Saiba quais são as regras para reembolso de passagens aéreas e eventos cancelados na pandemia

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Como ficam os consumidores e as empresas que se prejudicaram com os voos e eventos cancelados ou adiados durante a pandemia? Entenda quais medidas devem ser tomadas e como agir diante dessa situação.

Se você foi um dos muitos que se prejudicaram com o cancelamento ou o adiamento de viagens, shows e eventos em geral, certamente está preocupado com o prejuízo financeiro, mas fique tranquilo, tudo será resolvido em breve.

Hoje você vai entender como vai funcionar o reembolso e reagendamento dessas atividades.

A área turística e cultural certamente é um dos maiores reflexos das consequências econômicas da covid-19 e tanto o prestador de serviços, quanto o consumidor, estão sendo prejudicados, por isso, medidas provisórias estão sendo criadas e atualizadas constantemente como uma tentativa de amenizar os danos enquanto não podemos voltar à normalidade.

A realidade é que já temos algumas vacinas que proporcionam esperança para que essa retomada das atividades aconteça assim que possível, enquanto isso, é preciso estar atento às medidas e regras publicadas para este setor.

Durante este post, você vai entender as medidas provisórias relacionadas ao setor cultural e turístico e saber como agir diante dessas regras, acompanhe até o final.

Consumidores e prestadores de serviço devem manter o bom relacionamento, por isso, considere contatar um especialista para evitar problemas jurídicos com situações atípicas, como essa proporcionada pelo coronavírus!

Cultura e turismo na pandemia: como esses setores foram afetados?

Com a Covid-19, se tornou impossível realizar eventos com multidões ou viagens mais longas, as medidas de restrições e isolamento social seguem rigorosas e há mais de um ano o Brasil e o mundo vivem com limitações.

Muitos dos consumidores desses setores já haviam realizado pagamento de viagens e ingressos antecipados para shows e eventos no geral, mas as empresas foram obrigadas a realizar cancelamentos e adiamentos de algumas atividades por tempo indeterminado, deixando muitos com dúvidas.

Afinal, quem arca com os prejuízos financeiros é a empresa ou o consumidor?

Entenda as medidas provisórias para reembolso de passagens e ingressos de eventos:

Fato é que a volta à normalidade está atrelada ao cronograma de vacinação e ao controle do vírus no Brasil, mas esse cenário não parece mudar tão cedo e por isso, medidas provisórias (“MPs”) foram criadas a fim de evitar prejuízos financeiros para empresas e consumidores.

É importante ficar atento às constantes mudanças dessas MPs!

E não deixe de considerar o suporte de um especialista na hora de lidar com as obrigações jurídicas propostas, o direito do consumidor deve ser respeitado.

Veja como agir com eventos, passeios e atividades culturais:

Em 2020 foi sancionada a Lei 14.046/20 garantindo aos prestadores de serviços o direito de oferecer remarcações ou disponibilizar crédito para seus clientes utilizarem outros serviços. Desobrigando as empresas do ressarcimento imediato.

O prazo definido para o reembolso era de até 12 meses e a medida era aplicada para eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020, os clientes deveriam utilizar o serviço até um ano após o fim do decreto de calamidade pública (dezembro de 2021).

Agora em março/2021, uma MP estendeu os prazos da lei para dezembro de 2022 e os eventos, shows, espetáculos e atividades culturais deverão ser reembolsados ou remarcados respeitando esse prazo.

Mas é importante deixar claro que o prestador de serviços não é obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, seu dever é assegurar o crédito para o cliente utilizar seus serviços até a data limite de 31 de dezembro de 2022, ou seja, o consumidor não tem o direito de escolher ser reembolsado ou receber créditos da empresa, quem deve definir qual o método de ressarcimento é o prestador de serviços.

No caso das viagens, essas regras se aplicam somente para adiamento ou cancelamento de reservas de hotéis e passeios.

Como ficam as passagens aéreas?

Já para problemas com passagens aéreas, a MP em vigor oferece três opções: o cancelamento gratuito e com reembolso integral, créditos para serem utilizados futuramente ou remarcação.

Essas regras são válidas para casos de voos cancelados e também para desistência do consumidor durante a pandemia.

Os prazos também sofreram alterações e foram prorrogados, dessa forma, o reembolso integral é garantido para o cancelamento de voos no período de 19 de março de 2020 à 31 de outubro de 2021 e deve ser realizado em um prazo de 12 meses a partir da data do voo cancelado.

É importante entender que estamos enfrentando uma situação atípica e sem prazo determinado para ser solucionada, devemos respeitar os prazos determinados pelo governo, e as empresas e consumidores devem procurar um consenso dentro das medidas estabelecidas.

A orientação de um especialista jurídico pode ser essencial na hora de uma negociação e para isso você pode contar com a SBC Law!

Muitos foram afetados de diversas maneiras e por isso, é preciso cautela na hora de lidar com as crises, assim é possível evitar maiores prejuízos e dores de cabeça.

Para se manter atualizado sobre as tendências jurídicas e receber dicas valiosas de especialistas renomados, continue acompanhando o SBC Insights!

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Covid-19: empresas e as relações trabalhistas em 2021

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Como ficam as relações trabalhistas na pandemia? Teletrabalho e home office são alternativas viáveis para este ano?

Após um ano de pandemia no Brasil, veja os reflexos da pandemia do Covid-19 no mundo empresarial e conheça as alternativas de flexibilização das relações trabalhistas em 2021.

Se você é um empresário, certamente sofreu com as idas e vindas das medidas restritivas e fechamento de estabelecimentos comerciais, todo o setor de comércio e empresas teve de se adaptar.

Neste momento, o Brasil enfrenta o pior momento da pandemia até agora, com taxas de transmissão e contaminação extremamente altas e estados retomando medidas de contenção e isolamento rigorosas, com isso, as preocupações com as relações trabalhistas tendem a aumentar.

Portanto, se você é um dos muitos empresários preocupados com os impactos que a nova onda do covid-19 vai trazer para sua empresa, para seus empregados e para seus colaboradores, acompanhe este post até o final e entenda como as relações de trabalho devem funcionar nesse momento crítico.

Teletrabalho e home office durante a pandemia:

Com toda certeza sua empresa precisou se adaptar e reinventar a rotina de trabalho com novas formas de trabalhar, como home office ou teletrabalho.

Sua empresa foi uma das que aderiram a esses regimes de trabalho?

O home office e o teletrabalho são bem parecidos, por isso, é muito importante que você saiba exatamente o que é cada um deles, vamos explicar brevemente:

A principal diferença entre os dois regimes é que em 2017, o teletrabalho foi incluído no artigo 62 da CLT como uma modalidade de trabalho não compatível com o controle de jornada, ou seja, não existe a necessidade do preenchimento da jornada realizada, basta que o empregador saiba que as atividades propostas ao funcionário estão sendo realizadas, independente da hora.

Já o home office, não está especificado na CLT, porém, não significa que seja irregular, apenas é um regime estabelecido de acordo com a necessidade da empresa.

Geralmente as regras do regime presencial são aplicadas igualmente no home office, podendo também existir um termo aditivo no contrato de trabalho com nova definição de normas, de acordo com a organização.

Esses dois regimes podem ser extremamente eficazes na hora de conter os prejuízos e manter a produtividade da sua equipe.

Agora que já esclarecemos como esses métodos de trabalho funcionam, vamos tratar das consequências que a covid-19 trouxe para as relações trabalhistas.

Como as relações trabalhistas foram afetadas até agora?

Apesar das medidas adotadas pelo governo para dar respaldo, mesmo que mínimo, para as empresas e trabalhadores, sabemos que é difícil manter tudo em perfeito equilíbrio.

Para muitos, a redução de jornada e salários, e a suspensão de contratos fez uma enorme diferença no controle de gastos e manutenção das relações trabalhistas.

Entretanto, existem empresas retornando à normalidade, claro que, tomando todos os cuidados necessários para a contenção da contaminação da covid-19 e com isso novos hábitos devem ser adquiridos, como o uso de máscaras e o distanciamento social.

Um ano atrás, o covid-19 surpreendeu a todos com sua agressividade, mas em 2021, temos uma perspectiva para seu combate, a vacina.

O que muda para as empresas e empregadores em 2021?

Com o início da vacinação, certamente você está na expectativa de uma melhora significativa em relação aos seus negócios, mas a única coisa certa até agora é que as empresas terão de lidar com os impactos da pandemia por mais algum tempo.

Por enquanto é incerto afirmar se teremos novas leis ou medidas transitórias emergenciais, como as de 2020, mas em meio as incertezas, existe algo que é primordial: respeitar um dos principais princípios da CLT e da justiça do trabalho, a boa-fé.

Infelizmente, a legislação nem sempre acompanhará as necessidades do empregador e seus funcionários, mas é preciso garantir segurança jurídica para ambos. Por conta disso, a tendência é que negociações coletivas e acordos com sindicatos, a fim de regulamentar benefícios flexíveis podem ser uma solução viável.

Além disso, alguns órgãos estão se mobilizando para normatizar as questões relacionadas ao Coronavírus, como o Ministério Público do Trabalho que expediu notas técnicas e recomendações sobre a covid-19.

É inegável que a necessidade de adequações e flexibilizações nas relações de trabalho serão uma necessidade em 2021, portanto, com tanta imprevisibilidade, a recomendação é que sua empresa esteja preparada para enfrentar os desafios que o futuro trará para o mercado.

Antes de qualquer decisão efetiva, analise todos os possíveis riscos e oportunidades detalhadamente, agir com cautela é primordial em momentos como esse, onde qualquer ação pode trazer como resultado um passivo trabalhista expressivo que certamente vai gerar maiores gastos e preocupações, colocando o seu negócio em risco.

Em tempos de pandemia, seu jurídico precisa ser fortalecido, portanto, para evitar problemas futuros, consulte um especialista da SBC Law e saiba qual a estratégia mais inteligente para suas tomadas de decisões.

Para entender as mudanças e tendências jurídicas, acompanhe o SBC Insights, dessa forma, você estará sempre alinhado com o mercado para garantir um desenvolvimento saudável para sua empresa.

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Elaboração de contratos: os 4 erros que vão colocar sua empresa em risco

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São erros comuns e que com certeza todo empresário já cometeu, mas com o respaldo adequado, podem ser facilmente evitados.

Certamente você já se perguntou como elaborar um contrato corretamente, mas a realidade é que não existe um contrato ideal, mas sim o contrato ideal para a sua empresa.

Contudo, existem algumas falhas que são cometidas com frequência e podem colocar seu negócio em risco.

Acompanhe este post até o final e veja um checklist com os erros mais comuns na elaboração de contratos, assim você evita falhas e garante a segurança do seu empreendimento.

Mas preste atenção, pois para a elaboração de um contrato verdadeiramente eficiente para sua empresa, deve-se avaliar diversos fatores, além de considerar obter auxílio de especialistas da área contratual.

Para defender os interesses de sua empresa na hora de elaborar e revisar contratos, você pode contar com os especialistas da SBC Law.

Porque contratos mal elaborados prejudicam a sua empresa?

Proteger a sua empresa de imprevistos e armadilhas contratuais não é uma tarefa simples!

Um contrato deve oferecer proteção legal e não riscos. Um contrato mal elaborado, além de trazer um desgaste desnecessário para ambas as partes envolvidas, pode facilmente resultar em ações judiciais.

E é nesse momento que é importante avaliar qual o custo de uma ação judicial e o quanto isso interfere na sua estratégia financeira.

Outro ponto importante para se avaliar, é o reflexo que isso pode trazer para a imagem da sua empresa. Sabemos que para ter um bom desenvolvimento no mercado é necessário ter uma boa imagem e ações judiciais não colaboram para isso.

Por isso é tão importante que você tenha auxílio de especialistas para lidar com as cláusulas, penalidades, prazos e definições contratuais da sua empresa, afinal, contratos dos mais diversos tipos fazem parte da rotina empresarial.

Portanto, se você pensa que basta seguir algumas orientações da internet e pronto, está muito enganado, esse é um dos maiores erros que empresários cometem e é exatamente por isso que aqui não vamos te dar dicas para elaborar contratos de forma eficiente, mas sim apontar erros que prejudicam e arriscam os seus negócios.

Não exponha sua empresa a contratos amadores, conte com a orientação de especialistas.

Veja os 4 erros que você não pode cometer:

1- Modelos padrões que não se enquadram ao seu negócio

Utilizar modelos padrões, na maioria das vezes encontrados no Google, definitivamente não é a melhor opção.

Na verdade, pode ser uma péssima opção para seu negócio, pois ao fazer isso é colocado em risco a autonomia da vontade das partes, um dos principais princípios nas relações contratuais.

O contrato precisa se adequar ao seu objetivo e para isso, você precisa de cláusulas que realmente supram suas necessidades, isso é crucial para a proteção de todas as partes envolvidas. Caso contrário, você pode se expor, colocando em risco seu negócio e em muitos casos até mesmo os bens da sua empresa ou seu próprio patrimônio.

Sempre opte por contratos desenvolvidos exclusivamente para sua empresa, um contrato efetivo é aquele que atende seus objetivos e protege legalmente seus interesses, contratos padrão Google não irão lhe garantir segurança.

2- Ser vago na descrição das obrigações

Um dos maiores erros ao se elaborar contratos é pressupor que os detalhes estão claros para todas as partes envolvidas.

A falha na especificação das obrigações pode gerar controvérsias, um contrato não específico resulta em dubiedades e mal-entendidos.

Portanto, preste atenção, quanto mais clareza, melhor!

3- Ausência de penalidades

Um contrato não necessariamente deve conter uma cláusula penal, mas penalidades são importantes para reforçar o cumprimento da obrigação proposta.

Essa cláusula impõe pagamento de indenização em casos de descumprimento total ou parcial de alguma obrigação, podendo também ser cobrada em casos de atraso no cumprimento da obrigação.

Elaborar um contrato com penalidades definidas certamente vai aumentar a garantia de eficiência do mesmo, e sua empresa estará mais segura e protegida.

4- Não definição de prazos

A não definição de prazos, pode gerar insegurança entre as partes, o que é perigoso.

A falta de clareza traz um tom de amadorismo e por isso deve ser evitada, a credibilidade do seu negócio é importante, se atente em definir prazos! É de extrema importância apresentar todos os prazos definidos para a execução das obrigações.

Além de que, a definição dos prazos é essencial para a elaboração de uma cláusula penal, como a citada no item 3.

Qual importância de elaborar um contrato sem erros?

Contudo, o mais importante é que você zele pela segurança e proteção da sua empresa.

É preciso pensar nos mínimos detalhes para que nada saia errado, qualquer falha pode prejudicar o futuro dos seus negócios. Por isso, na hora de elaborar contratos avalie os custos, prejuízos e consequências de decisões mal pensadas.

Como foi dito no início deste texto, um contrato deve trazer proteção legal e não dores de cabeça. Para te auxiliar, os especialistas da SBC Law utilizam de suas expertises para que sua empresa não se envolva em armadilhas contratuais e se exponha ao perigo. Quer saber mais sobre a atuação da SBC Law na parte contratual de empresas? Clique aqui.

E não se esqueça, para se manter atualizado sobre as tendências jurídicas e empresariais, basta acompanhar o SBC Insights!

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Veja como funciona a cobrança extrajudicial

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Já considerou a cobrança extrajudicial para recuperar créditos e solucionar inadimplências?

Certamente você já ouviu sobre esse tema, mas caso você ainda não entenda perfeitamente como funciona a cobrança extrajudicial, recomendamos que acompanhe este texto até o final, a SBC Law vai te ajudar a entender mais sobre o assunto.

O processo judicial de cobrança é lento, custoso e desgastante e pode ser evitado por meio da cobrança extrajudicial, por isso, se sua empresa está ponderando medidas de recuperação de créditos, a cobrança extrajudicial deve ser considerada.

A inadimplência é um problema comum e que afeta grande parte dos brasileiros, as consequências dessa situação implicam em todos os campos e você que é empresário, sabe disso melhor do que ninguém.

Portanto, a fim de recuperar crédito com eficácia e de maneira mais assertiva, a cobrança extrajudicial pode ser ideal para sua empresa evitar conflitos na justiça.

Se o objetivo é resolver inadimplências com rapidez e eficiência, a SBC Law vai te mostrar o caminho.

Com uma análise precisa, a cobrança extrajudicial analisa caso a caso através da operação de cobranças, possibilitando reaver o valor da dívida ou restabelecer o crédito junto à instituição.

Existem alguns pontos que tornam esse método mais assertivo que os demais, como planejamento com políticas de régua de cobrança, estratégias e canais de abordagem para negociação da dívida.

O nosso objetivo aqui é que você entenda o que é e como funciona a cobrança extrajudicial, se ao terminar a leitura você identificar que é a melhor opção para sua empresa, certamente nossos especialistas irão te ajudar a aplicar esse método de recuperação de créditos de maneira efetiva.

O que é a cobrança extrajudicial?

Com a finalidade de eximir o cliente dos custos de um processo judicial, minimizar a burocracia e trazer resultados a curto prazo. A cobrança extrajudicial visa a composição amigável entre as partes e é conhecida por sua eficácia na redução de custos.

O objetivo principal é o pagamento da dívida, mas não somente isso, o mais importante a ser considerado é a manutenção do cliente inadimplente, ou seja, caso esse cliente seja um devedor ocasional, existe a possibilidade de oferecer uma flexibilização com o intuito de resolver esses conflitos financeiros de maneira amigável.

Como é feita a cobrança extrajudicial?

Esse procedimento é realizado por meio de ligações, e-mail e notificações extrajudiciais.

O principal fator responsável pelo bom desenvolvimento desse tipo de cobrança é a abordagem humanizada, esse tipo de conduta preserva a marca do credor, além de ser rápida e solucionar conflitos facilmente.

Todo o trabalho é realizado a fim de entregar agilidade na recuperação de seus ativos financeiros, baixo custo e uma excelente performance, com alto percentual de sucesso.

A cobrança extrajudicial é ideal para qual tipo de empresa?

As únicas exigências para desenvolver esse trabalho é que exista um credor, um devedor e um crédito a ser recuperado.

Portanto, caso você esteja se perguntando se esse método de cobrança pode se aplicar a sua empresa, saiba que qualquer segmento pode utilizar a cobrança extrajudicial como maneira de recuperar créditos.

Veja como utilizar a cobrança extrajudicial:

Nos tempos atuais, é importante entender a tecnologia como aliada, portanto para recuperar créditos de maneira eficaz e solucionar seus problemas de inadimplência, o ideal é que um advogado 4.0 se responsabilize pelo processo de cobrança da sua empresa.

Com o auxílio de softwares jurídicos capazes de armazenar uma grande quantidade de dados de forma inteligente, os especialistas da SBC Law traçam estratégias inteligentes para atingir resultados mais práticos, menos custosos e mais eficientes para o seu negócio.

Substituindo o tradicional processo judicial de cobrança pela cobrança extrajudicial, dessa forma é possível evitar desgastes, reduzir custos e acelerar a recuperação do crédito.

Deixe que especialistas cuidem dos casos de inadimplência na sua empresa, afinal, o processo de cobrança só é finalizado quando a dívida é quitada.

Quer saber mais sobre recuperação de crédito e planejamento estratégico e financeiro? Os advogados 4.0 da SBC Law estão preparados para te orientar com as questões jurídicas e financeiras da sua empresa, auxiliando no crescimento e desenvolvimento do seu negócio.

Esteja sempre informado das tendências jurídicas e empresariais acompanhando o SBC Insights, aqui você encontra dicas valiosas para lidar com o mercado e se destacar positivamente!

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O que é advocacia preventiva?

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Entenda o que é e porque é tão importante para o desenvolvimento da sua empresa

Você provavelmente já conhece a advocacia preventiva, mas você sabe como ela realmente funciona?

Hoje, você vai entender a função de um advogado preventivo e importância da sua atuação dentro de uma empresa.

Primeiramente, se você já ouviu falar em compliance, então você já sabe ou ao menos imagina o que é a advocacia preventiva, que se torna cada vez mais essencial no desempenho de empresas de diferentes portes e segmentos a fim de evitar judicializações.

A grande batalha desta área é mudar o hábito que a grande maioria das empresas possui de contratar advogados somente quando julgam necessário, geralmente ao receber uma notificação de ação judicial, que indica um alerta de perigo.

Quando esse tipo de situação ocorre, o advogado costuma perceber uma série de falhas e erros que a empresa cometeu e que poderiam ser facilmente evitados com a orientação de um profissional.

Por isso, o advogado preventivo tornou-se fundamental dentro de qualquer empresa que deseja se desenvolver e evitar desgastes desnecessários.

O que é a advocacia preventiva?

A advocacia preventiva é parte essencial de um bom jurídico empresarial, seu papel é atuar proativamente por meio de assessoria em questões jurídicas adequadas ao momento, como orientações sobre a legislação, acompanhamento na celebração de contratos e planejamento jurídico, permeando nos padrões legalmente exigidos e permitidos.

Seu objetivo é reduzir e até mesmo evitar um litígio, trazendo como consequência a rápida e segura apresentação das soluções compatíveis ao seu negócio.

A atuação proativa torna possível que sua empresa esteja sempre um passo à frente das outras.

Saiba a importância da advocacia preventiva:

Todo empresário precisa estar preparado para enfrentar os mais diversos tipos de situações e muitas vezes, a rotina empresarial proporciona condições desconfortáveis para que seu negócio tenha um desenvolvimento saudável.

E por isso, a advocacia preventiva é tão fundamental.

Mesmo sendo subestimada por alguns, essa área de atuação é fundamental para o bom funcionamento de uma empresa, isso porque com um trabalho de assessoria preventiva bem realizado economiza-se tempo, problemas judiciais e especialmente dinheiro.

Não se trata apenas prevenir problemas futuros, mas também remediá-los de forma mais assertiva e ágil, com orientações sobre legislação, acompanhamento em celebração de contratos e planejamento jurídico.

O que a advocacia preventiva pode fazer pelo seu negócio?

Com assessoramento preventivo pretende-se:  controle e diminuição da empresa no passivo, assessoramento no gerenciamento do pessoal, prevenção de litígios, tudo com a finalidade de não só se prevenir de eventuais problemas futuros, mas também remediá-los de forma mais assertiva e ágil.

Uma atuação proativa é definitivamente a melhor escolha para qualquer negócio que queira prosperar e se desenvolver de maneira saudável.

A implantação dessa estratégia preventiva possibilita a empresa ter maior proteção e segurança, portanto, se você quer que seu empreendimento se destaque no mercado, não há dúvidas de que um advogado preventivo vai fazer a diferença.

Quais as vantagens da atuação preventiva?

Para não restar dúvidas de que um serviço de advocacia preventiva bem executado pode elevar expressivamente o potencial da sua empresa, veja essa lista de benefícios que a atuação de um profissional proativo pode proporcionar para o seu negócio:

  • Economia:

Litígios e processos trazem grandes gastos, com perícias, despesas processuais, multas, honorários advocatícios, penhoras, bloqueio de contas… A lista de despesas é enorme e não há dúvidas que a prevenção dessas situações é uma economia expressiva para a empresa, tanto financeiramente, quanto emocionalmente, pois o desgaste para funcionários, colaboradores e parceiros também deve ser avaliado.

  • Redução de riscos e respaldo jurídico:

A análise de contratos e o acompanhamento de um advogado preventivo em negociações complexas aumenta significativamente a proteção da sua empresa e o motivo disso é que sua atuação será focada em seus interesses, com auxílio na elaboração, revisão e assinatura de contratos pertinentes ao dia-a-dia da empresa. Além de auxílio em decisões seguras e inteligentes em acordo com as regras jurídicas.

  • Destaque no mercado:

Junto com um jurídico eficaz vem uma melhor reputação da empresa no mercado. Profissionais especializados poderão lidar com as situações problemáticas de acordo com cada caso, colaborando para o prestígio do empreendimento e proporcionando mais segurança, garantia e confiança dos que se relacionarem com a empresa.

Com soluções inteligentes e propícias ao seu negócio, um advogado preventivo vai transformar completamente o futuro da sua empresa.

Já imaginou poder solucionar situações problemáticas antes mesmo de elas acontecerem? Pois esse é o papel fundamental do profissional proativo, visando maximizar o potencial da empresa e evitar litígios de forma a economizar tempo e dinheiro.

Como todo empresário, você quer alcançar uma posição de destaque no mercado, certo? Então, você precisa saber que para conquistar esse lugar, sua empresa precisa estar preparada para lidar com situações desconfortáveis e para isso, você pode contar com os especialistas da SBC Law.

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Você sabe o que é a recuperação judicial?

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Entenda o processo de recuperação judicial e veja as novas regras em vigor

É claro que nenhuma empresa almeja precisar da Lei de recuperação e falência, mas se você vive a rotina empresarial intensamente sabe que é preciso estar preparado para qualquer situação, por isso, você precisa se inteirar sobre essa lei e suas alterações recentes.

Antes de comentarmos sobre as alterações é necessário que você entenda o que é essa Lei.

O que é a Lei de recuperação judicial e falência?

A Lei de recuperação judicial e falência no Brasil possui um objetivo central: evitar que uma empresa quebre.

Nada mais é do que uma prática direcionada para as empresas que encontram dificuldades financeiras graves e por conta disso correm risco de sofrer uma falência.

Neste momento crucial é possível suspender o pagamento aos credores, a fim de priorizar outros pagamentos para garantir a continuidade do seu empreendimento, tudo dentro de um plano de recuperação judicial.

Dessa forma, a justiça aciona o pedido de recuperação judicial e dá início ao processo que através de um plano de renegociação de dívidas acumuladas pode ajudar a empresa a se recuperar e evitar o seu fechamento.

Entenda as novas regras da Lei de recuperação judicial e falência:

Provavelmente você já viu que a lei de recuperação judicial e falência sofreu algumas alterações nos últimos meses e desde 23 de janeiro, as novas regras estão em vigor.

Com o objetivo de tornar o processo de recuperação mais ágil, as alterações são:

  • Ampliação do financiamento para empresas em recuperação judicial e em alguns casos, autorização para o devedor utilizar seus bens como garantia em empréstimos;
  • Novas opções de parcelamento e desconto em pagamentos de dívidas tributárias, com prazos de até 10 anos e perdão de até 70% do valor total da dívida;
  • Incentivo para concessão de crédito;
  • Credores também podem apresentar planos de recuperação da empresa;
  • Quem adquirir bens de empresas em recuperação judicial, não assume as dívidas tributárias;
  • A possibilidade de empresas ingressarem em conjunto em uma recuperação judicial para dividir custos;
  • Processo poderá ser concluído em até 6 meses e não mais entre 2 e 7 anos;
  • Facilidade para recuperação judicial de empresas que atuam fora do país, através do trabalho conjunto de juízes brasileiros e do exterior, se adequando também para que as empresas que pedem recuperação judicial fora do país, façam o mesmo no Brasil.

Além de ajudar donos de negócios, a Lei também evita que trabalhadores fiquem sem emprego, fornecedores percam clientes, consumidores percam serviços ou produtos e também garante que o Estado continue a arrecadar impostos.

Mas, caso a empresa não consiga se salvar da falência, o procedimento também define como vender o que restou para quitar as dívidas.

Caso ainda não tenha ficado claro o que é e como funciona essa Lei, nós simplificamos esse processo abaixo.

Acompanhe as fases do processo de recuperação judicial de uma empresa:

  1. A primeira fase é o pedido que é feito pela empresa à justiça, constando os motivos da crise financeira;
  2. Caso o juiz aceite o pedido, os processos e protestos ativos ficam suspensos por um prazo de 180 dias;
  3. O juiz deve nomear um administrador judicial que fiscalizará o processo e fará comunicação com os credores;
  4. Em até 60 dias, a empresa deve apresentar a proposta para negociação de dívidas;
  5. Nesta fase, os credores se reúnem em assembleia-geral para votar o plano de renegociação apresentado;
  6. Caso o plano seja aprovado o processo se encerra e é arquivado após 2 anos;
  7. Caso haja descumprimento do acordo, os credores podem pedir a falência da empresa;
  8. Se o plano for rejeitado, a empresa encerra as atividades, decreta falência e tem os bens leiloados para pagamento dos credores (ordem de preferência).

Quem pode pedir recuperação judicial?

Como você pode perceber, essa é uma ferramenta para empresas, desde que sejam sociedades empresariais e empresários individuais registrados a mais de dois anos. Porém, as alterações trazem uma nova possibilidade e permite que produtores rurais que atuem como pessoa física também possam realizar o pedido de recuperação judicial.

Quem NÃO pode pedir recuperação judicial?

Pessoas físicas em geral, cooperativas, ONGs, associações, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras.

Ou, casos de empresas com sócio majoritário ou administrador que já tenha sido condenado pelo crime previsto da Lei de recuperação de empresas, como fraude contra credores ou violação de sigilo empresarial.

Agora que você sabe tudo sobre a Lei de recuperação judicial e falência, já sabe como agir caso precise desse recurso.

E para se prevenir de situações extremas e dificuldades dentro do seu negócio, você pode contar com o apoio e orientação da SBC Law, como a advocacia preventiva que visa proteger seu negócio de eventuais problemas judiciais e econômicos.

Quer saber mais sobre temas importantes do mundo jurídico e empresarial? Acompanhe o SBC Insights!

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Tudo sobre a Reforma Tributária Brasileira

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Entenda o que é a reforma e quais são as mudanças propostas

A Reforma Tributária é uma pauta frequente dos últimos meses, mas nem todos sabem o que realmente significa uma reforma do sistema tributário, por isso, é importante explicar com clareza o que é, o que muda e como funciona uma Reforma Tributária.

São duas hipóteses que podem justificar uma reforma tributária, aumentar ou diminuir a quantidade de impostos e tributos cobrados e volume financeiro arrecadado.

No caso da reforma brasileira, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, alega que o objetivo não é aumentar a carga de impostos e tributos cobrados, e sim estimular a atividade econômica e trazer mais eficiência para o sistema de arrecadação.

Para você não ter mais dúvidas sobre esse tema, preparamos este artigo, repleto de informações e respostas sobre a tão falada Reforma Tributária Brasileira, afinal, para lidar com negócios é preciso estar atualizado, especificamente neste caso, onde o assunto traz a certeza de um impacto diretamente em sua estratégia financeira.

O que é a Reforma Tributária?

Para simplificar, basta você saber que a Reforma Tributária é uma reformulação de impostos e formas de cobrança, que pode ser feita visando aumentar ou diminuir a quantidade de impostos e tributos cobrados.

Ou seja, a Reforma Tributária pode alterar leis que determinam a cobrança e o pagamento de impostos e tributos.

Quais os objetivos da Reforma Tributária Brasileira?

As propostas são para tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação. Mas, o esperado é que com a mudança a burocracia de cobranças diminua e estimule a economia do país, afinal, taxações mais simples devem incentivar o consumo e investimento, tanto interno, quanto externo.

Também existe a especulação de que com a facilidade do entendimento e cumprimento das obrigações tributárias, a reforma também colabore com a geração de novos empreendimentos e consequentemente, nas taxas de emprego.

Entenda a Reforma Tributária Brasileira:

Se ainda está complicado entender como será feita a reforma, preste atenção aqui, pois é essencial que você entenda as duas PECs que estão em discussão, a PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados e a PEC 110/2019 do Senado Federal.

As duas propostas possuem o mesmo objetivo e impactam diretamente nas obrigações fiscais municipais, estaduais e federais.

O intuito é simplificar o sistema de arrecadação de impostos e tributos sobre a produção e comercialização de bens e sobre a prestação de serviços e podem extinguir vários impostos que serão unificados em dois novos impostos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.

Veja qual a proposta para a extinção e unificação de impostos:

Primeiramente, vamos falar do Imposto Seletivo, que será uma tributação específica sobre alguns bens e serviços, ou seja, um imposto de consumo.

  • Imposto Seletivo na proposta da PEC 45/2019:

De acordo com a PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, a ideia central é desestimular o consumo de determinados produtos e serviços, como cigarros e bebidas alcoólicas. Para melhor definição será criada uma lei ordinária ou medida provisória instituidora.

  • Imposto Seletivo na proposta da PEC 110/2019:

Na proposta do Senado Federal, PEC 110/2019, o Imposto Seletivo se trata de um imposto arrecadatório e sua cobrança incidirá sobre:

  • operações com petróleo e derivados;
  • combustíveis e lubrificantes de qualquer origem;
  • gás natural;
  • cigarros e outros produtos do fumo;
  • energia elétrica;
  • serviços de telecomunicações (referidos no art. 21, XI, da Constituição Federal);
  • bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  • veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos).

Agora você vai entender o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços:

O IBS segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) cobrados por boa parte dos países desenvolvidos.

E as duas PECs, tanto da Câmara dos Deputados, quanto do Senado Federal, concordam em relação a sua incidência sobre todos os bens e serviços, incluindo locação e exploração de bens, e direitos tangíveis e intangíveis. Já quanto a outros aspectos, as duas PECs apresentam diferentes pontos de vista.

  • IBS na proposta da PEC 45/2019:

A narrativa determinada pela Câmara é de que o Imposto sobre Bens e Serviços é um título federal que deve ser instituído por uma lei complementar, substituindo e unificando 5 tributos:

  • PIS, Programa de Integração Social;
  • Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
  • ISS, Imposto Sobre Serviço.

Veja como seria feita a determinação da alíquota dessa nova tributação:

Cada município, estado ou federação deve fixar uma parcela da alíquota total do IBS por meio de uma lei ordinária, que formarão uma alíquota única para ser aplicada sobre todos os bens e serviços.

Dessa forma, se cria uma alíquota de referência, para ser aplicada sobre a base de cálculo do IBS, substituindo as cobranças dos impostos que serão extintos.

Ou seja, teremos uma mesma alíquota para bens e serviços que forem destinados à um município ou estado.

A somatória dessas parcelas determina o valor que será destinado para o BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

  • IBS na proposta da PEC 110/2019:

Para o Senado, o IBS deve ser visto como um tributo estadual, instituído pelo Congresso Nacional, além de unificar e substituir 9 tributos:

  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IOF, Imposto Sobre Operações Financeiras;
  • PIS, Programa de Integração Social;
  • Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CIDE-Combustíveis, contribuição incidente sobre a importação de comercialização de combustíveis;
  • Salário-Educação, contribuição social para financiamento de programas e projetos de educação pública;
  • ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
  • ISS, Imposto Sobre Serviço.

A alíquota será fixada por meio de uma lei complementar, ou seja, uma alíquota padrão, com possibilidades de fixação de alíquotas diferentes para determinados bens e serviços.

Com a concessão de incentivos fiscais, a PEC traz benefícios para operações de alimentos, medicamentos, transporte, saneamento básico, bens do ativo imobilizado e educação.

A arrecadação do IBS na PEC do Senado deve ser dividida entre municípios, estados e federação, levando em consideração percentuais previstos para cada entre federativo na Constituição sobre a receita bruta do novo imposto.

Quanto à destinação, precisa ser definida com base na aplicação dos percentuais definidos sobre a arrecadação para a entrega de recursos diretos, voltados para fundos constitucionais, seguro-desemprego, saúde, entre outros.

O que muda e qual a previsão para a Reforma Tributária?

Agora que você já entendeu o que é e como vai funcionar a Reforma Tributária, conseguiu perceber que a principal mudança é com relação a como alguns impostos serão cobrados e pagos, certo?

Mas vamos listar para você as principais modificações que a aprovação de uma dessas propostas trará:

  • unificação de diferentes impostos;
  • forma de taxação e definição de alíquotas de alguns impostos;
  • volume financeiro arrecadado pelos entes federativos (municípios, estados e União).

A reforma está prevista para acontecer este ano, mas depende de alguns fatores como a crise econômica e o colapso na saúde pública provocado pelo Covid-19.

No caso da proposta do Governo, é preciso também contar com o apoio de deputados e senadores.

Portanto, ainda não existem datas definidas para qualquer modificação no sistema tributário.

Que tal se preparar com a orientação de profissionais estratégia financeira assertiva para lidar com as mudanças que estão por vir?

Você tem tempo de absorver todas essas informações e entender nos mínimos detalhes como isso vai afetar seu negócio.

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Você sabe o que é o Direito Constitucional e quais as suas áreas de atuação?

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O Direito possui diversas vertentes e cada uma delas lida com assuntos diferentes, para quem gosta de Direito Constitucional e quer se desenvolver no meio jurídico é importante saber a função e atuação do profissional de cada área dessa vertente, portanto acompanhe esse post e entenda o que é e como funciona a atuação dentro desse âmbito jurídico.

Antes de tudo é importante esclarecer o que é o direito constitucional para que não exista nenhuma dúvida durante a apresentação de cada área de atuação que você conhecerá hoje.

O que é o Direito Constitucional?

O Direito Constitucional se dedica integralmente ao estudo e interpretação das normas constitucionais, sua função é a organização dos poderes e dos direitos fundamentais.

Responsável pela formulação das Constituições dos Estados-nações, ou seja, a Constituição, documento que estabelece o Estado, se trata de um conjunto de normas jurídicas que limita os poderes e funções do Estado, sendo a norma suprema na hierarquia jurídica e legislativa do País.

Agora que já está claro o que é o Direito Constitucional, o próximo passo é conhecer as áreas de atuação de um profissional dessa vertente jurídica.

Veja as áreas de atuação dentro do Direito Constitucional:

Quem tem interesse nessa área precisa saber que assim como em outros ramos do Direito, também é necessário estar sempre de acordo com as atualizações, pois leis e normas sofrem progressões frequentemente.

Caso você não saiba existem várias vertentes possíveis para se atuar na defesa e garantia dos direitos fundamentais, confira algumas dessas possibilidades:

  • Promotoria:

O trabalho de um promotor é atuar na esfera criminal, no combate a criminalidade e fiscalização de penas.

O promotor também pode atuar na área cível, como responsável pelos interesses da sociedade, questões relacionadas à saúde, portadores de necessidades especiais, consumidor, meio ambiente, fiscalização da probidade administrativa, infância, juventude, idosos, dentre outros assuntos pertinentes, além de pautas sobre família e registros públicos.

  • Consultoria Legislativa:

Um consultor legislativo é o profissional responsável que assessora os mais diversos departamentos ligados ao Senado Federal.

Basicamente, sua função é auxiliar parlamentares com legislação e fiscalização em planejamentos e execução de diretrizes.

A atuação desse profissional é dividida em assessores legislativos e assessores de orçamento, cada um com sua formação acadêmica específica para a área escolhida.

  • Defensoria Pública:

O advogado que exerce como defensor público é pago pelo Estado e tem a função de defender os interesses daqueles que não possuem condições financeiras para contratação de advogado particular.

Também deve defender qualquer indivíduo em casos de emergência.

  • Delegacia:

O delegado é responsável pela coordenação de delegacias de polícia, tendo como tarefa principal a abertura de inquéritos policias, a fim de descobrir a autoria de crimes.

Esse profissional colhe depoimentos, faz relatórios para juízes e também lida com o atendimento ao público que por ventura precise recorrer a uma delegacia.

  • Advocacia do terceiro setor:

O trabalho dessa área é voltado para fundações, organizações e instituições reconhecidas como Organizações Não Governamentais (ONGs).
O terceiro setor não possui fins lucrativos e visa o trabalho social, mas isso não faz com que o setor não obtenha rendimentos, seja através de doações ou repasses, o trabalho do advogado deve ser mantido pela entidade com remuneração.

O profissional que desenvolve um trabalho no terceiro setor precisa conhecer várias vertentes do Direito, passando pelas áreas cível, penal e trabalhista, até tributária, previdenciária e ambiental.

Bônus – Os dois cargos mais disputados pelo advogado Constitucionalista:

Não é uma regra, mas existem dois cargos que são extremamente importantes na área de advocacia constitucional: Procurador da República e Procurador de Contas.

Obviamente cada profissional tem suas preferências e suas aptidões, que devem ser exploradas e levadas em consideração na hora de se desenvolver dentro de qualquer área, porém esses dois cargos costumam ser disputados por profissionais da área.

Mas, afinal, qual a função de um Procurador da República e um Procurador de Contas? Veja a seguir:

  • Procurador da República:

Esse profissional deve fiscalizar e proteger o patrimônio nacional, sua função é garantir que a constituição seja respeitada e atuar em casos do governo ou de abrangência nacional.

  • Procurador de Contas:

Responsável pela fiscalização jurídica financeira, que é responsabilidade do Tribunal de Contas, fiscalizando União, Estados e Municípios.

Para exercer essas funções é necessário realização de concurso.

Esses dois cargos só podem ser exercidos com algumas exigências, como ter experiência jurídica, estar classificado no quadro da OAB e manter suas obrigações eleitorais em dia.

Enfim, se você tinha curiosidade sobre as oportunidades de trabalho dentro do Direito Constitucional, hoje você conseguiu conhecer algumas áreas de atuação e entender superficialmente como cada profissional exerce sua função dentro desse âmbito do Direito.

Se você gostou e se identificou, a recomendação é que você busque mais informações e se aprofunde no tema que mais lhe chamou atenção. Pronto para ingressar nessa jornada e conhecer detalhadamente as possiblidades de carreira para um advogado constitucionalista?

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Saiba quando as sanções da LGPD começam a ser aplicadas e quais as multas para quem não as cumprir

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Apesar de a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ter entrado em vigor no dia 18 de setembro de 2020, as sanções administrativas da LGPD ainda não estão em exercício, ou seja, multas e punições ainda não são aplicadas. Por isso acompanhe esse texto para saber quando entrarão em vigor e quais serão as penalidades para quem descumprir às novas normas de segurança e proteção de dados.

Fique atento aos prazos e adapte sua empresa às novas diretrizes para não sofrer penalizações.

Quando as sanções da LGPD entram em vigor?

As sanções administrativas da LGPD, somente poderão ser aplicadas a partir de 21 de agosto de 2021.

Isso significa que sua empresa possui um pouco mais de tempo para se adaptar às novas regras de proteção de dados impostas pela LGPD.

As sanções administrativas da LGPD serão aplicáveis para pessoas físicas e jurídicas, podendo variar entre advertência, multa simples ou diária e até mesmo suspensão e proibição da coleta, tratamento e armazenamento de dados.

Quais os tipos de penalidades para quem descumprir a LGPD?

No capítulo VIII, do artigo 52 ao 54 da LGPD, são previstas sanções administrativas para as infrações cometidas, veja:

  • Advertência, com a indicação de prazo para a adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração;
  • Multa diária, respeitado o limite do art. 52, II, da LGPD;
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

É importante destacar que punições só poderão ser aplicadas após oportunidade de defesa.

Além disso, alguns fatores deverão ser levados em consideração antes de a penalidade ser aplicada.

O que deve ser averiguado antes de aplicar uma penalidade da LGPD:

  • Gravidade das infrações
  • Natureza das infrações
  • Direitos pessoais afetados
  • Boa-fé do infrator
  • Qual a vantagem obtida ou pretendida pelo infrator
  • Condição econômica
  • Reincidência
  • Grau do dano causado

Contudo, em casos de suspeita do descumprimento da LGPD é importante averiguar quem são as pessoas envolvidas no tratamento de dados, a fim de analisar suas condutas individuais.

Isso porque de acordo com a lei existem quatro sujeitos diferentes que estão vinculados aos dados pessoais.

Veja quem possui acesso aos dados fornecidos para uma empresa:

  • Titular: quem forneceu os dados para a empresa (pessoa física);
  • Controlador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que possui o poder de decidir sobre como os dados pessoais serão tratados e para quais finalidades eles serão direcionados no processo interno da empresa;
  • Operador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados de acordo com as orientações dadas pelo controlador;
  • Encarregado: pessoa física indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como elo entre o titular dos dados e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais)

Deve-se lembrar que a LGPD apenas prevê condutas sancionatórias em âmbito administrativo, portanto, não altera ou substitui nenhuma sanção administrativa, civil ou penal.

O que significa que os responsáveis pelo tratamento de dados podem responder criminalmente de acordo com cada caso.

Conheça a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais:

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é a responsável pela fiscalização e regulação da LGPD.

Um canal de comunicação entre governo e sociedade, permitindo que pessoas enviem questionamentos e denúncias relacionadas à LGPD para apuração.

Toda empresa deve se adaptar a LGPD?

É essencial que sua empresa esteja em compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados antes do prazo estipulado.

Certamente você está pensando em como se preparar para essa adequação e o ideal é realizar um mapeamento detalhado sobre o tratamento de dados pessoais dentro da sua empresa antes de iniciar qualquer plano de implementação da LGPD.

Todas as empresas precisam seguir as normas, independente do porte ou seguimento. E para isso, devem enquadrar o recebimento dos dados a uma das 10 hipóteses previstas na LGPD antes de colher dados, seja em sites, formulários, e-mails ou fichas cadastrais, além de esclarecer para qual finalidade precisa das informações. Definitivamente é melhor começar a investir em segurança de dados e garantir a adaptação da sua empresa o quanto antes para evitar advertências e punições, não é mesmo?

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Conheça os regimes tributários brasileiros e os impostos que pequenas e médias empresas não podem deixar de pagar

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Os impostos são definidos de acordo com o tipo de negócio, faturamento e regime de apuração de impostos, chamado regime tributário, ao qual a empresa está inserida.

Mas apesar de parecer um grande desafio, a questão tributária pode ser simplificada e todo empresário precisa estar familiarizado com o assunto ou ter um profissional qualificado para auxiliar com os trâmites.

Assuntos referentes a área tributária são parte essencial do planejamento financeiro de uma empresa, não importando se é uma empresa de grande, médio ou pequeno porte, é uma área de extrema importância e necessita de atenção especial.

Diversas empresas de pequeno e médio porte pagam impostos que não deveriam e o motivo desse gasto desnecessário é a escolha do regime tributário. No Brasil são utilizados três tipos de regimes tributários, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, contudo poderá ainda ter seu Lucro Arbitrado, caso não tenha uma contabilidade e registros devidamente efetuados. Mas existem algumas diferenças importantes entre eles, portanto, antes de falar sobre os impostos que devem ser pagos é importante ressaltar como funciona cada regime.

Principais regimes tributários brasileiros:

  • Simples Nacional: esse tipo de regime é exclusivo para empresas com faturamento até R$4,8 milhões por ano, portanto o mais adequado para pequenas empresas.
  • Lucro Real: regime recomendado para empresas de grande porte, com faturamento superior a R$78 milhões por ano.
  • Lucro Presumido: regime optativo para empresas que faturam até R$78 milhões no ano.

Optar pelo regime mais adequado ao seu negócio certamente pode trazer melhores resultados, tanto em questões legais, quanto em questões financeiras.

É importante ressaltar que os tributos são calculados e pagos individualmente em cada regime tributário, com exceção do Simples Nacional, onde os impostos são pagos por meio de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Com completo entendimento das modalidades de regimes tributários, é importante entender os impostos de pagamento obrigatório: CSLL, IRPJ, PIS/Pasep, CPP e Cofins.

Confira os 8 impostos que pequenas empresas não podem deixar de pagar:

  • ISS: a sigla significa Imposto Sobre Serviços, é um imposto municipal cobrado por empresas que prestam serviços. O valor do ISS fica entre 2 e 5%.
  • CSLL:  a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é cobrada juntamente com o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Possuí uma taxa fixa de 9%, com exceção de empresas financeiras que possuem taxa de 15%.
  • IRPJ: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é pago com base no faturamento da empresa no último ano. No Lucro Real ou Presumido, a alíquota é de 15%, já no Simples Nacional fica entre 0 a 0,84%.
  • PIS/Pasep: são dois tributos pagos para funcionários das empresas, seu valor é pago mensalmente sobre o faturamento da empresa ou sua folha de pagamento.
  • IPI: é o Imposto sobre Produtos Industrializados, se trata do tributo cobrado sobre as indústrias e para empresas inclusas no Simples Nacional, o valor é de 0,5%. regime Simples Nacional, o valor é de 0,5%.
  • ICMS: o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual cobrado sempre que ocorre uma transação comercial entre pessoas de diferentes estados. A alíquota pode variar de acordo com cada estado.
  • CPP: a Contribuição Previdenciária Patronal é um imposto cobrado sobre a folha de pagamento das empresas. No regime Simples Nacional varia de 2,75% a 7,83% para indústria, comércio ou serviço. Nos demais regimes o pagamento é de 20%.
  • Cofins: é um imposto federal cobrado em cima das receitas brutas das empresas. A alíquota pelo Simples Nacional, fica entre 1,6% e 2,63%. Já no Lucro Presumido e Real vai de 3% a 7,6%.

É de extrema importância que os tributos sejam pagos corretamente, pois o não pagamento de impostos é considerado sonegação fiscal e pode acarretar em multas com valores expressivos e até mesmo o impedimento do funcionamento da sua empresa.

Para muitos empresários, pouco importa o significado das siglas citadas anteriormente, mas lembre-se que obter conhecimento sobre as despesas de sua empresa é essencial para o crescimento financeiro do seu negócio.

Planejamento e organização podem significar redução de custos e crescimento no mercado, portanto, ter uma estratégia financeira é fundamental para obter sucesso no mundo empresarial. Então verifique: a estratégia financeira da sua empresa está alinhada com o regime tributário ao qual ela está inserida?

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