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Insolvência empresarial ou recuperação judicial: como sair da crise
Se o país está passando por um período de instabilidade financeira ou de calamidade, como é o caso de 2020, é comum que as empresas também sejam afetadas. Por isso, os bancos de reserva e um bom planejamento são essenciais, podendo auxiliar o empresário a enfrentar a crise ou, simplesmente, se manter em compliance.
Mas, quando o cenário mais otimista não é condizente à realidade da companhia, a recuperação judicial ou extrajudicial é o caminho mais seguro para que as operações continuem e não seja necessário solicitar um processo de insolvência empresarial ou decretar falência.
Quais fatores podem levar à recuperação ou insolvência?
Os fatores externos que mencionamos no início do artigo são apenas a “cereja do bolo”, isso quer dizer que houve anteriormente uma série de más práticas que prejudicaram as finanças, podendo ser:
- Má gestão do capital de giro
- Aumento das despesas
- Profissionais financeiros incapacitados
- Execução de projetos que contaram com o capital de terceiros
- Processos judiciais
- Erro no cálculo de provisões
Como se classifica um processo de recuperação judicial ou extrajudicial
A recuperação é um procedimento utilizado para evitar que um negócio feche suas portas. Por meio dele, o empresário consegue ganhar tempo para negociar com seus credores e congela suas dívidas e ações contra a sua empresa por 180 dias.
Por exemplo, se a pandemia do coronavírus teve um grande impacto na gestão financeira, a empresa pode entrar com um pedido de recuperação judicial ou extrajudicial como uma medida preventiva à insolvência empresarial para não chegar a vias de falência.
Os especialistas do SBC Law ainda reforçam que apenas empresários, sociedades e companhias aéreas podem entrar com a recuperação, optando pela mediação da Justiça durante o processo (o que classifica como recuperação judicial) ou não (extrajudicial).
Se mesmo com a recuperação judicial não foi possível retomar o giro da empresa e as dívidas seguiram aumentando, o mais recomendado é conversar com um advogado a respeito da insolvência empresarial.
A Justiça brasileira entende como insolvência o momento a partir do qual a organização tem dívidas maiores do que o valor do seu patrimônio. E só será decretado como tal se ainda houver possibilidade de reerguer a empresa por meio de um plano estrutural, caso contrário é falência.
Para se aprofundar no seu caso e tomar as decisões mais seguras para o seu negócio, consulte um advogado com expertise em insolvência, falência e recuperação judicial.
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