MP nº 1.108/2022: o que muda para o trabalho remoto?

Embora o mundo esteja voltando e se adequando ao novo normal, muitos colaboradores e empreendimentos, já habituados com o home office, decidiram por continuar com o trabalho remoto.

Segundo os levantamentos de dados da consultoria Korn Ferry, 85% das empresas brasileiras aderiram ao home office como uma forma de trabalho, seja em modo híbrido ou integral. Apesar do modelo 100% remoto ainda ter uma necessidade de amadurecimento, especialistas apontam que o teletrabalho veio para ficar. As vantagens incluem a redução de gastos para as empresas e a flexibilidade e conforto para o trabalhador.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo e pela Fundação Instituto de Administração, o número de brasileiros que prefere e tem a intenção de continuar trabalhando de casa cresce no país, tendo um percentual de 73% de pessoas satisfeitas com o trabalho remoto e 78% de pessoas que intendem continuar nessa rotina após a pandemia.

Entretanto, mesmo quando as avaliações são positivas, não significa que não tenha problemas: muitos desses colaboradores afirmam estar ultrapassando sua carga horária semanal, pois com a economia de tempo e deslocamento começam a trabalhar mais cedo e encerram as atividades mais tarde. Consequentemente, essa situação prejudica a saúde mental e até mesmo os aspectos físicos da pessoa.

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O home office, como é chamado o trabalho remoto, se caracteriza pela prestação de serviços de forma remota, o que, na legislação trabalhista, é chamado de teletrabalho. Já trabalho híbrido é a junção do trabalho remoto com o presencial, e tem sido uma saída que muitas empresas adotaram no pós-pandemia. Como é um modelo que se popularizou nos últimos dois anos, não existiam legislações específicas sobre esse tema, mas a MP 1.108 foi escrita para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, adaptando a legislação às novas necessidades que essa nova forma de trabalho demanda.

Com a MP 1.108, o teletrabalho não precisa mais ser dominante. Isso significa que, para ser considerado nesta categoria, um trabalhador não precisa trabalhar mais dias em home office do que em escritório. Dessa forma, a lei abrange o modelo de trabalho híbrido por ainda ser considerado um modelo de trabalho remoto independentemente do número de atendimentos presenciais do trabalhador na sede física da empresa. Este ponto mostra como um modelo híbrido pode se destacar no mercado de trabalho, já que a regulação é exigida pelo legislador. Portanto, a atualização legal visa respaldar os direitos dos trabalhadores remotos e garantir segurança jurídica.

Além disso, as Medidas Provisórias estipulam que estagiários e aprendizes também podem assinar contratos para modelos de trabalho remoto.

Outra questão extremamente relevante é abordada na MP: os funcionários em regime de teletrabalho podem prestar serviços do dia a dia, bem como serviços de produção ou baseados em tarefas.

Entre as alterações que a MP 1.108 propõe, destacam-se a equiparação do conceito de teletrabalho e trabalho remoto, a possibilidade da prestação de serviços por jornada, por produção ou por tarefa, a permissão de trabalho remoto para estagiários e jovens aprendizes e a prioridade que os empregadores deverão dar aos colaboradores com deficiência ou com filhos ou crianças sob guarda judicial de até 4 anos na alocação das vagas remotas.

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.

Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

Art. 75-F. Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

O trabalho remoto em situações de calamidade pública – como a pandemia de Covid-19

A MP 1.108 também menciona a possibilidade de calamidade pública por conta da pandemia. Assim, nestas situações de emergência, os trabalhadores podem alterar o seu modo de trabalho para teletrabalho e regressar quando for seguro fazê-lo sem alterar o contrato de trabalho. Já em caso de eventual retorno ao trabalho presencial, a empresa não é obrigada a cobrir despesas de viagem caso o funcionário trabalhe fora do local contratado.

Mesmo após a pandemia e as restrições que ela criou, os modelos de trabalho híbridos continuam sendo os mais atraentes tanto para trabalhadores quanto para grandes corporações. Mais de 80% das empresas planejam ou já adoraram o trabalho híbrido no escritório. Da mesma forma, uma pesquisa mostrou que 95% dos executivos de negócios acreditam que um modelo híbrido é uma solução definitiva. Alguns dos principais benefícios são custos mais baixos, maior flexibilidade para empresas e funcionários, interação e aumento de produtividade.

Sobre a vigência da MP

Em vigor desde março de 2022, a MP 1.108 inicialmente seria válida até 26 de maio, mas sua vigência foi prorrogada por 60 dias, pois a votação não foi concluída no Congresso Nacional até a data estipulada. Após esse período, entretanto, se o Congresso não completar a votação em 45 dias, um regime de emergência poderá ser estabelecido, mas a MP perderá sua validade.

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ESG para empresas: quais as vantagens e por que aderir?

À medida que o mundo evolui, novas condutas tornam-se imprescindíveis para as empresas que desejam continuar atualizadas com o que acontece no mercado global. Uma delas, e alguns ousam dizer que a mais importante a ser pensada, é a prática de hábitos mais sustentáveis no dia a dia das organizações.

Nos últimos anos, o interesse, tanto pelo termo ESG quanto para as pesquisas de iniciativas mais sustentáveis, cresceu no país. De acordo com os dados do Google Trends, as buscas por ESG dobraram no Brasil, em comparação feita entre maio de 2021 e maio de 2022.

Mas o que é, de fato, o termo ESG?

A primeira vez que surgiu foi em um relatório da ONU, em 2005, chamado “Who Cares Wins” (“Ganha Quem se Importa”, em tradução livre). Na época, 23 instituições de diversos países – incluindo o Banco do Brasil – juntaram-se para “recomendar uma melhor integração ambiental, questões sociais e de governança em análise, gestão de ativos e corretagem de valores mobiliários”, segundo o próprio documento. Desde então, as conversas em torno de soluções mais sustentáveis cresceram disparadamente.

A sigla em inglês significa “Environmental, Social and Governance”, em português “Ambiental, Social e Governança”. Pode se dizer que ESG está relacionada aos ODS (Objetivos de Desenvolvimentos Sustentáveis), que envolve 17 macrotemas com desafios de desenvolvimentos sociais, tais como consumo de produção sustentável, ações contra a mudança global do clima, trabalho e crescimento econômico, energia limpa e acessível, indústria, inovação e infraestrutura, entre outros. Já o ESG (ou ASG, em português), está interligado especificamente com ações de sustentabilidade empresarial.

A primeira palavra “Ambiental” refere-se às práticas relacionadas ao meio ambiente. Abrange como a empresa deve atuar causando o menor dano possível à natureza, sempre levando em consideração tópicos como o aquecimento global, a poluição de ar e da água, desmatamento, emissão de gás carbono, gestão de resíduos, eficiência energética etc.

Quanto ao “Social”, a própria palavra é explicativa. Os empreendimentos têm o dever de arcar com as responsabilidades do impacto que causam socialmente em sua comunidade. Inclusão social, diversidade, proteção de dados, a satisfação dos clientes, investimentos sociais em geral e a segurança e direitos trabalhistas dos colaboradores, bem como seu bem-estar, estão atrelados à esta questão.

Por último e não menos importante, “Governança” refere-se à transparência que as empresas precisam demonstrar em suas medidas tomadas. Está diretamente ligada à composição do conselho, conduta corporativa, remuneração dos executivos, práticas anticorrupção, respeito aos direitos dos consumidores, fornecedores e investidores, a existência de canais de denúncias sobre casos de discriminação e assédio, entre outros. É fundamental que cada empreendimento aja com honestidade nesse quesito, o funcionamento dos outros dois termos está diretamente ligado a como os empreendedores põem em prática sua administração.

Agora, por que o ESG é indiscutivelmente importante para o seu empreendimento?

Com a pauta ambiental tornando-se evidente no mundo globalizado, os consumidores têm, cada vez mais, procurado serviços que valorizem e detém práticas ambientais limpas, visando a redução de impactos socioambientais negativos, mesmo que o custo seja um pouco mais elevado.

De acordo com uma pesquisa da consultoria McKinsey, 85% dos brasileiros disseram se sentir melhores ao comprar produtos sustentáveis ou de empresas que se importam com essa questão. Especialistas ainda apontam que, principalmente para as novas gerações, ter certeza de que as empresas ou marcas seguem um propósito por trás é fator decisivo na hora da compra.

Assim sendo, os grandes investidores devem se preocupar mais com as causas ambiental, social e de governança presentes nos negócios que desejam investir. Segundo uma pesquisa do banco UBS BB, que reuniu mais de 45 mil investidores de 5 países distintos, 70% revelaram que gostariam que as empresas nas quais fossem investir estivessem preocupando-se com os princípios de sustentabilidade do ESG.

Outra vantagem é que as práticas ESG, quando executadas com eficácia, podem reduzir os custos substancialmente e ainda podem evitar o aumento nos gastos operacionais, como matérias-primas, água e carbono, dentro das organizações. A pesquisa da McKinsey identificou uma correlação entre a eficiência de recursos e performance financeira e ainda determinou que as empresas que têm suas estratégias de sustentabilidade mais avançadas são as mais bem-sucedidas.

George Serafeim, professor de administração e negócios da Harvard Business School, disse “o ESG ajuda os gestores a reduzir custos de capital e aumentar o valor de mercado da empresa. Isso porque quanto mais investidores aplicarem capital em empresas com sólido desempenho de ESG, mais reservas de capital estarão disponíveis para elas.”

Além disso, a solidificação de uma proposta de ESG pode atrair colaboradores mais qualificados e aumentar a proatividade daqueles que podem vir a se sentir inclusos nas ações sustentáveis dentro da empresa. Os profissionais por exemplo, poderão contribuir para aumentar a capacidade de programas de sustentabilidade corporativa como a construção de políticas e práticas internas ESG, implantar e monitorar indicadores, bem como realizar análises e diagnósticos.

Para a VEJA, Miguel Duarte, sócio da EY-Parthenon e líder do segmento de Consumo, Produtos e Varejo para América Latina, revelou: “no âmbito do ESG, a empresa precisa estar pronta para abrir qualquer componente do seu modelo de negócio e estar segura de que as suas decisões são as mais responsáveis possíveis a qualquer nível – ambiental, social, gestão de pessoas e governança. Responsabilidade e transparência serão cada vez mais “não negociáveis” para os consumidores.  As empresas que abraçarem essa transformação do seu modelo de negócio terão vantagens competitivas no curto, médio e longo prazo e resistirão à seleção natural que os mercados naturalmente irão provocar.”

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Novas regras tributárias dos Estados Unidos e impacto para o Brasil

Instaurada através da aprovação da TD 9959 pelo Departamento de Tesouro Americano, a reforma tributária, que está em vigência desde dezembro de 2021, exige que novas regras tributárias sejam aplicadas para que países estrangeiros adotem uma legislação tributária semelhante à dos Estados Unidos para que possam ter direito ao crédito de tributo pago. O Brasil não preenche esse requisito, porque nossa legislação atual não adota regras de preços de transferência que sigam os arm’s length, padrões internacionais que determinam igualdade entre ambas as partes do acordo.

A nova regulamentação dos EUA refere-se a em que momento e como as empresas norte-americanas poderão tomar crédito dos tributos pagos sobre a renda do Brasil e inclui requisitos adicionais e mais restritivos. A alteração na compensação dos tributos preocupa multinacionais solidificadas no país, pois pode gerar bitributação.

Essa possibilidade de dupla tributação vem da premissa de que, com a mudança nas regras tributárias, os Estados Unidos não reconhecem a arrecadação de impostos do Brasil e então, impossibilita a compensação. Nosso país segue o princípio de que qualquer pagamento originário brasileiro pode estar sujeito a retenção, independendo se o serviço é prestado dentro do país ou não. Já os EUA acreditam que a imposição do IRRF deve ser realizada somente se o imposto pago ou retido for atribuído a uma fonte de produção brasileira, mesmo que o usufruidor esteja fora do Brasil.

Assim sendo, a compensação não pode ser concluída e as organizações estrangeiras que possuem investimentos aqui poderão sofrer a tributação em ambos os países.

Sugestão de leitura: Saiba tudo sobre contencioso tributário!

E quais são os impactos aparentes dessas mudanças nas regras tributárias?

Levando em conta a conexão econômica que temos com os Estados Unidos, a principal e maior mudança será no aumento dos preços dos produtos importados ou daqueles que possuem alguma relação com o comércio norte-americano no geral. Portanto, até mesmo produtos intangíveis relacionados à tecnologia, vitais para empregadores e empreendimentos, poderão ter seu custo aumentado no Brasil.

Diversos especialistas acreditam que as consequências serão sentidas apenas no final do segundo semestre de 2022 e começo de 2023, onde gerarão inflação e desinvestimento – tornando o Brasil menos atrativo, tanto para as multinacionais americanas que já estão solidificadas aqui e podem decidir deixar o país, quanto para futuros novos investimentos que serão afastados devido à alta carga tributária. Entretanto, a decisão de deixar de investir em um país, principalmente quando já se tem raízes, não é fácil e requer muitos diálogos em torno do assunto que tomam muito tempo e recursos.

O que precisa ser feito para evitar esses efeitos negativos na economia?

A primeira possibilidade seria o país tentar adequar-se aos parâmetros internacionais arm’s length, a fim de mudar as regras de preço de transferência e garantir que os limitadores de dedutibilidade dos royalties não sejam aplicados aos mesmos. Assim, o Brasil tornaria sua legislação elegível para a compensação e os Estados Unidos permitiriam o crédito com mais facilidade.

Em abril deste ano, a Receita Federal apresentou um projeto, junto à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e o Governo do Reino Unido, para adequar as regras de preço de transferências brasileiras, alinhando-se ao padrão internacional e, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, “dar um passo decisivo” ao acesso à OCDE. Contudo, essa solução terá que passar obrigatoriamente pelo legislativo e é de se imaginar que não será algo tão rápido quanto é necessário. A implementação, se ocorrer, deverá acontecer até o final de 2023, pois antes precisa ser debatida e então apresentada como um projeto de lei para o Congresso aprovar.

Nas palavras do ministro da Economia, “o grande avanço que estamos comemorando é que, à medida que tenhamos sucesso nessa convergência, evitamos dois males: o mal da tributação excessiva, da bitributação que impede os investimentos; e o mal da evasão, através de transferência de lucros para legislações que tenham tributações mais favoráveis.”

Outra solução, apesar de também ser um processo longo que pode envolver questões políticas e diplomáticas, seria o firmamento de um Tratado entre Brasil e Estados Unidos, no qual ambos os países se comprometem em evitar a dupla tributação. Tal saída, no entanto, não se mostra viável, visto que o Brasil não possui um histórico favorável em relação a tratados. No total, apenas 36 acordos que evitam a bitributação foram aprovados no país.

Dessa forma, sabendo que ambas as alternativas são extensas e complexas de serem postas em prática, é necessário que as empresas controladas ou subsidiárias de empresas americanas comecem a tomar providências e realizar ações para monitorar todas as mudanças nas transações com suas matrizes nos Estados Unidos e, se possível, aplicar soluções viáveis até que o Governo apresente o novo projeto de lei com o sistema de preços de transferência atualizado e aprimorado.

Como o SBC Law pode auxiliar sua empresa frente a essas mudanças?

Nossos especialistas se dedicam à busca de métodos e tecnologias inovadoras que se alinhem a cada negócio. Dessa forma, com mais conhecimento, podemos prestar assessoria jurídica e aconselhar você em questões contratuais, negociações, investimento e muito mais.

Além disso, nossa equipe pode mostrar a você como manter sua empresa segura e em constante crescimento. Afinal, apenas com profissionais comprometidos e especializados seu negócio se desenvolverá no mercado nacional e até internacional.

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Benefícios de uma consultoria jurídica

Por que o apoio de especialistas é tão importante para seu negócio? Neste texto vamos elencar alguns fatores que são decisivos para seu negócio e como a consultoria jurídica pode auxiliar no dia a dia da sua empresa!

É inevitável que apareçam questionamentos sobre o que fazer ou como fazer dentro do jurídico da sua empresa, por isso, a consultoria jurídica é muito importante para entender as necessidades da corporação e solucionar dificuldades do dia a dia de maneira mais prática, inteligente e segura.

Para ter sucesso no seu negócio é necessário planejamento, uma consultoria jurídica vai te auxiliar nesse processo.

Antes de tudo, temos uma sugestão de leitura para você:

Você sabe como fazer para evitar processos judiciais? Clique e veja!

O que é uma consultoria jurídica?

Esse é um serviço que garante respaldo jurídico para empresas, mas claro, não é tão simples quanto parece…

Envolvendo análises e constantes atualizações, a consultoria jurídica tem o dever de alertar e assegurar proteção para a empresa.

Contudo, o foco da consultoria é oferecer orientação e direcionamento para os mais diversos tipos de negócios, garantindo que a empresa esteja em total compliance com as leis, prevenindo irregularidades e conflitos.

Além disso, a consultoria jurídica também colabora para que o gestor tome decisões que impactem positivamente o crescimento do negócio.

Mas é importante lembrar que esse é um serviço contínuo, visto que novas situações surgem todos os dias, leis e normas sofrem atualizações constantes, é essencial que a empresa tenha apoio de quem possui conhecimento técnico jurídico.

Benefícios da consultoria jurídica

São diversos os motivos para se contratar uma consultoria jurídica, mas alguns deles merecem destaque:

  • Auxílio técnico na elaboração e interpretação de contratos

Documentos fundamentais na rotina empresarial, os contratos trazem obrigações e deveres que devem ser cumpridos.

A elaboração de um contrato, seja de qualquer espécime, é um tanto quanto complexa, existem pontos que devem ser observados com cautela, como cláusulas abusivas ou ilegais que podem invalidar o documento.

É sempre importante que os contratos sigam os requisitos legais. E mesmo que tenha sido elaborado com todo o cuidado necessário é altamente recomendado que uma análise detalhada seja feita antes da assinatura.

Clique e leia mais sobre elaboração de contratos.

  • Prevenção de erros

É muito comum que empresas, principalmente de pequeno porte, cometam alguns erros de gestão, como a não adequação às novas normas trabalhistas, afinal, a legislação já passou por diversas alterações nos últimos anos.

Entretanto, o grande problema é que esses pequenos erros geram prejuízos para o negócio e no futuro podem resultar em situações mais graves.

O papel da consultoria jurídica é prevenir e auxiliar o gestor para que a empresa não deixe passar nenhum tipo de atualização.

  • Suporte em processos judiciais

Com uma atuação preventiva, dificilmente sua empresa precisará lidar com um processo judicial, porém, um especialista também deve ajudar a identificar quais soluções são mais inteligentes e benéficas, adotando uma atuação ativa que defenda os interesses da empresa.

Por que contratar esse tipo de serviço?

Sabemos que para quem lida com negócios o fator financeiro é de grande influência na hora de tomar uma decisão

Pois pense na enorme economia que sua empresa pode fazer ao diminuir os riscos de sanções e litígios!

As despesas com disputas judiciais diminuirão consideravelmente e suas decisões terão embasamento técnico para garantir muito mais segurança para seu negócio.

Leia mais sobre atuação preventiva!

Ainda em dúvida se contratar uma consultoria jurídica é a decisão correta para seu negócio?

No SBC Law, sua empresa encontra todo o apoio necessário para se desenvolver no mercado de forma saudável e rentável.

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A união de conhecimento técnico e tecnologias jurídicas é o nosso diferencial. Nosso escritório acredita na inovação como um meio para atingir o sucesso.

Somando qualificação técnica, aprimoramento constante e vasta experiência no mercado, nosso comprometimento é com uma entrega de resultados.

Nosso papel é auxiliar empresas e orientar um caminho seguro em seus desafios internos e rotinas jurídicas com eficiência e simplicidade.

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Sua empresa precisa de uma assessoria trabalhista?

Separamos alguns motivos que provam que todo negócio precisa contar com o apoio de uma assessoria trabalhista especializada. Conheça uma nova visão sobre a área trabalhista!

Enfrentar uma ação trabalhista nunca é algo agradável, mas acima do desconforto, temos que nos lembrar dos grandes prejuízos financeiros e riscos jurídicos que esse tipo de ação submete uma empresa.

Acompanhe este texto até o final e anote algumas dicas, assim você garante um bom desenvolvimento e maior segurança jurídica para seu negócio!

Antes de tudo, que tal conferir um conteúdo sobre ciberataques e sequestro de dados em empresas? Esse tema está cada vez mais relevante no mundo empresarial e jurídico, por isso, você precisa compreender e se proteger! Clique aqui e veja mais.

O que um especialista da área trabalhista pode fazer pela sua empresa?

Um especialista atua lado a lado com a empresa, dando direcionamento correto e auxiliando na parte técnica e jurídica das relações de trabalho.

Existem diversas categorias de profissionais, com leis que variam de acordo com cada trabalho, por isso, é importante ficar atento com atualizações e mudanças na legislação.

A legislação trabalhista brasileira é extensa e um tanto quanto complexa, são normas editadas pelo Congresso, portarias expedidas pelo Ministério do Trabalho, convenções coletivas, acordos coletivos, dentre outros.

Por isso, é muito complicado para a empresa gerir todos esses temas e ainda desenvolver suas atividades e se manter competitiva no mercado.

A assessoria trabalhista permite muito mais segurança e tranquilidade na gestão de uma empresa. Dessa forma, toda essa demanda burocrática é suprida por profissionais que entendem do assunto, enquanto o empresário, pode se dedicar totalmente às tarefas diárias do negócio.

Conheça as vantagens de uma assessoria trabalhista

Uma das maiores vantagens de contar com o apoio de uma assessoria trabalhista é que o gestor pode manter o foco nos objetivos da empresa.

Além disso, outro ponto que merece destaque é o fato deste serviço proporcionar muito mais segurança jurídica para a empresa, afinal, com uma assessoria trabalhista atuando de forma preventiva, a maior parte dos riscos serão eliminados e, quando falamos de riscos, incluímos multas e procedimentos administrativos e judiciais que costumam ser a grande preocupação para os gestores e empreendedores.

Ou seja, com o apoio de especialistas, seu negócio tem muito mais chances de se desenvolver!

Confira agora 5 grandes vantagens que a assessoria trabalhista vai trazer para seu negócio:

1- Maior segurança nos contratos

Com uma assessoria trabalhista sua empresa estará totalmente amparada e preparada para lidar com casos extremos, mas acima de tudo, terá muito mais segurança jurídica e, por isso, as chances de erros em contratos ou qualquer outro documento será extremamente baixa.

Clique e saiba mais sobre elaboração de contratos.

2- Melhor relacionamento entre empregador e empregado

O objetivo é proteger a empresa e os profissionais de prejuízos futuros.  Isso evita desgaste, ações judiciais e riscos desnecessários.

3- Previne prejuízos financeiros

Segurança financeira é o desejo de qualquer empresário, com um suporte jurídico adequado e orientação correta para área trabalhista e é possível reduzir drasticamente as possibilidades de riscos financeiros. Afinal, é possível evitar alguns pagamentos referentes a ações judiciais ou indenizações com algumas medidas simples de prevenção.

4- Otimização de processos

A área trabalhista envolve muita burocracia, portanto, é comum existir confusão.O processo de admissão de profissionais, rescisão de contratos, processamento de folha de pagamento, controle de férias e afastamentos, banco de horas e muitos outros processos podem ser otimizados através do auxílio de uma assessoria trabalhista.

5- Competitividade da empresa

Para sua empresa estar em destaque, o ideal é que você não se preocupe com questões jurídicas e a assessoria trabalhista é ótima alternativa para simplificar as operações e retirar responsabilidades burocráticas e desgastantes da empresa e do gestor.

Como o SBC Law pode te orientar na área trabalhista?

Seu negócio tem o suporte necessário para lidar com questões trabalhistas de forma inteligente? Por aqui, nos dedicamos em buscar métodos e tecnologias inovadoras que se alinhem com cada negócio.

Nossos especialistas em Direito Trabalhista prestam assessoria jurídica a fim de prevenir o RH e aconselhar em situações contratuais, convenções coletivas, negociações com empregados e sindicatos, participação nos lucros, planos de opção de compra de ações, remuneração variável e terceirização.

Além disso, também direcionamos decisões estratégicas para representação de litígio e relações de negócios.

Nossa equipe pode mostrar a você como manter sua empresa segura! Apenas com profissionais comprometidos e especializados seu negócio se desenvolverá no mercado sem maiores dores de cabeça.

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E não se esqueça, para acompanhar os assuntos jurídicos e empresariais mais importantes do momento, basta continuar acompanhando o SBC Insights!

Cronograma Eleições 2022

Em ano de eleição é sempre bom ficar atento ao calendário, principalmente se você precisa regularizar o seu título de eleitor! Mesmo que esse não seja o seu caso, como bom cidadão, você deve entender como funciona a organização em ano de eleição. Que tal conferir o cronograma das Eleições 2022?

Este ano as Eleições são para eleger Presidente da República, Governadores Estaduais, Senadores, Deputados Federais e Estaduais.

E para não existir nenhuma confusão, trouxemos datas e prazos para você se guiar. Confira!

Organização Eleições 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o calendário eleitoral com uma programação extensa e repleta de datas importantes.

E para a surpresa de alguns, esse cronograma já se iniciou!

Em 1º de janeiro de 2022 a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios por parte da administração pública passou a ser proibida com única exceção para casos de calamidade pública, programas sociais que já estavam em andamento ou estado de emergência.

Vamos informá-lo sobre o cronograma com uma divisão por trimestre. Confira os detalhes!

E falando em detalhes, que tal saber um pouco sobre a LGPD nas Eleições?

Essa pauta é de extrema importância para você compreender a proteção de dados e o funcionamento dessa Lei. Clique e leia mais.

Calendário Eleições 2022

Janeiro a março:

Como dito acima, em janeiro a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública foi proibida, portanto, entidades vinculadas aos candidatos ou candidatas também estão proibidas de colocar em prática novos programas sociais.

Além disso, órgãos públicos passaram a ter suas despesas com publicidade limitadas.

Já sobre as candidaturas, de acordo com o cronograma das Eleições 2022, os candidatos podem migrar de um partido para outro sem sofrer penalidades durante o período de 3 de março até 1 de abril, onde existe a janela de migração partidária para deputados federais, estaduais e distritais.

Abril a junho:

Desde 1 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral está promovendo propagandas institucionais que incentivam a participação de jovens, mulheres e a comunidade negra na política, além de também veicular informações sobre regras e funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Essas propagandas possuem no máximo 5 minutos diários nas emissoras de rádio e televisão e devem ser exibidas até 30 de julho.

Seguindo a programação, em 2 de abril foi encerrado o prazo para partidos políticos e federações partidárias obter registro de seus estatutos junto ao TSE.

Além disso, 2 de abril também foi a data limite para os candidatos:

  • Regularizarem domicílio eleitoral na localidade onde vão concorrer;
  • Terem aprovação de filiações partidárias;
  • Prefeitos, governadores e Presidente da República que pretendam concorrer para outros cargos renunciarem aos mandatos.

Já os eleitores, devem regularizar o título de eleitor até 4 de maio, esse é o prazo limite para alistamento, transferência de domicílio eleitoral ou revisão de cadastro no Brasil e no exterior.

Em 15 de maio os pré-candidatos podem dar início a arrecadação prévia de recursos por financiamento coletivo.

1 de junho se encerra o prazo para partidos políticos comunicarem ao TSE sobre a renúncia ou não do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

No final do mês de junho, dia 30, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Julho a setembro:

De 5 de julho até 3 de agosto, os juízes eleitorais devem nomear quais eleitores serão mesários no primeiro e possível segundo turno. Formando as mesas receptoras de votos, justificativas e apoio logístico dos locais de votação.

Os eleitores que necessitam regularizar voto em trânsito devem fazer isso entre 12 de julho e 18 de agosto. Podendo indicar local de votação, alterar ou cancelar habilitação para votar em trânsito.

Convenções partidárias devem ser permitidas entre 20 de julho e 5 de agosto.

Em 16 de agosto, as propagandas eleitorais passam a ser veiculadas em rádios, emissoras de televisão e internet.

Diversos formatos de campanha eleitoral estão permitidos, incluindo alto-falantes, amplificadores de som, comícios, caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de panfletos, dentre outros formatos.

Ao se aproximar da data do primeiro ou segundo turno, mais precisamente entre 1 e 3 dias antes, as propagandas e campanhas eleitorais são proibidas.

A partir de 30 de agosto, os eleitores poderão consultar online sua seção de votação.

Ao faltar 15 dias para as Eleições, independente de 1º ou 2º turno, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, com exceção para casos de flagrante.

Já com relação aos eleitores, 5 dias antes da votação, nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, apenas em casos de flagrante, sentença de infração por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Outubro a dezembro:

O primeiro turno das Eleições acontece em 2 de outubro, nesse mesmo dia, as Urnas Eletrônicas passarão por teste de integridade em todas as unidades da federação.

Esse teste é feito em local público determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral, com grande circulação de pessoas e acontece no mesmo dia e horário da votação oficial.

Caso haja necessidade de 2º turno, deve ocorrer em 30 de outubro.

Lembrando que a votação acontece das 8h da manhã até 17h da tarde, em ambos os turnos e os votos começam a ser apurados e divulgados imediatamente após esse horário.

Quem não votou em algum dos turnos, deve justificar ausência para qualquer cartório eleitoral por meio do serviço online do TSE e dos TREs. O prazo para apresentar justificativa é até 1 de dezembro para quem não compareceu para votar no 1º turno e até 9 de janeiro de 2023 para quem não votou no 2º turno.

Quando os eleitos assumem seus cargos?

19 de dezembro de 2022 será a diplomação dos eleitos e eleitas. Em 1 de janeiro de 2023, será para os cargos de Presidência da República e governos estaduais.

Os demais cargos, iniciam seus mandatos em 1 de fevereiro de 2023.

Provavelmente você não tinha conhecimento sobre a complexidade desse cronograma eleitora, certo? Que bom aqui no SBC Insights você acompanha todos os assuntos da atualidade que são pertinentes para seu desenvolvimento diário.

Tenha acesso as dicas de especialistas, tendências do mercado jurídico e empresarial e muito mais! Continue acompanhando!

Trabalho intermitente, como funciona?

Você conhece essa forma de trabalho? Quer saber os benefícios, encargos trabalhistas e como a contratação deve ser feita? Acompanhe este texto e entenda o trabalho intermitente e como ele funciona!

Para começar, vamos ao básico: qual o significado desse termo? Já ouviu falar sobre este tema? Conheça mais a respeito desse tipo de contratação abaixo:

O que é trabalho intermitente?

É o termo usado para a contratação de um colaborador para prestação de serviços esporádicos.

Sua remuneração funciona da seguinte maneira: salário e todos os direitos trabalhistas proporcionais ao período de contratação.

Como funciona o contrato do trabalho intermitente?

Um contrato de trabalho intermitente nada mais é do que a formalização da prestação de serviço de maneira não contínua, ou seja, com períodos alternados de atividade e não atividade.

Significa que ainda assim exista um vínculo de subordinação, afinal, o profissional tem direitos garantidos pela lei trabalhista, com exceção do seguro-desemprego.

Mais adiante falaremos sobre os direitos de um colaborador contratado neste tipo regime.

É importante frisar que esses direitos estão garantidos por lei.

O que a legislação trabalhista diz sobre trabalho intermitente?

O trabalho intermitente foi formalizado com a reforma trabalhista de 2017.

O objetivo era proporcionar aos trabalhadores informais, sob demanda ou famosos “bicos” os mesmos direitos e benefícios da CLT.

Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, inciso 3 do artigo 443:

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação não contínua, ocorrendo alternância de períodos para a prestação de serviços e  inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria” 

Reforma trabalhista: sua empresa está de acordo com todas as mudanças dos últimos anos? Veja aqui!

Na prática, como funciona o trabalho intermitente?

Achou difícil compreender como funciona esse tipo de contratação? Na verdade, é bem simples, vamos exemplificar:

No caso de um comércio onde o final de ano costuma ser agitado e com mais vendas do que o habitual, nem sempre os colaboradores atuais são suficientes para suprir a demanda, mas visto que, após o final do ano, o movimento voltará ao ritmo mais lento. Contratar novos funcionários é a melhor opção?

O trabalho intermitente pode permitir a contratação de vendedores e profissionais que supram as necessidades da empresa durante esse período de grande movimentação com um contrato temporário de período pré-determinado e remuneração de acordo com o tempo trabalhado.

Ficou mais claro o funcionamento do trabalho intermitente? Então, confira alguns benefícios dessa contratação abaixo:

Vantagens e desvantagens do trabalho intermitente:

Vantagens para funcionários:

  • Não exige carga horária mínima;
  • O profissional pode ter vários contratos simultâneos com diferentes empresas;
  • O funcionário pode não aceitar a convocação de trabalho, desde que a recusa seja de no mínimo 24 horas após o comunicado do contratante.

Vantagens para empresas:

  • Diversidade de profissionais, colaborando para expandir possibilidades e conhecer novos talentos;
  • Diferentemente de uma parceria para prestação de serviços com uma pessoa jurídica, no trabalho intermitente existe subordinação, ou seja, deve ser regido e supervisionado pelas regras da empresa;
  • Mesmo que o profissional trabalhe em diversas empresas, ambos possuem segurança sobre o contrato de trabalho.

Desvantagens para funcionários:

Para os profissionais pode ser considerado uma desvantagem o período de inatividade entre um trabalho e outro, já que o salário e benefícios somente são pagos quando existe efetiva prestação de serviço.

Desvantagens para empresas:

Já para as empresas, o fato do profissional poder prestar serviços para outras empresas nem sempre agrada afinal, existe o risco de uma convocação durante um período ao qual o colaborador já está ocupado com demandas de outras empresas, gerando a recusa do trabalho.

Convocação para trabalho intermitente:

Já que um dos tópicos relacionados acima foi sobre convocação, é importante trazer mais detalhes sobre o termo. Entenda:

Ao contratar um trabalhador intermitente, a empresa deve emitir um aviso sempre que necessitar dos serviços desse colaborador.

A partir do momento que a empresa faz uma convocação e o funcionário aceita, não é possível desistir. Sendo passível de multa.

4º do artigo 452-a da Lei nº 13.467/2017:

§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo”.

Contrato de trabalho intermitente

Como qualquer outro contrato de prestação de serviços, o contrato de trabalho intermitente precisa seguir algumas exigências, como identificação da empresa e empregado, valor acordado referente ao salário, forma de pagamento, prazo para pagamento, local onde o serviço será prestado, turno de trabalho, canais de comunicação para convocação e orientações sobre procedimentos em casos de desistência da convocação.

Nada muito complicado, mas é preciso atenção para não cometer erros.

A recomendação é que esse contrato seja elaborado e revisado por profissionais. Clique e entenda os motivos!

Nosso time de especialistas pode auxiliar sua empresa durante essa etapa, afinal estamos acostumados a lidar com contratos dos mais diversos tipos.

Fale com um advogado especialista e tenha orientação qualificada para contratação de trabalhadores na modalidade de trabalho intermitente.

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LGPD e a proteção de dados nas Eleições 2022

Antes de mais nada, o que é a LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor em 14 agosto de 2020 com o objetivo de regular as atividades que envolvem o manejo de dados pessoais principalmente dentro da internet, oferecendo proteção aos direitos fundamentais de liberdade e privacidade de qualquer pessoa que esteja no Brasil. Acompanhe esse texto e entenda mais sobre a LGPD e a proteção de dados nas Eleições 2022!

Como os meios digitais vem sendo mais utilizados para fins eleitorais, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) se uniram para publicar uma cartilha com uma série de orientações práticas sobre como aplicar a LGPD nas eleições nacionais de 2022, explicando e esclarecendo os aspectos obrigatórios da regulamentação nesse contexto.

Nas últimas eleições, as campanhas em ambientes virtuais ganharam maior importância que meios convencionais como rádio e televisão, impactando o resultado eleitorais em todo o País. Diante dos fatos, e buscando proteger o eleitorado, foi criado o Guia Orientativo – Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por Agentes de Tratamento no Contexto Eleitoral.

Uma das principais funções desse novo dispositivo é coibir os disparos em massa de desinformações que possam confundir as pessoas, como as conhecidas fake news e uma nova funcionalidade que deve ganhar mais destaque com o avanço tecnológico dos últimos anos: o deepfake, uma tecnologia que utiliza uma Inteligência Artificial para criar vídeos falsos, porém realistas, de pessoas fazendo ou falando coisas que elas não fizeram ou disseram na vida real. Essa técnica, que já foi utilizada como forma de sátira e brincadeira no passado, agora preocupa entidades de todo o mundo, e, com a aproximação do período eleitoral no Brasil, as autoridades procuram reprimir a prática e sua disseminação nas redes sociais e sites durante essa época.

Candidatos, partidos e coligações devem procurar entender e colocar em prática as orientações do guia em suas campanhas, marketing político e plataformas de comunicação com sua base eleitoral. A orientação abrange vários tópicos, principalmente orientações sobre o tratamento de dados pessoais sensíveis dos eleitores e o uso inadequado de suas opiniões políticas, crenças religiosas ou filiação partidária. As entidades responsáveis pela elaboração do documento entendem que a não preservação das informações e direitos pessoas podem comprometer a integridade do processo eleitoral e impactar negativamente a votação.

Desta forma, o objetivo principal deste guia é orientar o comportamento dos agentes de tratamento de dados pessoais (ou seja, candidatos, coligações, federações e partidos políticos) para que cumpram e respeitem os direitos dos titulares de dados pessoais.

Por sua vez, dados pessoais sensíveis são uma categoria de dados pessoais especialmente protegida pela LGPD, devido à sua maior vinculação a direitos fundamentais e ao maior risco relacionado ao seu uso. A definição legal está prevista no art. 5º, II, da LGPD:

Art. 5º […] II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

O que se entende por tratamento de dados pessoais de acordo com ANPD é “toda operação realizada que se refere a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”. Um exemplo prático em que a orientação deve ser aplicada é sobre o direito do cidadão de saber para quais finalidades seus dados pessoais podem ser utilizados durante as eleições, como ao preencher um formulário para participar de um evento ou reunião de um partido político, por exemplo. Assim, a proteção de dados, a privacidade pessoal e a integridade do processo eleitoral podem ser garantidas sem impedir a comunicação entre as partes.

A própria LDPG permite que a Justiça Eleitoral faça o acompanhamento das obrigações dos agentes envolvidos no período de eleições. Essa é uma preocupação que vai além do Brasil Líderes de todo o mundo estão preocupados em como evitar o manuseio incorreto de dados pessoais em campanhas para preservar a integridade das eleições. Existe, inclusive, uma tendência internacional de publicar diretrizes que poderão ser utilizadas no Brasil de forma semelhante. Um deles é o Information Commissioner’s Office (ICO), uma agência dedicada a monitorar e fazer cumprir as regras de proteção de dados no Reino Unido para regular o cumprimento das leis europeias de proteção de dados. O “Guidance for the use of personal data in political campaigning”, criado pela agência supracitada chegou a inspirar algumas orientações do Guia brasileiro, como a resolução nº 23.571 de 2018, art. 19:

Art. 19 Os partidos em formação têm o direito de obter, no respectivo cartório eleitoral, a lista de eleitores com informações sobre o nome, o número do título e a eventual filiação a partido político, vedada a divulgação de outros dados (Res.-TSE nº 21.966, de 2004).

Parágrafo único: O requerimento para obtenção dos dados mencionados no caput deve ser subscrito pelo presidente nacional do partido em formação ou por responsáveis pela apresentação das listas ou das fichas, devidamente cadastrados no sistema, nos termos do art. 11 desta resolução.

Em suma, o objetivo principal deste guia é deixar claro aos cidadãos que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais trabalha pela garantia de execução da democracia no voto e garante a liberdade e privacidade das pessoas durante todo o processo eleitoral.

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SBC explica: por que o sistema Blockchain é seguro?

Se você é uma pessoa atenta aos noticiários, redes sociais ou ao mundo financeiro, já ouviu falar sobre a blockchain e como essa tecnologia tem sido cada vez mais utilizada por pessoas e empresas que procuram ter mais segurança de dados e até transações financeiras na web.

Para explicar de forma simplificada, uma blockchain nada mais é do que uma cadeia de blocos de informação que se conectam uns aos outros, gerando códigos criptografados únicos e definitivos que somente se conectam aos códigos que foram criados antes ou virão logo em seguida, registrando de forma permanente e confiável todo tipo de informação.

Antes de entender mais sobre Blockchain, leia este conteúdo sobre ciberataques e sequestros de dados! Clique aqui.

As blockchains funcionam, basicamente, como arquivos públicos para todo tipo de transação, pois é acessível por qualquer um e rastreia as ações de todos os adeptos da tecnologia. Dessa forma, toda informação inserida em uma blockchain pode ser rastreada, o que dificulta a ação de hackers, ladrões cibernéticos e até mesmo ações corruptas dentro de empresas e governos.

Embora seja mais conhecida por estar ligada às criptomoedas e ter origem parecida, a blockchain não se limita a transações financeiras na internet. Hoje, a blockchain pode ajudar a combater a propagação de fake news, proteger dados, abarcar informações médicas confidenciais e até mesmo ações de marketing já são feitas utilizando as funcionalidades dessa ferramenta.

Particulares ou gratuitas, fato é que as blockchains vieram para transformar o futuro da internet para sempre. De empresas financeiras a greentechs e pessoas físicas, o sistema é considerado um lugar seguro, cheio de possibilidades para áreas como cultura, marketing, esportes e muitas outras. Além disso, o sistema acelerou um conceito em segurança que ainda não é muito compreendido por todos, mas muito importante para o futuro do mundo: a descentralização.

O que é descentralização e por que promove mais segurança?

Em poucas palavras, a descentralização acontece quando ao invés de apenas uma pessoa ou órgão ser responsável por determinada informação ou quantia monetária, essa responsabilidade é dividida com diversas máquinas, formando uma espécie de sociedade privada com pessoas de todo o mundo.

Vamos imaginar que você tenha um banco de dados dos seus clientes ao qual apenas você tenha acesso, apenas você possa fazer atualizações, apenas você possa alterar senhas. Nesse sistema, em uma tentativa de invasão hacker, os cibercriminosos precisam passar por apenas uma porta para acessar todas as informações dos seus clientes e colocar em xeque a credibilidade da sua empresa. Com a simples invasão do seu computador, ele conseguiria expor milhares de pessoas.

Com a descentralização que as blockchains oferecem, para conseguir invadir um simples banco de dados, os hackers precisariam invadir, ao mesmo tempo, todos os computadores onde esse banco é compartilhado. Isso é muito mais trabalho para eles, já que pessoas diferentes possuem sistemas de segurança diferentes. Além disso, caso um hacker invada o seu ou qualquer computador dentro da blockchain, toda a ação do criminoso pode ser rastreada, possibilitando a identificação da pessoa por trás do ataque.

Num mundo onde cada vez mais bases de dados têm se tornado valiosos para empresas e governos interessados em usar informações confidenciais como moeda de troca, a blockchain veio para se colocar como uma barreira a mais contra possíveis ataques cibernéticos. Apesar disso, até hoje, nunca se ouviu falar sobre invasão a nenhuma blockchain.

Blockchain é a segurança do futuro

A tecnologia pode ser definida como um registro digital público no qual as transações são executadas, verificadas e armazenadas permanentemente. Sua principal função é verificar as transações – sejam ou não transações financeiras. Os dados são mantidos em blocos criptografados que são hierarquicamente conectados uns aos outros, daí o nome blockchain.

Portanto, todas as transações que foram feitas podem ser rastreadas e verificadas. Toda vez que uma transação é feita, ela é sinalizada com informações sobre quem fez a transação e quando. Se houver consenso entre os computadores participantes, esses dados e transações são transmitidos à rede global e vinculados à rede anterior. Quando a rede valida a transação e a salva, não é mais possível modificá-la.

Públicas ou privadas, blockchains são versáteis

A diferença entra uma blockchain pública e uma privada é a permissão de acesso à rede que verifica e valida as informações que serão transformadas nos blocos da cadeia. Enquanto em uma blockchain particular apenas pessoas autorizadas podem acessar as informações referentes àquela rede, em uma blockchain pública, qualquer pessoa pode participar do processo de validação dos dados e, inclusive, a entrada de novos membros é incentivada. E o mais interessante é que nada disso tem o poder de interferir na segurança oferecida pela tecnologia.

A blockchain tem suas funções e afeta vários setores da indústria. Isso é importante porque os maiores entusiastas da tecnologia acreditam que este será um avanço histórico para o futuro da internet. A promessa é que essas redes de confiança construídas pelas diversas blockchains podem mudar os fundamentos da internet, trazendo o mundo online de volta ao que já foi no passado: um lugar mais descentralizado e igualitário.

O monopólio das gigantes da tecnologia, como Google e Facebook, é um dos problemas que a blockchain pode vir a combater. Por serem as “donas da internet”, as duas empresas permitem a disseminação indiscriminada de desinformações, dominam os padrões de publicidade online e ainda determinam quem você conhece e como você pode ser visto por outros.

Esses debates devem se intensificar nos próximos anos, levando ao surgimento de uma Web 3.0, onde os usuários poderão interagir entre si, realizar suas transações e proteger seus dados sem a necessidade dos intermediários que precisamos hoje.

Fique por dentro dos assuntos do momento aqui no SBC Insights e entre em contato com nossos especialistas para saber mais sobre como proteger a sua empresa na internet.

Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências

A renegociação de dívidas acumuladas pode ajudar uma empresa a se recuperar e evitar seu fechamento, esse é o principal objetivo da Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências.

É comum que ao atravessar fases mais delicadas, até as empresas bem estruturadas, com boa organização e bom planejamento financeiro, precisem recorrer à recuperação judicial.

Infelizmente, alguns problemas quando sustentados por muito tempo, tornam-se insustentáveis e a partir daí, toda tentativa de salvar o negócio é válida.

A Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências é a oportunidade de reerguer um negócio.

O que é recuperação judicial?

A ideia dessa lei é possibilitar um acordo entre a empresa em situação de crise e todos os seus credores.

Por meio de auxílio jurídico especializado, é possível traçar estratégias e planos de recuperação econômica para manter a empresa ativa no mercado.

Apesar de sua promulgação em 2005, a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências teve sua última atualização foi em dezembro de 2020.

Confira as mudanças ocorridas em 2020 na Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências.

Na prática, a legislação permite que dívidas sejam temporariamente suspensas com o objetivo de dar fôlego para os gestores conseguirem colocar pagamentos em dia.

O adiamento da quitação das pendências possibilita uma retomada para a empresa, que pode repor matéria-prima ou mercadorias necessárias para se recuperar economicamente e quitar os débitos gradativamente, conforme o plano traçado.

Mas é claro que para que tudo dê certo é necessário que exista um alinhamento de fatores.

Afinal, não basta apenas acionar a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências e não traçar um planejamento que realmente traga resultado para o negócio.

Além disso, o plano de recuperação deve ser avaliado pelos credores, por isso, existe o risco de não aprovação.

Não se esqueça, a ajuda de especialistas é imprescindível para que uma recuperação judicial seja favorável para um negócio e o  SBC Law pode dar todo o suporte necessário para enfrentar uma situação como essa, clique aqui e conheça mais do nosso trabalho.

Quando a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências pode ser utilizada?

Entretanto, ao contrário do que a maioria pensa, a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências não é uma última opção.

Na verdade, quanto antes a necessidade for percebida, mais fácil para reverter a situação, portanto, desde que a empresa preencha os requisitos legais, não existe um momento ideal para solicitar esse procedimento, porém, a antecedência é recomendada.

Se você não sabe como identificar uma situação onde a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências se adequa, o SBC Law recomenta um olhar analítico e crítico sobre os indicadores de rentabilidade e liquidez.

Além disso, a tecnologia pode ser ótima aliada nesse momento, a análise e interpretação de dados, por exemplo, é muito importante para a saúde de qualquer negócio.

Um ótimo exemplo disso é o uso da Jurimetria na área de contencioso para evitar situações de risco, leia mais sobre esse tema clicando aqui.

Mas de forma geral, as empresas costumam buscar a recuperação judicial quando os danos são grandes e o passivo já aumentou de forma desordenada, com dezenas de títulos protestados.

Quem pode solicitar a recuperação judicial?

De acordo com a Lei, algumas instituições não se enquadram no pedido de recuperação judicial como:

  • Empresa pública;
  • Sociedade de economia mista;
  • Instituição financeira pública ou privada;
  • Cooperativa de crédito;
  • Sociedade de capitalização.
  • Consórcio;
  • Sociedade seguradora;
  • Entidade previdenciária complementar;
  • Sociedade operadora de plano de assistência à saúde;

Para saber um pouco mais sobre quem pode solicitar a recuperação judicial, o momento certo e os requisitos para uma empresa de enquadrar na Lei, clique aqui!

Como funciona a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências?

Chegou a hora de entender como funciona um pedido de recuperação judicial, acompanhe!

A partir do momento que a empresa é liberada para dar entrada no pedido, o mesmo deve ser feito mediante apresentação legal.

Nesse momento é necessário explicar as razões motivadoras da solicitação e descrever as causas que levaram ao pedido de recuperação judicial.

De acordo com a Lei, um administrador judicial é encarregado de analisar e conduzir o processo, além disso, existem funções fiscalizadoras que são de responsabilidade do comitê de credores e Ministério Público.

E basicamente, a decisão sobre a aceitação do plano de recuperação é dos credores, a assembleia de credores pode aprovar, rejeitar ou alterar o planejamento proposto.

Sinais de que sua empresa precisa de recuperação judicial

Dentre muitos sinais, selecionamos alguns que podem ser um alerta para a necessidade de pedido de recuperação judicial em uma empresa, confira:

  • Baixa de cheques sem fundo;
  • Alteração da classificação de risco;
  • Protestos de títulos;
  • Inclusão de dívidas vencidas.

Gostou de saber um pouco mais sobre a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências?

Então continue acompanhando o SBC Insights e todas as dicas de nossos especialistas!