Antes de mais nada, o que é a LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor em 14 agosto de 2020 com o objetivo de regular as atividades que envolvem o manejo de dados pessoais principalmente dentro da internet, oferecendo proteção aos direitos fundamentais de liberdade e privacidade de qualquer pessoa que esteja no Brasil. Acompanhe esse texto e entenda mais sobre a LGPD e a proteção de dados nas Eleições 2022!
Como os meios digitais vem sendo mais utilizados para fins eleitorais, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) se uniram para publicar uma cartilha com uma série de orientações práticas sobre como aplicar a LGPD nas eleições nacionais de 2022, explicando e esclarecendo os aspectos obrigatórios da regulamentação nesse contexto.
Nas últimas eleições, as campanhas em ambientes virtuais ganharam maior importância que meios convencionais como rádio e televisão, impactando o resultado eleitorais em todo o País. Diante dos fatos, e buscando proteger o eleitorado, foi criado o Guia Orientativo – Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por Agentes de Tratamento no Contexto Eleitoral.
Uma das principais funções desse novo dispositivo é coibir os disparos em massa de desinformações que possam confundir as pessoas, como as conhecidas fake news e uma nova funcionalidade que deve ganhar mais destaque com o avanço tecnológico dos últimos anos: o deepfake, uma tecnologia que utiliza uma Inteligência Artificial para criar vídeos falsos, porém realistas, de pessoas fazendo ou falando coisas que elas não fizeram ou disseram na vida real. Essa técnica, que já foi utilizada como forma de sátira e brincadeira no passado, agora preocupa entidades de todo o mundo, e, com a aproximação do período eleitoral no Brasil, as autoridades procuram reprimir a prática e sua disseminação nas redes sociais e sites durante essa época.
Candidatos, partidos e coligações devem procurar entender e colocar em prática as orientações do guia em suas campanhas, marketing político e plataformas de comunicação com sua base eleitoral. A orientação abrange vários tópicos, principalmente orientações sobre o tratamento de dados pessoais sensíveis dos eleitores e o uso inadequado de suas opiniões políticas, crenças religiosas ou filiação partidária. As entidades responsáveis pela elaboração do documento entendem que a não preservação das informações e direitos pessoas podem comprometer a integridade do processo eleitoral e impactar negativamente a votação.
Desta forma, o objetivo principal deste guia é orientar o comportamento dos agentes de tratamento de dados pessoais (ou seja, candidatos, coligações, federações e partidos políticos) para que cumpram e respeitem os direitos dos titulares de dados pessoais.
Por sua vez, dados pessoais sensíveis são uma categoria de dados pessoais especialmente protegida pela LGPD, devido à sua maior vinculação a direitos fundamentais e ao maior risco relacionado ao seu uso. A definição legal está prevista no art. 5º, II, da LGPD:
Art. 5º […] II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
O que se entende por tratamento de dados pessoais de acordo com ANPD é “toda operação realizada que se refere a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”. Um exemplo prático em que a orientação deve ser aplicada é sobre o direito do cidadão de saber para quais finalidades seus dados pessoais podem ser utilizados durante as eleições, como ao preencher um formulário para participar de um evento ou reunião de um partido político, por exemplo. Assim, a proteção de dados, a privacidade pessoal e a integridade do processo eleitoral podem ser garantidas sem impedir a comunicação entre as partes.
A própria LDPG permite que a Justiça Eleitoral faça o acompanhamento das obrigações dos agentes envolvidos no período de eleições. Essa é uma preocupação que vai além do Brasil Líderes de todo o mundo estão preocupados em como evitar o manuseio incorreto de dados pessoais em campanhas para preservar a integridade das eleições. Existe, inclusive, uma tendência internacional de publicar diretrizes que poderão ser utilizadas no Brasil de forma semelhante. Um deles é o Information Commissioner’s Office (ICO), uma agência dedicada a monitorar e fazer cumprir as regras de proteção de dados no Reino Unido para regular o cumprimento das leis europeias de proteção de dados. O “Guidance for the use of personal data in political campaigning”, criado pela agência supracitada chegou a inspirar algumas orientações do Guia brasileiro, como a resolução nº 23.571 de 2018, art. 19:
Art. 19 Os partidos em formação têm o direito de obter, no respectivo cartório eleitoral, a lista de eleitores com informações sobre o nome, o número do título e a eventual filiação a partido político, vedada a divulgação de outros dados (Res.-TSE nº 21.966, de 2004).
Parágrafo único: O requerimento para obtenção dos dados mencionados no caput deve ser subscrito pelo presidente nacional do partido em formação ou por responsáveis pela apresentação das listas ou das fichas, devidamente cadastrados no sistema, nos termos do art. 11 desta resolução.
Em suma, o objetivo principal deste guia é deixar claro aos cidadãos que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais trabalha pela garantia de execução da democracia no voto e garante a liberdade e privacidade das pessoas durante todo o processo eleitoral.
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