Instaurada através da aprovação da TD 9959 pelo Departamento de Tesouro Americano, a reforma tributária, que está em vigência desde dezembro de 2021, exige que novas regras tributárias sejam aplicadas para que países estrangeiros adotem uma legislação tributária semelhante à dos Estados Unidos para que possam ter direito ao crédito de tributo pago. O Brasil não preenche esse requisito, porque nossa legislação atual não adota regras de preços de transferência que sigam os arm’s length, padrões internacionais que determinam igualdade entre ambas as partes do acordo.
A nova regulamentação dos EUA refere-se a em que momento e como as empresas norte-americanas poderão tomar crédito dos tributos pagos sobre a renda do Brasil e inclui requisitos adicionais e mais restritivos. A alteração na compensação dos tributos preocupa multinacionais solidificadas no país, pois pode gerar bitributação.
Essa possibilidade de dupla tributação vem da premissa de que, com a mudança nas regras tributárias, os Estados Unidos não reconhecem a arrecadação de impostos do Brasil e então, impossibilita a compensação. Nosso país segue o princípio de que qualquer pagamento originário brasileiro pode estar sujeito a retenção, independendo se o serviço é prestado dentro do país ou não. Já os EUA acreditam que a imposição do IRRF deve ser realizada somente se o imposto pago ou retido for atribuído a uma fonte de produção brasileira, mesmo que o usufruidor esteja fora do Brasil.
Assim sendo, a compensação não pode ser concluída e as organizações estrangeiras que possuem investimentos aqui poderão sofrer a tributação em ambos os países.
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E quais são os impactos aparentes dessas mudanças nas regras tributárias?
Levando em conta a conexão econômica que temos com os Estados Unidos, a principal e maior mudança será no aumento dos preços dos produtos importados ou daqueles que possuem alguma relação com o comércio norte-americano no geral. Portanto, até mesmo produtos intangíveis relacionados à tecnologia, vitais para empregadores e empreendimentos, poderão ter seu custo aumentado no Brasil.
Diversos especialistas acreditam que as consequências serão sentidas apenas no final do segundo semestre de 2022 e começo de 2023, onde gerarão inflação e desinvestimento – tornando o Brasil menos atrativo, tanto para as multinacionais americanas que já estão solidificadas aqui e podem decidir deixar o país, quanto para futuros novos investimentos que serão afastados devido à alta carga tributária. Entretanto, a decisão de deixar de investir em um país, principalmente quando já se tem raízes, não é fácil e requer muitos diálogos em torno do assunto que tomam muito tempo e recursos.
O que precisa ser feito para evitar esses efeitos negativos na economia?
A primeira possibilidade seria o país tentar adequar-se aos parâmetros internacionais arm’s length, a fim de mudar as regras de preço de transferência e garantir que os limitadores de dedutibilidade dos royalties não sejam aplicados aos mesmos. Assim, o Brasil tornaria sua legislação elegível para a compensação e os Estados Unidos permitiriam o crédito com mais facilidade.
Em abril deste ano, a Receita Federal apresentou um projeto, junto à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e o Governo do Reino Unido, para adequar as regras de preço de transferências brasileiras, alinhando-se ao padrão internacional e, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, “dar um passo decisivo” ao acesso à OCDE. Contudo, essa solução terá que passar obrigatoriamente pelo legislativo e é de se imaginar que não será algo tão rápido quanto é necessário. A implementação, se ocorrer, deverá acontecer até o final de 2023, pois antes precisa ser debatida e então apresentada como um projeto de lei para o Congresso aprovar.
Nas palavras do ministro da Economia, “o grande avanço que estamos comemorando é que, à medida que tenhamos sucesso nessa convergência, evitamos dois males: o mal da tributação excessiva, da bitributação que impede os investimentos; e o mal da evasão, através de transferência de lucros para legislações que tenham tributações mais favoráveis.”
Outra solução, apesar de também ser um processo longo que pode envolver questões políticas e diplomáticas, seria o firmamento de um Tratado entre Brasil e Estados Unidos, no qual ambos os países se comprometem em evitar a dupla tributação. Tal saída, no entanto, não se mostra viável, visto que o Brasil não possui um histórico favorável em relação a tratados. No total, apenas 36 acordos que evitam a bitributação foram aprovados no país.
Dessa forma, sabendo que ambas as alternativas são extensas e complexas de serem postas em prática, é necessário que as empresas controladas ou subsidiárias de empresas americanas comecem a tomar providências e realizar ações para monitorar todas as mudanças nas transações com suas matrizes nos Estados Unidos e, se possível, aplicar soluções viáveis até que o Governo apresente o novo projeto de lei com o sistema de preços de transferência atualizado e aprimorado.
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