Você conhece essa forma de trabalho? Quer saber os benefícios, encargos trabalhistas e como a contratação deve ser feita? Acompanhe este texto e entenda o trabalho intermitente e como ele funciona!
Para começar, vamos ao básico: qual o significado desse termo? Já ouviu falar sobre este tema? Conheça mais a respeito desse tipo de contratação abaixo:
O que é trabalho intermitente?
É o termo usado para a contratação de um colaborador para prestação de serviços esporádicos.
Sua remuneração funciona da seguinte maneira: salário e todos os direitos trabalhistas proporcionais ao período de contratação.
Como funciona o contrato do trabalho intermitente?
Um contrato de trabalho intermitente nada mais é do que a formalização da prestação de serviço de maneira não contínua, ou seja, com períodos alternados de atividade e não atividade.
Significa que ainda assim exista um vínculo de subordinação, afinal, o profissional tem direitos garantidos pela lei trabalhista, com exceção do seguro-desemprego.
Mais adiante falaremos sobre os direitos de um colaborador contratado neste tipo regime.
É importante frisar que esses direitos estão garantidos por lei.
O que a legislação trabalhista diz sobre trabalho intermitente?
O trabalho intermitente foi formalizado com a reforma trabalhista de 2017.
O objetivo era proporcionar aos trabalhadores informais, sob demanda ou famosos “bicos” os mesmos direitos e benefícios da CLT.
Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, inciso 3 do artigo 443:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação não contínua, ocorrendo alternância de períodos para a prestação de serviços e inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”
Reforma trabalhista: sua empresa está de acordo com todas as mudanças dos últimos anos? Veja aqui!
Na prática, como funciona o trabalho intermitente?
Achou difícil compreender como funciona esse tipo de contratação? Na verdade, é bem simples, vamos exemplificar:
No caso de um comércio onde o final de ano costuma ser agitado e com mais vendas do que o habitual, nem sempre os colaboradores atuais são suficientes para suprir a demanda, mas visto que, após o final do ano, o movimento voltará ao ritmo mais lento. Contratar novos funcionários é a melhor opção?
O trabalho intermitente pode permitir a contratação de vendedores e profissionais que supram as necessidades da empresa durante esse período de grande movimentação com um contrato temporário de período pré-determinado e remuneração de acordo com o tempo trabalhado.
Ficou mais claro o funcionamento do trabalho intermitente? Então, confira alguns benefícios dessa contratação abaixo:
Vantagens e desvantagens do trabalho intermitente:
Vantagens para funcionários:
- Não exige carga horária mínima;
- O profissional pode ter vários contratos simultâneos com diferentes empresas;
- O funcionário pode não aceitar a convocação de trabalho, desde que a recusa seja de no mínimo 24 horas após o comunicado do contratante.
Vantagens para empresas:
- Diversidade de profissionais, colaborando para expandir possibilidades e conhecer novos talentos;
- Diferentemente de uma parceria para prestação de serviços com uma pessoa jurídica, no trabalho intermitente existe subordinação, ou seja, deve ser regido e supervisionado pelas regras da empresa;
- Mesmo que o profissional trabalhe em diversas empresas, ambos possuem segurança sobre o contrato de trabalho.
Desvantagens para funcionários:
Para os profissionais pode ser considerado uma desvantagem o período de inatividade entre um trabalho e outro, já que o salário e benefícios somente são pagos quando existe efetiva prestação de serviço.
Desvantagens para empresas:
Já para as empresas, o fato do profissional poder prestar serviços para outras empresas nem sempre agrada afinal, existe o risco de uma convocação durante um período ao qual o colaborador já está ocupado com demandas de outras empresas, gerando a recusa do trabalho.
Convocação para trabalho intermitente:
Já que um dos tópicos relacionados acima foi sobre convocação, é importante trazer mais detalhes sobre o termo. Entenda:
Ao contratar um trabalhador intermitente, a empresa deve emitir um aviso sempre que necessitar dos serviços desse colaborador.
A partir do momento que a empresa faz uma convocação e o funcionário aceita, não é possível desistir. Sendo passível de multa.
4º do artigo 452-a da Lei nº 13.467/2017:
“§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo”.
Contrato de trabalho intermitente
Como qualquer outro contrato de prestação de serviços, o contrato de trabalho intermitente precisa seguir algumas exigências, como identificação da empresa e empregado, valor acordado referente ao salário, forma de pagamento, prazo para pagamento, local onde o serviço será prestado, turno de trabalho, canais de comunicação para convocação e orientações sobre procedimentos em casos de desistência da convocação.
Nada muito complicado, mas é preciso atenção para não cometer erros.
A recomendação é que esse contrato seja elaborado e revisado por profissionais. Clique e entenda os motivos!
Nosso time de especialistas pode auxiliar sua empresa durante essa etapa, afinal estamos acostumados a lidar com contratos dos mais diversos tipos.
Fale com um advogado especialista e tenha orientação qualificada para contratação de trabalhadores na modalidade de trabalho intermitente.
Basta clicar e conversar com o SBC Law sobre as necessidades do seu negócio.
Gostou desse conteúdo? Então que tal conferir mais tópicos importantes para o dia a dia empresarial aqui no SBC Insights? Clique aqui e veja mais dicas e tendências para o mercado atual.