Insights. Podemos te ajudar a iniciar no investimento em moedas digitais!