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Entenda o processo de recuperação judicial e veja as novas regras em vigor
É claro que nenhuma empresa almeja precisar da Lei de recuperação e falência, mas se você vive a rotina empresarial intensamente sabe que é preciso estar preparado para qualquer situação, por isso, você precisa se inteirar sobre essa lei e suas alterações recentes.
Antes de comentarmos sobre as alterações é necessário que você entenda o que é essa Lei.
O que é a Lei de recuperação judicial e falência?
A Lei de recuperação judicial e falência no Brasil possui um objetivo central: evitar que uma empresa quebre.
Nada mais é do que uma prática direcionada para as empresas que encontram dificuldades financeiras graves e por conta disso correm risco de sofrer uma falência.
Neste momento crucial é possível suspender o pagamento aos credores, a fim de priorizar outros pagamentos para garantir a continuidade do seu empreendimento, tudo dentro de um plano de recuperação judicial.
Dessa forma, a justiça aciona o pedido de recuperação judicial e dá início ao processo que através de um plano de renegociação de dívidas acumuladas pode ajudar a empresa a se recuperar e evitar o seu fechamento.
Entenda as novas regras da Lei de recuperação judicial e falência:
Provavelmente você já viu que a lei de recuperação judicial e falência sofreu algumas alterações nos últimos meses e desde 23 de janeiro, as novas regras estão em vigor.
Com o objetivo de tornar o processo de recuperação mais ágil, as alterações são:
- Ampliação do financiamento para empresas em recuperação judicial e em alguns casos, autorização para o devedor utilizar seus bens como garantia em empréstimos;
- Novas opções de parcelamento e desconto em pagamentos de dívidas tributárias, com prazos de até 10 anos e perdão de até 70% do valor total da dívida;
- Incentivo para concessão de crédito;
- Credores também podem apresentar planos de recuperação da empresa;
- Quem adquirir bens de empresas em recuperação judicial, não assume as dívidas tributárias;
- A possibilidade de empresas ingressarem em conjunto em uma recuperação judicial para dividir custos;
- Processo poderá ser concluído em até 6 meses e não mais entre 2 e 7 anos;
- Facilidade para recuperação judicial de empresas que atuam fora do país, através do trabalho conjunto de juízes brasileiros e do exterior, se adequando também para que as empresas que pedem recuperação judicial fora do país, façam o mesmo no Brasil.
Além de ajudar donos de negócios, a Lei também evita que trabalhadores fiquem sem emprego, fornecedores percam clientes, consumidores percam serviços ou produtos e também garante que o Estado continue a arrecadar impostos.
Mas, caso a empresa não consiga se salvar da falência, o procedimento também define como vender o que restou para quitar as dívidas.
Caso ainda não tenha ficado claro o que é e como funciona essa Lei, nós simplificamos esse processo abaixo.
Acompanhe as fases do processo de recuperação judicial de uma empresa:
- A primeira fase é o pedido que é feito pela empresa à justiça, constando os motivos da crise financeira;
- Caso o juiz aceite o pedido, os processos e protestos ativos ficam suspensos por um prazo de 180 dias;
- O juiz deve nomear um administrador judicial que fiscalizará o processo e fará comunicação com os credores;
- Em até 60 dias, a empresa deve apresentar a proposta para negociação de dívidas;
- Nesta fase, os credores se reúnem em assembleia-geral para votar o plano de renegociação apresentado;
- Caso o plano seja aprovado o processo se encerra e é arquivado após 2 anos;
- Caso haja descumprimento do acordo, os credores podem pedir a falência da empresa;
- Se o plano for rejeitado, a empresa encerra as atividades, decreta falência e tem os bens leiloados para pagamento dos credores (ordem de preferência).
Quem pode pedir recuperação judicial?
Como você pode perceber, essa é uma ferramenta para empresas, desde que sejam sociedades empresariais e empresários individuais registrados a mais de dois anos. Porém, as alterações trazem uma nova possibilidade e permite que produtores rurais que atuem como pessoa física também possam realizar o pedido de recuperação judicial.
Quem NÃO pode pedir recuperação judicial?
Pessoas físicas em geral, cooperativas, ONGs, associações, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras.
Ou, casos de empresas com sócio majoritário ou administrador que já tenha sido condenado pelo crime previsto da Lei de recuperação de empresas, como fraude contra credores ou violação de sigilo empresarial.
Agora que você sabe tudo sobre a Lei de recuperação judicial e falência, já sabe como agir caso precise desse recurso.
E para se prevenir de situações extremas e dificuldades dentro do seu negócio, você pode contar com o apoio e orientação da SBC Law, como a advocacia preventiva que visa proteger seu negócio de eventuais problemas judiciais e econômicos.
Quer saber mais sobre temas importantes do mundo jurídico e empresarial? Acompanhe o SBC Insights!
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