Sua empresa precisa de uma assessoria trabalhista?

Separamos alguns motivos que provam que todo negócio precisa contar com o apoio de uma assessoria trabalhista especializada. Conheça uma nova visão sobre a área trabalhista!

Enfrentar uma ação trabalhista nunca é algo agradável, mas acima do desconforto, temos que nos lembrar dos grandes prejuízos financeiros e riscos jurídicos que esse tipo de ação submete uma empresa.

Acompanhe este texto até o final e anote algumas dicas, assim você garante um bom desenvolvimento e maior segurança jurídica para seu negócio!

Antes de tudo, que tal conferir um conteúdo sobre ciberataques e sequestro de dados em empresas? Esse tema está cada vez mais relevante no mundo empresarial e jurídico, por isso, você precisa compreender e se proteger! Clique aqui e veja mais.

O que um especialista da área trabalhista pode fazer pela sua empresa?

Um especialista atua lado a lado com a empresa, dando direcionamento correto e auxiliando na parte técnica e jurídica das relações de trabalho.

Existem diversas categorias de profissionais, com leis que variam de acordo com cada trabalho, por isso, é importante ficar atento com atualizações e mudanças na legislação.

A legislação trabalhista brasileira é extensa e um tanto quanto complexa, são normas editadas pelo Congresso, portarias expedidas pelo Ministério do Trabalho, convenções coletivas, acordos coletivos, dentre outros.

Por isso, é muito complicado para a empresa gerir todos esses temas e ainda desenvolver suas atividades e se manter competitiva no mercado.

A assessoria trabalhista permite muito mais segurança e tranquilidade na gestão de uma empresa. Dessa forma, toda essa demanda burocrática é suprida por profissionais que entendem do assunto, enquanto o empresário, pode se dedicar totalmente às tarefas diárias do negócio.

Conheça as vantagens de uma assessoria trabalhista

Uma das maiores vantagens de contar com o apoio de uma assessoria trabalhista é que o gestor pode manter o foco nos objetivos da empresa.

Além disso, outro ponto que merece destaque é o fato deste serviço proporcionar muito mais segurança jurídica para a empresa, afinal, com uma assessoria trabalhista atuando de forma preventiva, a maior parte dos riscos serão eliminados e, quando falamos de riscos, incluímos multas e procedimentos administrativos e judiciais que costumam ser a grande preocupação para os gestores e empreendedores.

Ou seja, com o apoio de especialistas, seu negócio tem muito mais chances de se desenvolver!

Confira agora 5 grandes vantagens que a assessoria trabalhista vai trazer para seu negócio:

1- Maior segurança nos contratos

Com uma assessoria trabalhista sua empresa estará totalmente amparada e preparada para lidar com casos extremos, mas acima de tudo, terá muito mais segurança jurídica e, por isso, as chances de erros em contratos ou qualquer outro documento será extremamente baixa.

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2- Melhor relacionamento entre empregador e empregado

O objetivo é proteger a empresa e os profissionais de prejuízos futuros.  Isso evita desgaste, ações judiciais e riscos desnecessários.

3- Previne prejuízos financeiros

Segurança financeira é o desejo de qualquer empresário, com um suporte jurídico adequado e orientação correta para área trabalhista e é possível reduzir drasticamente as possibilidades de riscos financeiros. Afinal, é possível evitar alguns pagamentos referentes a ações judiciais ou indenizações com algumas medidas simples de prevenção.

4- Otimização de processos

A área trabalhista envolve muita burocracia, portanto, é comum existir confusão.O processo de admissão de profissionais, rescisão de contratos, processamento de folha de pagamento, controle de férias e afastamentos, banco de horas e muitos outros processos podem ser otimizados através do auxílio de uma assessoria trabalhista.

5- Competitividade da empresa

Para sua empresa estar em destaque, o ideal é que você não se preocupe com questões jurídicas e a assessoria trabalhista é ótima alternativa para simplificar as operações e retirar responsabilidades burocráticas e desgastantes da empresa e do gestor.

Como o SBC Law pode te orientar na área trabalhista?

Seu negócio tem o suporte necessário para lidar com questões trabalhistas de forma inteligente? Por aqui, nos dedicamos em buscar métodos e tecnologias inovadoras que se alinhem com cada negócio.

Nossos especialistas em Direito Trabalhista prestam assessoria jurídica a fim de prevenir o RH e aconselhar em situações contratuais, convenções coletivas, negociações com empregados e sindicatos, participação nos lucros, planos de opção de compra de ações, remuneração variável e terceirização.

Além disso, também direcionamos decisões estratégicas para representação de litígio e relações de negócios.

Nossa equipe pode mostrar a você como manter sua empresa segura! Apenas com profissionais comprometidos e especializados seu negócio se desenvolverá no mercado sem maiores dores de cabeça.

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E não se esqueça, para acompanhar os assuntos jurídicos e empresariais mais importantes do momento, basta continuar acompanhando o SBC Insights!

Cronograma Eleições 2022

Em ano de eleição é sempre bom ficar atento ao calendário, principalmente se você precisa regularizar o seu título de eleitor! Mesmo que esse não seja o seu caso, como bom cidadão, você deve entender como funciona a organização em ano de eleição. Que tal conferir o cronograma das Eleições 2022?

Este ano as Eleições são para eleger Presidente da República, Governadores Estaduais, Senadores, Deputados Federais e Estaduais.

E para não existir nenhuma confusão, trouxemos datas e prazos para você se guiar. Confira!

Organização Eleições 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o calendário eleitoral com uma programação extensa e repleta de datas importantes.

E para a surpresa de alguns, esse cronograma já se iniciou!

Em 1º de janeiro de 2022 a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios por parte da administração pública passou a ser proibida com única exceção para casos de calamidade pública, programas sociais que já estavam em andamento ou estado de emergência.

Vamos informá-lo sobre o cronograma com uma divisão por trimestre. Confira os detalhes!

E falando em detalhes, que tal saber um pouco sobre a LGPD nas Eleições?

Essa pauta é de extrema importância para você compreender a proteção de dados e o funcionamento dessa Lei. Clique e leia mais.

Calendário Eleições 2022

Janeiro a março:

Como dito acima, em janeiro a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública foi proibida, portanto, entidades vinculadas aos candidatos ou candidatas também estão proibidas de colocar em prática novos programas sociais.

Além disso, órgãos públicos passaram a ter suas despesas com publicidade limitadas.

Já sobre as candidaturas, de acordo com o cronograma das Eleições 2022, os candidatos podem migrar de um partido para outro sem sofrer penalidades durante o período de 3 de março até 1 de abril, onde existe a janela de migração partidária para deputados federais, estaduais e distritais.

Abril a junho:

Desde 1 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral está promovendo propagandas institucionais que incentivam a participação de jovens, mulheres e a comunidade negra na política, além de também veicular informações sobre regras e funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Essas propagandas possuem no máximo 5 minutos diários nas emissoras de rádio e televisão e devem ser exibidas até 30 de julho.

Seguindo a programação, em 2 de abril foi encerrado o prazo para partidos políticos e federações partidárias obter registro de seus estatutos junto ao TSE.

Além disso, 2 de abril também foi a data limite para os candidatos:

  • Regularizarem domicílio eleitoral na localidade onde vão concorrer;
  • Terem aprovação de filiações partidárias;
  • Prefeitos, governadores e Presidente da República que pretendam concorrer para outros cargos renunciarem aos mandatos.

Já os eleitores, devem regularizar o título de eleitor até 4 de maio, esse é o prazo limite para alistamento, transferência de domicílio eleitoral ou revisão de cadastro no Brasil e no exterior.

Em 15 de maio os pré-candidatos podem dar início a arrecadação prévia de recursos por financiamento coletivo.

1 de junho se encerra o prazo para partidos políticos comunicarem ao TSE sobre a renúncia ou não do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

No final do mês de junho, dia 30, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Julho a setembro:

De 5 de julho até 3 de agosto, os juízes eleitorais devem nomear quais eleitores serão mesários no primeiro e possível segundo turno. Formando as mesas receptoras de votos, justificativas e apoio logístico dos locais de votação.

Os eleitores que necessitam regularizar voto em trânsito devem fazer isso entre 12 de julho e 18 de agosto. Podendo indicar local de votação, alterar ou cancelar habilitação para votar em trânsito.

Convenções partidárias devem ser permitidas entre 20 de julho e 5 de agosto.

Em 16 de agosto, as propagandas eleitorais passam a ser veiculadas em rádios, emissoras de televisão e internet.

Diversos formatos de campanha eleitoral estão permitidos, incluindo alto-falantes, amplificadores de som, comícios, caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de panfletos, dentre outros formatos.

Ao se aproximar da data do primeiro ou segundo turno, mais precisamente entre 1 e 3 dias antes, as propagandas e campanhas eleitorais são proibidas.

A partir de 30 de agosto, os eleitores poderão consultar online sua seção de votação.

Ao faltar 15 dias para as Eleições, independente de 1º ou 2º turno, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, com exceção para casos de flagrante.

Já com relação aos eleitores, 5 dias antes da votação, nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, apenas em casos de flagrante, sentença de infração por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Outubro a dezembro:

O primeiro turno das Eleições acontece em 2 de outubro, nesse mesmo dia, as Urnas Eletrônicas passarão por teste de integridade em todas as unidades da federação.

Esse teste é feito em local público determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral, com grande circulação de pessoas e acontece no mesmo dia e horário da votação oficial.

Caso haja necessidade de 2º turno, deve ocorrer em 30 de outubro.

Lembrando que a votação acontece das 8h da manhã até 17h da tarde, em ambos os turnos e os votos começam a ser apurados e divulgados imediatamente após esse horário.

Quem não votou em algum dos turnos, deve justificar ausência para qualquer cartório eleitoral por meio do serviço online do TSE e dos TREs. O prazo para apresentar justificativa é até 1 de dezembro para quem não compareceu para votar no 1º turno e até 9 de janeiro de 2023 para quem não votou no 2º turno.

Quando os eleitos assumem seus cargos?

19 de dezembro de 2022 será a diplomação dos eleitos e eleitas. Em 1 de janeiro de 2023, será para os cargos de Presidência da República e governos estaduais.

Os demais cargos, iniciam seus mandatos em 1 de fevereiro de 2023.

Provavelmente você não tinha conhecimento sobre a complexidade desse cronograma eleitora, certo? Que bom aqui no SBC Insights você acompanha todos os assuntos da atualidade que são pertinentes para seu desenvolvimento diário.

Tenha acesso as dicas de especialistas, tendências do mercado jurídico e empresarial e muito mais! Continue acompanhando!

Trabalho intermitente, como funciona?

Você conhece essa forma de trabalho? Quer saber os benefícios, encargos trabalhistas e como a contratação deve ser feita? Acompanhe este texto e entenda o trabalho intermitente e como ele funciona!

Para começar, vamos ao básico: qual o significado desse termo? Já ouviu falar sobre este tema? Conheça mais a respeito desse tipo de contratação abaixo:

O que é trabalho intermitente?

É o termo usado para a contratação de um colaborador para prestação de serviços esporádicos.

Sua remuneração funciona da seguinte maneira: salário e todos os direitos trabalhistas proporcionais ao período de contratação.

Como funciona o contrato do trabalho intermitente?

Um contrato de trabalho intermitente nada mais é do que a formalização da prestação de serviço de maneira não contínua, ou seja, com períodos alternados de atividade e não atividade.

Significa que ainda assim exista um vínculo de subordinação, afinal, o profissional tem direitos garantidos pela lei trabalhista, com exceção do seguro-desemprego.

Mais adiante falaremos sobre os direitos de um colaborador contratado neste tipo regime.

É importante frisar que esses direitos estão garantidos por lei.

O que a legislação trabalhista diz sobre trabalho intermitente?

O trabalho intermitente foi formalizado com a reforma trabalhista de 2017.

O objetivo era proporcionar aos trabalhadores informais, sob demanda ou famosos “bicos” os mesmos direitos e benefícios da CLT.

Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, inciso 3 do artigo 443:

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação não contínua, ocorrendo alternância de períodos para a prestação de serviços e  inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria” 

Reforma trabalhista: sua empresa está de acordo com todas as mudanças dos últimos anos? Veja aqui!

Na prática, como funciona o trabalho intermitente?

Achou difícil compreender como funciona esse tipo de contratação? Na verdade, é bem simples, vamos exemplificar:

No caso de um comércio onde o final de ano costuma ser agitado e com mais vendas do que o habitual, nem sempre os colaboradores atuais são suficientes para suprir a demanda, mas visto que, após o final do ano, o movimento voltará ao ritmo mais lento. Contratar novos funcionários é a melhor opção?

O trabalho intermitente pode permitir a contratação de vendedores e profissionais que supram as necessidades da empresa durante esse período de grande movimentação com um contrato temporário de período pré-determinado e remuneração de acordo com o tempo trabalhado.

Ficou mais claro o funcionamento do trabalho intermitente? Então, confira alguns benefícios dessa contratação abaixo:

Vantagens e desvantagens do trabalho intermitente:

Vantagens para funcionários:

  • Não exige carga horária mínima;
  • O profissional pode ter vários contratos simultâneos com diferentes empresas;
  • O funcionário pode não aceitar a convocação de trabalho, desde que a recusa seja de no mínimo 24 horas após o comunicado do contratante.

Vantagens para empresas:

  • Diversidade de profissionais, colaborando para expandir possibilidades e conhecer novos talentos;
  • Diferentemente de uma parceria para prestação de serviços com uma pessoa jurídica, no trabalho intermitente existe subordinação, ou seja, deve ser regido e supervisionado pelas regras da empresa;
  • Mesmo que o profissional trabalhe em diversas empresas, ambos possuem segurança sobre o contrato de trabalho.

Desvantagens para funcionários:

Para os profissionais pode ser considerado uma desvantagem o período de inatividade entre um trabalho e outro, já que o salário e benefícios somente são pagos quando existe efetiva prestação de serviço.

Desvantagens para empresas:

Já para as empresas, o fato do profissional poder prestar serviços para outras empresas nem sempre agrada afinal, existe o risco de uma convocação durante um período ao qual o colaborador já está ocupado com demandas de outras empresas, gerando a recusa do trabalho.

Convocação para trabalho intermitente:

Já que um dos tópicos relacionados acima foi sobre convocação, é importante trazer mais detalhes sobre o termo. Entenda:

Ao contratar um trabalhador intermitente, a empresa deve emitir um aviso sempre que necessitar dos serviços desse colaborador.

A partir do momento que a empresa faz uma convocação e o funcionário aceita, não é possível desistir. Sendo passível de multa.

4º do artigo 452-a da Lei nº 13.467/2017:

§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo”.

Contrato de trabalho intermitente

Como qualquer outro contrato de prestação de serviços, o contrato de trabalho intermitente precisa seguir algumas exigências, como identificação da empresa e empregado, valor acordado referente ao salário, forma de pagamento, prazo para pagamento, local onde o serviço será prestado, turno de trabalho, canais de comunicação para convocação e orientações sobre procedimentos em casos de desistência da convocação.

Nada muito complicado, mas é preciso atenção para não cometer erros.

A recomendação é que esse contrato seja elaborado e revisado por profissionais. Clique e entenda os motivos!

Nosso time de especialistas pode auxiliar sua empresa durante essa etapa, afinal estamos acostumados a lidar com contratos dos mais diversos tipos.

Fale com um advogado especialista e tenha orientação qualificada para contratação de trabalhadores na modalidade de trabalho intermitente.

Basta clicar e conversar com o SBC Law sobre as necessidades do seu negócio.

Gostou desse conteúdo? Então que tal conferir mais tópicos importantes para o dia a dia empresarial aqui no SBC Insights? Clique aqui e veja mais dicas e tendências para o mercado atual.

LGPD e a proteção de dados nas Eleições 2022

Antes de mais nada, o que é a LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor em 14 agosto de 2020 com o objetivo de regular as atividades que envolvem o manejo de dados pessoais principalmente dentro da internet, oferecendo proteção aos direitos fundamentais de liberdade e privacidade de qualquer pessoa que esteja no Brasil. Acompanhe esse texto e entenda mais sobre a LGPD e a proteção de dados nas Eleições 2022!

Como os meios digitais vem sendo mais utilizados para fins eleitorais, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) se uniram para publicar uma cartilha com uma série de orientações práticas sobre como aplicar a LGPD nas eleições nacionais de 2022, explicando e esclarecendo os aspectos obrigatórios da regulamentação nesse contexto.

Nas últimas eleições, as campanhas em ambientes virtuais ganharam maior importância que meios convencionais como rádio e televisão, impactando o resultado eleitorais em todo o País. Diante dos fatos, e buscando proteger o eleitorado, foi criado o Guia Orientativo – Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por Agentes de Tratamento no Contexto Eleitoral.

Uma das principais funções desse novo dispositivo é coibir os disparos em massa de desinformações que possam confundir as pessoas, como as conhecidas fake news e uma nova funcionalidade que deve ganhar mais destaque com o avanço tecnológico dos últimos anos: o deepfake, uma tecnologia que utiliza uma Inteligência Artificial para criar vídeos falsos, porém realistas, de pessoas fazendo ou falando coisas que elas não fizeram ou disseram na vida real. Essa técnica, que já foi utilizada como forma de sátira e brincadeira no passado, agora preocupa entidades de todo o mundo, e, com a aproximação do período eleitoral no Brasil, as autoridades procuram reprimir a prática e sua disseminação nas redes sociais e sites durante essa época.

Candidatos, partidos e coligações devem procurar entender e colocar em prática as orientações do guia em suas campanhas, marketing político e plataformas de comunicação com sua base eleitoral. A orientação abrange vários tópicos, principalmente orientações sobre o tratamento de dados pessoais sensíveis dos eleitores e o uso inadequado de suas opiniões políticas, crenças religiosas ou filiação partidária. As entidades responsáveis pela elaboração do documento entendem que a não preservação das informações e direitos pessoas podem comprometer a integridade do processo eleitoral e impactar negativamente a votação.

Desta forma, o objetivo principal deste guia é orientar o comportamento dos agentes de tratamento de dados pessoais (ou seja, candidatos, coligações, federações e partidos políticos) para que cumpram e respeitem os direitos dos titulares de dados pessoais.

Por sua vez, dados pessoais sensíveis são uma categoria de dados pessoais especialmente protegida pela LGPD, devido à sua maior vinculação a direitos fundamentais e ao maior risco relacionado ao seu uso. A definição legal está prevista no art. 5º, II, da LGPD:

Art. 5º […] II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

O que se entende por tratamento de dados pessoais de acordo com ANPD é “toda operação realizada que se refere a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”. Um exemplo prático em que a orientação deve ser aplicada é sobre o direito do cidadão de saber para quais finalidades seus dados pessoais podem ser utilizados durante as eleições, como ao preencher um formulário para participar de um evento ou reunião de um partido político, por exemplo. Assim, a proteção de dados, a privacidade pessoal e a integridade do processo eleitoral podem ser garantidas sem impedir a comunicação entre as partes.

A própria LDPG permite que a Justiça Eleitoral faça o acompanhamento das obrigações dos agentes envolvidos no período de eleições. Essa é uma preocupação que vai além do Brasil Líderes de todo o mundo estão preocupados em como evitar o manuseio incorreto de dados pessoais em campanhas para preservar a integridade das eleições. Existe, inclusive, uma tendência internacional de publicar diretrizes que poderão ser utilizadas no Brasil de forma semelhante. Um deles é o Information Commissioner’s Office (ICO), uma agência dedicada a monitorar e fazer cumprir as regras de proteção de dados no Reino Unido para regular o cumprimento das leis europeias de proteção de dados. O “Guidance for the use of personal data in political campaigning”, criado pela agência supracitada chegou a inspirar algumas orientações do Guia brasileiro, como a resolução nº 23.571 de 2018, art. 19:

Art. 19 Os partidos em formação têm o direito de obter, no respectivo cartório eleitoral, a lista de eleitores com informações sobre o nome, o número do título e a eventual filiação a partido político, vedada a divulgação de outros dados (Res.-TSE nº 21.966, de 2004).

Parágrafo único: O requerimento para obtenção dos dados mencionados no caput deve ser subscrito pelo presidente nacional do partido em formação ou por responsáveis pela apresentação das listas ou das fichas, devidamente cadastrados no sistema, nos termos do art. 11 desta resolução.

Em suma, o objetivo principal deste guia é deixar claro aos cidadãos que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais trabalha pela garantia de execução da democracia no voto e garante a liberdade e privacidade das pessoas durante todo o processo eleitoral.

Gostou desse conteúdo? Continue acompanhando o SBC Insights para se atualizar sobre os principais assuntos do Brasil e do mundo.

SBC explica: por que o sistema Blockchain é seguro?

Se você é uma pessoa atenta aos noticiários, redes sociais ou ao mundo financeiro, já ouviu falar sobre a blockchain e como essa tecnologia tem sido cada vez mais utilizada por pessoas e empresas que procuram ter mais segurança de dados e até transações financeiras na web.

Para explicar de forma simplificada, uma blockchain nada mais é do que uma cadeia de blocos de informação que se conectam uns aos outros, gerando códigos criptografados únicos e definitivos que somente se conectam aos códigos que foram criados antes ou virão logo em seguida, registrando de forma permanente e confiável todo tipo de informação.

Antes de entender mais sobre Blockchain, leia este conteúdo sobre ciberataques e sequestros de dados! Clique aqui.

As blockchains funcionam, basicamente, como arquivos públicos para todo tipo de transação, pois é acessível por qualquer um e rastreia as ações de todos os adeptos da tecnologia. Dessa forma, toda informação inserida em uma blockchain pode ser rastreada, o que dificulta a ação de hackers, ladrões cibernéticos e até mesmo ações corruptas dentro de empresas e governos.

Embora seja mais conhecida por estar ligada às criptomoedas e ter origem parecida, a blockchain não se limita a transações financeiras na internet. Hoje, a blockchain pode ajudar a combater a propagação de fake news, proteger dados, abarcar informações médicas confidenciais e até mesmo ações de marketing já são feitas utilizando as funcionalidades dessa ferramenta.

Particulares ou gratuitas, fato é que as blockchains vieram para transformar o futuro da internet para sempre. De empresas financeiras a greentechs e pessoas físicas, o sistema é considerado um lugar seguro, cheio de possibilidades para áreas como cultura, marketing, esportes e muitas outras. Além disso, o sistema acelerou um conceito em segurança que ainda não é muito compreendido por todos, mas muito importante para o futuro do mundo: a descentralização.

O que é descentralização e por que promove mais segurança?

Em poucas palavras, a descentralização acontece quando ao invés de apenas uma pessoa ou órgão ser responsável por determinada informação ou quantia monetária, essa responsabilidade é dividida com diversas máquinas, formando uma espécie de sociedade privada com pessoas de todo o mundo.

Vamos imaginar que você tenha um banco de dados dos seus clientes ao qual apenas você tenha acesso, apenas você possa fazer atualizações, apenas você possa alterar senhas. Nesse sistema, em uma tentativa de invasão hacker, os cibercriminosos precisam passar por apenas uma porta para acessar todas as informações dos seus clientes e colocar em xeque a credibilidade da sua empresa. Com a simples invasão do seu computador, ele conseguiria expor milhares de pessoas.

Com a descentralização que as blockchains oferecem, para conseguir invadir um simples banco de dados, os hackers precisariam invadir, ao mesmo tempo, todos os computadores onde esse banco é compartilhado. Isso é muito mais trabalho para eles, já que pessoas diferentes possuem sistemas de segurança diferentes. Além disso, caso um hacker invada o seu ou qualquer computador dentro da blockchain, toda a ação do criminoso pode ser rastreada, possibilitando a identificação da pessoa por trás do ataque.

Num mundo onde cada vez mais bases de dados têm se tornado valiosos para empresas e governos interessados em usar informações confidenciais como moeda de troca, a blockchain veio para se colocar como uma barreira a mais contra possíveis ataques cibernéticos. Apesar disso, até hoje, nunca se ouviu falar sobre invasão a nenhuma blockchain.

Blockchain é a segurança do futuro

A tecnologia pode ser definida como um registro digital público no qual as transações são executadas, verificadas e armazenadas permanentemente. Sua principal função é verificar as transações – sejam ou não transações financeiras. Os dados são mantidos em blocos criptografados que são hierarquicamente conectados uns aos outros, daí o nome blockchain.

Portanto, todas as transações que foram feitas podem ser rastreadas e verificadas. Toda vez que uma transação é feita, ela é sinalizada com informações sobre quem fez a transação e quando. Se houver consenso entre os computadores participantes, esses dados e transações são transmitidos à rede global e vinculados à rede anterior. Quando a rede valida a transação e a salva, não é mais possível modificá-la.

Públicas ou privadas, blockchains são versáteis

A diferença entra uma blockchain pública e uma privada é a permissão de acesso à rede que verifica e valida as informações que serão transformadas nos blocos da cadeia. Enquanto em uma blockchain particular apenas pessoas autorizadas podem acessar as informações referentes àquela rede, em uma blockchain pública, qualquer pessoa pode participar do processo de validação dos dados e, inclusive, a entrada de novos membros é incentivada. E o mais interessante é que nada disso tem o poder de interferir na segurança oferecida pela tecnologia.

A blockchain tem suas funções e afeta vários setores da indústria. Isso é importante porque os maiores entusiastas da tecnologia acreditam que este será um avanço histórico para o futuro da internet. A promessa é que essas redes de confiança construídas pelas diversas blockchains podem mudar os fundamentos da internet, trazendo o mundo online de volta ao que já foi no passado: um lugar mais descentralizado e igualitário.

O monopólio das gigantes da tecnologia, como Google e Facebook, é um dos problemas que a blockchain pode vir a combater. Por serem as “donas da internet”, as duas empresas permitem a disseminação indiscriminada de desinformações, dominam os padrões de publicidade online e ainda determinam quem você conhece e como você pode ser visto por outros.

Esses debates devem se intensificar nos próximos anos, levando ao surgimento de uma Web 3.0, onde os usuários poderão interagir entre si, realizar suas transações e proteger seus dados sem a necessidade dos intermediários que precisamos hoje.

Fique por dentro dos assuntos do momento aqui no SBC Insights e entre em contato com nossos especialistas para saber mais sobre como proteger a sua empresa na internet.

Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências

A renegociação de dívidas acumuladas pode ajudar uma empresa a se recuperar e evitar seu fechamento, esse é o principal objetivo da Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências.

É comum que ao atravessar fases mais delicadas, até as empresas bem estruturadas, com boa organização e bom planejamento financeiro, precisem recorrer à recuperação judicial.

Infelizmente, alguns problemas quando sustentados por muito tempo, tornam-se insustentáveis e a partir daí, toda tentativa de salvar o negócio é válida.

A Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências é a oportunidade de reerguer um negócio.

O que é recuperação judicial?

A ideia dessa lei é possibilitar um acordo entre a empresa em situação de crise e todos os seus credores.

Por meio de auxílio jurídico especializado, é possível traçar estratégias e planos de recuperação econômica para manter a empresa ativa no mercado.

Apesar de sua promulgação em 2005, a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências teve sua última atualização foi em dezembro de 2020.

Confira as mudanças ocorridas em 2020 na Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências.

Na prática, a legislação permite que dívidas sejam temporariamente suspensas com o objetivo de dar fôlego para os gestores conseguirem colocar pagamentos em dia.

O adiamento da quitação das pendências possibilita uma retomada para a empresa, que pode repor matéria-prima ou mercadorias necessárias para se recuperar economicamente e quitar os débitos gradativamente, conforme o plano traçado.

Mas é claro que para que tudo dê certo é necessário que exista um alinhamento de fatores.

Afinal, não basta apenas acionar a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências e não traçar um planejamento que realmente traga resultado para o negócio.

Além disso, o plano de recuperação deve ser avaliado pelos credores, por isso, existe o risco de não aprovação.

Não se esqueça, a ajuda de especialistas é imprescindível para que uma recuperação judicial seja favorável para um negócio e o  SBC Law pode dar todo o suporte necessário para enfrentar uma situação como essa, clique aqui e conheça mais do nosso trabalho.

Quando a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências pode ser utilizada?

Entretanto, ao contrário do que a maioria pensa, a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências não é uma última opção.

Na verdade, quanto antes a necessidade for percebida, mais fácil para reverter a situação, portanto, desde que a empresa preencha os requisitos legais, não existe um momento ideal para solicitar esse procedimento, porém, a antecedência é recomendada.

Se você não sabe como identificar uma situação onde a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências se adequa, o SBC Law recomenta um olhar analítico e crítico sobre os indicadores de rentabilidade e liquidez.

Além disso, a tecnologia pode ser ótima aliada nesse momento, a análise e interpretação de dados, por exemplo, é muito importante para a saúde de qualquer negócio.

Um ótimo exemplo disso é o uso da Jurimetria na área de contencioso para evitar situações de risco, leia mais sobre esse tema clicando aqui.

Mas de forma geral, as empresas costumam buscar a recuperação judicial quando os danos são grandes e o passivo já aumentou de forma desordenada, com dezenas de títulos protestados.

Quem pode solicitar a recuperação judicial?

De acordo com a Lei, algumas instituições não se enquadram no pedido de recuperação judicial como:

  • Empresa pública;
  • Sociedade de economia mista;
  • Instituição financeira pública ou privada;
  • Cooperativa de crédito;
  • Sociedade de capitalização.
  • Consórcio;
  • Sociedade seguradora;
  • Entidade previdenciária complementar;
  • Sociedade operadora de plano de assistência à saúde;

Para saber um pouco mais sobre quem pode solicitar a recuperação judicial, o momento certo e os requisitos para uma empresa de enquadrar na Lei, clique aqui!

Como funciona a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências?

Chegou a hora de entender como funciona um pedido de recuperação judicial, acompanhe!

A partir do momento que a empresa é liberada para dar entrada no pedido, o mesmo deve ser feito mediante apresentação legal.

Nesse momento é necessário explicar as razões motivadoras da solicitação e descrever as causas que levaram ao pedido de recuperação judicial.

De acordo com a Lei, um administrador judicial é encarregado de analisar e conduzir o processo, além disso, existem funções fiscalizadoras que são de responsabilidade do comitê de credores e Ministério Público.

E basicamente, a decisão sobre a aceitação do plano de recuperação é dos credores, a assembleia de credores pode aprovar, rejeitar ou alterar o planejamento proposto.

Sinais de que sua empresa precisa de recuperação judicial

Dentre muitos sinais, selecionamos alguns que podem ser um alerta para a necessidade de pedido de recuperação judicial em uma empresa, confira:

  • Baixa de cheques sem fundo;
  • Alteração da classificação de risco;
  • Protestos de títulos;
  • Inclusão de dívidas vencidas.

Gostou de saber um pouco mais sobre a Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falências?

Então continue acompanhando o SBC Insights e todas as dicas de nossos especialistas!

Como proteger sua empresa de Ciberataques e sequestros de dados

Com a pandemia e grande movimentação na área de tecnologia e inovação, os ciberataques e sequestros de dados passaram a ser mais frequentes.

Contudo, a aceleração da transformação digital nas empresas é uma ótima notícia, mas não podemos esquecer dos riscos que essa movimentação pode trazer.

O sequestro de dados é uma realidade, e fator de grande preocupação, portanto, exige constantes atualizações de segurança e claro, atenção para LGPD.

Clique e conheça mais da Lei Geral de Proteção de Dados.

Dicas de proteção para empresas que aderiram ao ambiente digital

As formas de se proteger dentro do ambiente digital são muitas, mas existem algumas dicas simples que podem fazer muita diferença na segurança da sua empresa.

As adaptações impostas pela pandemia do Covid-19, como o trabalho remoto, fizeram com que os riscos à segurança da informação aumentassem, ou seja, os ciberataques e sequestros de dados estão cada vez mais frequentes e perigosos.

Por isso, independente se o investimento será em equipes internas ou em parcerias terceirizadas, esse é um ponto que precisa ser pensado e avaliado pelo seu negócio.

Sendo assim, não é surpresa que 2022 seja um ano de grande investimento na área de TI.

Portanto, segurança da informação deve ser prioridade, ou seja, investimento em TI é indispensável!

E para se manter competitivo no mercado é preciso se adaptar. Confira abaixo algumas práticas de segurança da informação adotadas por grandes empresas:

  • Gerenciamento de riscos cibernéticos;
  • Melhor visibilidade e monitoramento da rede;
  • Autenticação mais forte e persistente;
  • Atualização de programas e equipamentos;
  • Adoção de política voltada para a gestão de dados;
  • Monitoramento das redes, tráfegos e acessos.

Além disso, existem alguns sistemas de segurança que estão ganhando espaço no mercado, como o blockchain que cada dia mais conquista adeptos de sua criptografia.

Blockchain: mais segurança e menos burocracia

O blockchain é considerado uma das mais importantes inovações tecnológicas desde a criação da internet, mas você sabe do que se trata essa tecnologia?

Primeiramente, é importante entender que o blockchain é uma tecnologia utilizada para criptografar dados e informações das mais diversas.

Cada vez mais o blockchain estará presente no dia a dia de empresas com a criptografia de contratos e documentos.

A intenção é garantir mais transparência e confiabilidade aos processos legais.

Portanto, esse é um ótimo momento para você investir no blockchain!

Agora que o Metaverso parece ser uma realidade cada vez mais próxima, recomendamos fortemente que os cuidados com proteção de dados e informações sejam rigorosos.

Saiba mais sobre o Metaverso clicando aqui!

Você sabia que a proteção de dados foi considerada um direito fundamental?

Emenda Constitucional 115/2022, promulgada no mês passado, elenca a proteção de dados como garantia fundamental.

No art. 5º da Constituição Federal, consta que direitos fundamentais são garantias com o objetivo de promover dignidade humana e proteger cidadãos.

E agora, o direito à privacidade e proteção de dados pessoais passa a ser essencial e fundamental para qualquer cidadão.

Sua empresa já está de acordo com a LGPD? Esse deve ser o primeiro passo para evitar problemas com segurança da informação e proteção de dados.

Se precisar de auxílio para entender as normas da LGPD, você pode contar o SBC Law! Clicando aqui, você lê mais sobre esse assunto.

SBC Law de olho nas tendências

É claro que o SBC Law acompanha todas as novidades do mercado jurídico, principalmente quando se trata de inovação.

E com a tecnologia se consagrando cada vez mais como fundamental para a rotina de escritórios jurídicos, não é surpresa que as tendências de 2022 sejam relacionadas ao tema, portanto, dê uma olhada em 3 tendências do mercado jurídico para este ano:

  1. Cibersegurança;
  2. LGPD;
  3. Automatização de processos e contratos.

Aqui apostamos na inteligência e inovação para entregar respostas seguras para seu negócio.

Fale com o SBC Law e tenha o auxílio de especialistas!

Por meio de tecnologia, melhoramos nossas experiências de negócios e guiamos decisões mais inteligentes de acordo com uma estratégia única desenvolvida de acordo com cada cliente.

Somos a junção de expertise e inovação.

Nós conhecemos o seu negócio e entendemos sobre rotinas jurídicas.

Gostou se saber mais sobre ciberataques e sequestros de dados? E que tal acompanhar mais do SBC Law? Aqui no SBC Insights você tem acesso a dicas de especialistas em negócios e conteúdos completos sobre as maiores tendências jurídicas e empresariais para você manter sua empresa em compliance com o mercado.

O que é a Síndrome de Burnout? Saiba tudo sobre a doença e como evitá-la em sua empresa.

A palavra ‘burnout’ vem de origem inglesa e pode ser traduzida como “queimar-se por completo”. O termo foi criado em 1974, pelo psicanalista alemão Herbert Freudenberger, que caiu de cama após se tornar vítima de esgotamento físico e mental devido a sua rotina de trabalho.

A síndrome de Burnout, conhecida também como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico vindos de situações de trabalho desgastantes, que demandam muita responsabilidade ou competitividade. Uma situação que prejudica os aspectos físicos e emocionais das pessoas, fazendo com que elas se sintam completamente sem forças e perspectivas.

Após ser mencionado em 1974 pela primeira vez na literatura médica, a síndrome de burnout foi pauta de diversos estudos: em 1981, quando a psicóloga americana Christina Maslach criou um questionário para identificar o grau de estresse ocupacional, novidade para a época pensada justamente pelo início de uma onda que a síndrome viria a se tornar; e, alguns anos mais tarde, em 1999, quando o Ministério da Saúde Brasileiro incluiu o burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

Como uma pessoa desenvolve a doença?

Essa síndrome se manifesta quando a relação com o trabalho se transforma em ansiedade, estresse e nervosismos intensos. O portador da síndrome de burnout se sente na maioria do tempo cansado, desmotivado e esgotado, mesmo com folgas periódicas.

A síndrome de burnout, na maioria das vezes, vem acompanhada de sintomas físicos e mentais, envolvendo sofrimentos psicológicos e problemas como o cansaço excessivo, tonturas e até mesmo dor de barriga.

Principais sintomas físicos do burnout:

  • Dores musculares e de cabeça;
  • Alterações no apetite;
  • Problemas gastrointestinais;
  • Fadiga;
  • Dificuldades de concentração;
  • Insônia;
  • Alteração nos batimentos cardíacos;
  • Isolamento – no início do desenvolvimento parece que o portador evita o contato com as demais pessoas, como na depressão, ele prefere ficar sozinho;
  • Em alguns casos, o burnout pode ocasionar até mesmo casos de hipertensão e, por se tratar de uma doença que abala o psicológico, pode também acabar abaixando a imunidade da pessoa, a deixando mais suscetível ao aparecimento de outras doenças.

Principais sintomas mentais do burnout:

  • Sentimentos de fracasso e insegurança;
  • Negatividade constante;
  • Sentimentos de incompetência;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Falhas de memória;
  • Pessimismo e baixa autoestima;
  • Sentimentos de derrota e desesperança – um dos sintomas que mais leva a diagnósticos errados da doença;
  • Irritabilidade fora do comum – diretamente ligada ao sintoma de pessimismo e baixa autoestima, achando que tudo que faz não está bom o suficiente;
  • Perda de prazer – se torna cada vez mais evidente que o portador perde o prazer por comidas ou atividades que antes gostava.

A síndrome de burnout como doença ocupacional

Desdeprimeiro de janeiro deste ano, a síndrome de burnout passou a ser considerada uma doença ocupacional, após ser incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Isso quer dizer que um trabalhador que passe a portar essa síndrome tem previsto os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso de todas as outras doenças relacionadas ao emprego.

Os trabalhadores têm direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e até mesmo à aposentadoria por invalidez, nos casos mais graves de manifestação da doença. Falando em números, nesses casos, o trabalhador terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento (de acordo com o artigo 60 da lei 8.213/1991) e em casos de afastamento superior a 15 dias, o mesmo terá o direito de ser encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença e recebimento do benefício previdenciário. Após o fim do auxílio-doença, o empregado ainda conta com uma estabilidade provisória, onde não pode ser dispensado sem justa causa por um período de 12 meses.

Conheça nossa atuação em direitos trabalhistas e previdenciário! Clique aqui.

Profissões mais assoladas pelo Burnout

Alguns profissionais acabam se tornando mais pré-dispostos a passarem pelo burnout justamente pelas características de seu trabalho. Para entender um pouco mais sobre a doença, abaixo listamos as profissões que mais sofrem com a síndrome de burnout no Brasil e no mundo.

  1. Agentes de segurança – policiais, bombeiros, vigilantes, guardas municipais, etc;
  2. Profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, veterinários, cuidadores, etc;
  3. Atendentes de telemarketing;
  4. Professores;
  5. Bancários;
  6. Jornalistas e publicitários;
  7. Executivos;
  8. Advogados.

Na maioria dessas profissões, os trabalhadores acabam se esforçando demais pelo trabalho e, muitas vezes, podem se esquecer, ou até mesmo não ter tempo para momentos de descontração e relaxamento.

No caso das mulheres, a maioria delas acaba sendo mais afetada pois vivem em uma constante jornada dupla de trabalho: além de seu emprego em sua profissão, elas ainda abraçam responsabilidades de mãe, esposa e as tarefas de casa.

O que fazer para evitar a síndrome de burnout em seus funcionários

É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, zelando por um ambiente de trabalho seguro e saudável. O empregador possui várias ferramentas para garantir a manutenção desse ambiente de trabalho, começando, por exemplo, pelo respeito à legislação vigente no que se refere à jornada de trabalho e aos intervalos obrigatórios. O empregador deve estar atento às metas que são propostas, para que estejam sempre dentro de um contexto de razoabilidade, principalmente considerando que metas intangíveis são um dos principais fatores que levam ao esgotamento profissional.

Para evitar que essa síndrome atinja seus funcionários, as empresas podem desenvolver programas preventivos em segurança e medicina do trabalho a fim de estar cada vez mais presentes no cotidiano de seus funcionários. Tem sido cada vez mais comum ver empresas que criam programas de lazer, recompensas e estimulação dos seus colaboradores, tendo em vista também que isso aumenta até mesmo a sua produtividade e bem-estar no trabalho.

Gostou desse conteúdo? Continue acompanhando o SBC Insights e consulte nossos especialistas para saber mais sobre o assunto e como proteger a sua empresa e seus colaboradores.

Saiba o que muda com o Marco Cambial de 2023

O Marco Cambial passa por alterações e para saber o que muda com o Marco Cambial de 2023, bas acompanhar esse post até o final!


Sancionada em 1935, a legislação cambial estabeleceu as políticas brasileiras de importação, viagens, contas de empresas estrangeiras no Brasil, negociações em dólar e diversas transações financeiras que demandassem interferência cambial. Apesar de ter sido um grande passo para a época, com a constante e rápida evolução tecnológica e econômica em todo o mundo, esse marco se tornou obsoleto. Mas, após decisão do Governo brasileiro, os modelos de negócios e a interação dos produtores internos com os produtores estrangeiros e vice-versa, vão, finalmente, começar a mudar.

Por meio de uma iniciativa do Banco Central do Brasil, no final de 2021 o Governo decidiu sancionar o novo Marco Cambial, que abre novas portas para que seja possível fazer negócios internacionais com mais facilidade, abrir contas bancárias em dólar no Brasil, aumenta o limite de dinheiro que pode ser levado em viagens internacionais e ainda facilita a troca de moedas dentro e fora do Brasil. Com as mudanças que entram em vigor em 2023, já se fala até em um possível embrião para o Pix internacional.

Mas antes de falar sobre o que muda com o Marco Cambial de 2023, conheça um mercado que está crescendo a cada dia e oferecendo ótimas oportunidades de investimentos: o mercado das criptomoedas! Clique a veja mais.

Conheça algumas as mudanças apresentadas pelo novo marco cambial:

Contratos em moeda estrangeira


A antiga legislação brasileira proibia a realização de contratos em moedas estrangeiras caso esses contratos fossem celebrados no Brasil, dificultando a entrada de capital e investimentos de fora. Dois dispositivos legais dos anos de 1969 e 1994 previam que contratos dessa natureza não tinham validade em solo brasileiro. Contudo, o novo marco cambial traz mais abertura para esses tipos de contrato. Mesmo não sendo liberados de forma geral, o tratado levanta hipóteses em que eles podem ser celebrados, como por exemplo, para finalidades de comercio exterior, não apenas de bens, mas de serviços gerais. Com essa maior possibilidade de pagamento em moedas estrangeiras, a lei traz mais segurança jurídica para contratos com captação de recursos no exterior.

Limite de moeda estrangeira em espécie para viagens internacionais


Quando se viaja para fora do Brasil, é importante levar certa quantidade de dinheiro estrangeiro em espécie, já que o real não costuma ser aceito em outros países. A questão é que, atualmente, esse valor é limitado a R$ 10 mil por pessoa, para arcar com custos da viagem e eventuais compras e outros gastos, como eventuais problemas de saúde, no exterior. Com a nova regra, esse limite passa a ser de U$$ 10 mil, aumentando consideravelmente a quantia permitida a ser levada para o exterior – considerando o câmbio atual –, garantindo mais segurança para emergências financeiras dos brasileiros em viagens para fora.

Liberação para operações de câmbio por pessoa física no Brasil


Ao voltar de viagem, é comum que as pessoas tragam alguns dólares restantes e é comum vendê-los para outras pessoas. Porém, a prática era considerada ilegal, segundo a antiga legislação de 1935. O novo Marco Cambial veio para mudar essa realidade e permitir que, respeitando o limite atual de até quinhentos dólares por venda, é possível realizar a operação de câmbio entre pessoas físicas, desde que não se torne uma atividade corriqueira.

A possibilidade de aberturas de contas bancárias em dólar no Brasil


Provavelmente, a mudança mais esperada é a nova possibilidade de abertura de contas bancárias em dólar nos bancos brasileiros. A mudança, no entanto, não será tão rápida quanto o esperado, já que o Banco Central informou que a alteração será feita de forma gradual, começando com abertura da possibilidade apenas para pessoas de alta renda no ano de 2023, seguindo para a permissão de que mercados de varejo tenham suas contas em dólar em território brasileiro. Independente dessa barreira, o fato é que se abriu um caminho para essa possibilidade, o que já é um avanço, ainda que demore algum tempo.

Aspectos macro-econômicos e o Pix internacional


Todas essas mudanças propostas no novo marco cambial têm o cunho de inserir o Brasil na economia internacional. O nosso país, em termos econômicos, é extremamente fechado e, a partir do momento que todas essas mudanças são possibilitadas em conjunto, barreiras antigas começam a ser derrubadas e novos investidores estrangeiros passam a se sentir atraídos a trazerem seus negócios ao Brasil. Afinal, até então, se fossem trazer dinheiro para o país tinha que ser em real, o que limita a possibilidade de aumento de capital para essas empresas, mas, podendo fazer transações em dólar, o jogo muda para muitos desses investidores, abrindo ainda mais portas, economicamente, para o país.

Outro ponto em discussão é a iniciativa PIX, do Banco Central, uma facilidade que pode começar a ser expandida, tornando possível a transferência instantânea entre contas de países diferentes. Apesar da possibilidade ser levantada com o novo marco cambial, essa funcionalidade ainda está sendo estudada pelo Banco Central.

Ainda no âmbito digital, também é discutida a futura implementação do Real Digital, um tipo de moeda que terá foco em novas tecnologias e contratos inteligentes que garantem segurança de acordos usando o Blockchain. O Real Digital terá cotação diferente do real tradicional, mas, ao contrário de outras criptomoedas, ele estará assegurado pelo Banco Central.

A nova lei cambial veio para substituir, ajustar e modernizar todos esses dispositivos e ajudar, de forma geral, a expandir o ambiente de negócios no Brasil. Especialistas consideram o marco cambial uma revolução no mercado brasileiro, promovendo a desburocratização de muitos processos, abrindo novas possibilidades para o cenário econômico e colocando o Brasil mais próximo de outros países, economicamente.

Saiba mais sobre o marco cambial de 2023 conversando com nossos especialistas. Clique aqui e entre em contato!

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Atestado médico para Covid-19: é necessário?

Se o colaborador testa positivo, ele não deve trabalhar presencialmente, certo? Mas é preciso apresentação de atestado médico para Covid-19 ou apenas o resultado positivo garante o afastamento?

Essa é uma pergunta comum, mas que possui uma resposta bem simples.

Neste texto você vai entender mais sobre as regras para afastamento por Covid-19 de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência e, como proceder quando um colaborador testar positivo para a doença.

Veja se o atestado médico para Covid-19 é necessário para garantir o afastamento, quanto tempo dura o afastamento por Covid-19, se é possível manter o trabalho home office durante a doença, dentre outros assuntos pertinentes.

Retomada econômica e trabalho presencial

Primeiramente precisamos tratar do avanço da vacinação e o aparecimento dos fortes sinais de retomada, além do retorno do trabalho 100% presencial.

Muitas empresas estão animadas, mas não devem deixar de seguir alguns cuidados básicos para evitar a propagação do vírus.

Saiba mais sobre a retomada econômica para as empresas, clique aqui.

Com a constante mutação do Covid-19 e suas variantes, as dúvidas vão surgindo e a principal delas no momento é sobre o afastamento de colaboradores com sintomas.

Claro que o primeiro passo é o colaborador realizar um teste para confirmar a doença, mas e se o resultado for positivo? Como agir? Veja abaixo o procedimento para afastamento!

É obrigatório apresentar atestado médico para Covid-19?

Para o Ministério do Trabalho e Previdência, nem todo trabalhador precisa necessariamente buscar o serviço de saúde para garantir afastamento.

Ou seja, o atestado médico para Covid-19 não é obrigatório, o colaborador pode ficar afastado somente com a comprovação de resultado positivo para a doença.

E o afastamento deve iniciar imediatamente.

Quanto tempo dura o afastamento por Covid-19?

O afastamento deve durar até dez dias, sem a necessidade de apresentar atestado médico.

Caso o colaborador esteja se sentindo bem e não apresente febre durante 24h, poderá voltar ao trabalho no 8º dia.

Contudo, é preciso deixar claro que o período de 24h sem registro de febre deve ser contabilizado sem o uso de antitérmicos.

Mas atenção: se o colaborador apresentar atestado médico constando mais de 10 dias de afastamento, esse tempo deve ser respeitado.

Pode trabalhar home office com Covid-19?

Ao identificar a doença, todo o cuidado deve ser tomado, porém, se o colaborador está apresentando sintomas leves, está se sentindo bem e disposto, pode sim continuar o trabalho de forma remota.

Mas que fique claro, deve ser analisado cuidadosamente para que não afete sua recuperação.

Se possível, o ideal é evitar o trabalho remoto e manter repouso absoluto.

Lembre-se, em caso de covid-19, seguir as recomendações médicas é sempre a melhor opção.

Vacinação Covid-19

Todos os seus colaboradores estão vacinados?

Caso algum trabalhador recuse a vacina contra o Covid-19, você saber como agir?

A vacinação é importante para conter o contágio e diminuir a gravidade dos casos, saiba como agir em caso de recusa à vacinação!

Seu colaborador recusou a vacina contra o Covid-19? Veja o que fazer!

Mas se você não passou por esse tipo de situação, é importante saber como registrar os dados de vacinação de seus colabores e garantir a segurança de todos.

E sem se esquecer de garantir segurança e proteção para esses dados.

Talvez você não tenha pensado nisso, mas os dados de vacinação são dados sensíveis e podem ocasionar problemas se não forem coletados e armazenados de acordo com a LGPD.

Clique e saiba tudo que você precisa saber sobre coleta de dados sensíveis!

Regimes de trabalho pós pandemia

Obviamente a pandemia ainda não acabou, mas a tendência é que em breve não seja mais necessária tanta preocupação com o vírus do Covid-19.

Entretanto, algumas tendências parecem serem fortes o suficiente para serem mantidas.

Um belo exemplo são as flexibilizações dos regimes de trabalho.

Com as possibilidades de trabalho presencial, remoto ou híbrido, as mudanças nas organizações podem ser grandes e vantajosas.

Mas é claro que é necessário se manter atento às atualizações das normas trabalhistas!

Saiba mais sobre os regimes de trabalho pós pandemia clicando aqui.

Gostou de saber mais detalhes sobre as regras que devem ser seguidas em caso de Covid-19 no trabalho?

Agora você já sabe que o atestado médico para Covid-19 não é necessário para garantir o afastamento, quanto tempo dura o afastamento por Covid-19, se é possível manter o trabalho home office durante a doença e ainda conheceu um pouco sobre os regimes de trabalho pós pandemia e como agir em casos de recusa à vacinação.

Precisa de ajuda para lidar com questões trabalhistas? Conte com o SBC Law!

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E não se esqueça, acompanhando o SBC Insights você se mantém atualizado sobre as tendências jurídicas e empresarias do momento!