Trabalho intermitente, como funciona?

Você conhece essa forma de trabalho? Quer saber os benefícios, encargos trabalhistas e como a contratação deve ser feita? Acompanhe este texto e entenda o trabalho intermitente e como ele funciona!

Para começar, vamos ao básico: qual o significado desse termo? Já ouviu falar sobre este tema? Conheça mais a respeito desse tipo de contratação abaixo:

O que é trabalho intermitente?

É o termo usado para a contratação de um colaborador para prestação de serviços esporádicos.

Sua remuneração funciona da seguinte maneira: salário e todos os direitos trabalhistas proporcionais ao período de contratação.

Como funciona o contrato do trabalho intermitente?

Um contrato de trabalho intermitente nada mais é do que a formalização da prestação de serviço de maneira não contínua, ou seja, com períodos alternados de atividade e não atividade.

Significa que ainda assim exista um vínculo de subordinação, afinal, o profissional tem direitos garantidos pela lei trabalhista, com exceção do seguro-desemprego.

Mais adiante falaremos sobre os direitos de um colaborador contratado neste tipo regime.

É importante frisar que esses direitos estão garantidos por lei.

O que a legislação trabalhista diz sobre trabalho intermitente?

O trabalho intermitente foi formalizado com a reforma trabalhista de 2017.

O objetivo era proporcionar aos trabalhadores informais, sob demanda ou famosos “bicos” os mesmos direitos e benefícios da CLT.

Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, inciso 3 do artigo 443:

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação não contínua, ocorrendo alternância de períodos para a prestação de serviços e  inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria” 

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Na prática, como funciona o trabalho intermitente?

Achou difícil compreender como funciona esse tipo de contratação? Na verdade, é bem simples, vamos exemplificar:

No caso de um comércio onde o final de ano costuma ser agitado e com mais vendas do que o habitual, nem sempre os colaboradores atuais são suficientes para suprir a demanda, mas visto que, após o final do ano, o movimento voltará ao ritmo mais lento. Contratar novos funcionários é a melhor opção?

O trabalho intermitente pode permitir a contratação de vendedores e profissionais que supram as necessidades da empresa durante esse período de grande movimentação com um contrato temporário de período pré-determinado e remuneração de acordo com o tempo trabalhado.

Ficou mais claro o funcionamento do trabalho intermitente? Então, confira alguns benefícios dessa contratação abaixo:

Vantagens e desvantagens do trabalho intermitente:

Vantagens para funcionários:

  • Não exige carga horária mínima;
  • O profissional pode ter vários contratos simultâneos com diferentes empresas;
  • O funcionário pode não aceitar a convocação de trabalho, desde que a recusa seja de no mínimo 24 horas após o comunicado do contratante.

Vantagens para empresas:

  • Diversidade de profissionais, colaborando para expandir possibilidades e conhecer novos talentos;
  • Diferentemente de uma parceria para prestação de serviços com uma pessoa jurídica, no trabalho intermitente existe subordinação, ou seja, deve ser regido e supervisionado pelas regras da empresa;
  • Mesmo que o profissional trabalhe em diversas empresas, ambos possuem segurança sobre o contrato de trabalho.

Desvantagens para funcionários:

Para os profissionais pode ser considerado uma desvantagem o período de inatividade entre um trabalho e outro, já que o salário e benefícios somente são pagos quando existe efetiva prestação de serviço.

Desvantagens para empresas:

Já para as empresas, o fato do profissional poder prestar serviços para outras empresas nem sempre agrada afinal, existe o risco de uma convocação durante um período ao qual o colaborador já está ocupado com demandas de outras empresas, gerando a recusa do trabalho.

Convocação para trabalho intermitente:

Já que um dos tópicos relacionados acima foi sobre convocação, é importante trazer mais detalhes sobre o termo. Entenda:

Ao contratar um trabalhador intermitente, a empresa deve emitir um aviso sempre que necessitar dos serviços desse colaborador.

A partir do momento que a empresa faz uma convocação e o funcionário aceita, não é possível desistir. Sendo passível de multa.

4º do artigo 452-a da Lei nº 13.467/2017:

§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo”.

Contrato de trabalho intermitente

Como qualquer outro contrato de prestação de serviços, o contrato de trabalho intermitente precisa seguir algumas exigências, como identificação da empresa e empregado, valor acordado referente ao salário, forma de pagamento, prazo para pagamento, local onde o serviço será prestado, turno de trabalho, canais de comunicação para convocação e orientações sobre procedimentos em casos de desistência da convocação.

Nada muito complicado, mas é preciso atenção para não cometer erros.

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